Andreia Melo Klippel

Andreia Melo Klippel

Número da OAB: OAB/RS 099002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Melo Klippel possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRS, TJCE
Nome: ANDREIA MELO KLIPPEL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: baturite.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000044-05.2025.8.06.0048; Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Assunto: [Repetição do Indébito]; Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIAS BARBOSA; Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pelo AUTOR FRANCISCO DIAS BARBOSA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros. As partes manifestaram o desejo de autocomposição extrajudicial (ID.163413842). É o que importa relatar. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".  O acordo firmando segue os seguintes termos: A CLUBE CONTECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico da ré, pagará à parte autora a quatia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito bancário (ID 163413842). Já foi apresentado inclusive nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado (ID 164229701). DISPOSITIVO  Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes. Custas processuais Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em relação a parte autora, em face do benefício da gratuidade judiciária, conforme o artigo 98, §3º, CPC.  Disposições Finais  Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Baturité, 10/07/2025. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: baturite.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000044-05.2025.8.06.0048; Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Assunto: [Repetição do Indébito]; Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIAS BARBOSA; Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pelo AUTOR FRANCISCO DIAS BARBOSA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros. As partes manifestaram o desejo de autocomposição extrajudicial (ID.163413842). É o que importa relatar. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".  O acordo firmando segue os seguintes termos: A CLUBE CONTECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico da ré, pagará à parte autora a quatia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito bancário (ID 163413842). Já foi apresentado inclusive nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado (ID 164229701). DISPOSITIVO  Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes. Custas processuais Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em relação a parte autora, em face do benefício da gratuidade judiciária, conforme o artigo 98, §3º, CPC.  Disposições Finais  Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Baturité, 10/07/2025. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: baturite.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000044-05.2025.8.06.0048; Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Assunto: [Repetição do Indébito]; Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIAS BARBOSA; Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pelo AUTOR FRANCISCO DIAS BARBOSA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros. As partes manifestaram o desejo de autocomposição extrajudicial (ID.163413842). É o que importa relatar. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".  O acordo firmando segue os seguintes termos: A CLUBE CONTECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico da ré, pagará à parte autora a quatia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito bancário (ID 163413842). Já foi apresentado inclusive nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado (ID 164229701). DISPOSITIVO  Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes. Custas processuais Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em relação a parte autora, em face do benefício da gratuidade judiciária, conforme o artigo 98, §3º, CPC.  Disposições Finais  Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Baturité, 10/07/2025. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: baturite.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000044-05.2025.8.06.0048; Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Assunto: [Repetição do Indébito]; Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIAS BARBOSA; Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pelo AUTOR FRANCISCO DIAS BARBOSA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros. As partes manifestaram o desejo de autocomposição extrajudicial (ID.163413842). É o que importa relatar. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".  O acordo firmando segue os seguintes termos: A CLUBE CONTECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico da ré, pagará à parte autora a quatia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito bancário (ID 163413842). Já foi apresentado inclusive nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado (ID 164229701). DISPOSITIVO  Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes. Custas processuais Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em relação a parte autora, em face do benefício da gratuidade judiciária, conforme o artigo 98, §3º, CPC.  Disposições Finais  Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Baturité, 10/07/2025. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: baturite.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000044-05.2025.8.06.0048; Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); Assunto: [Repetição do Indébito]; Requerente: AUTOR: FRANCISCO DIAS BARBOSA; Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pelo AUTOR FRANCISCO DIAS BARBOSA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e outros. As partes manifestaram o desejo de autocomposição extrajudicial (ID.163413842). É o que importa relatar. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".  O acordo firmando segue os seguintes termos: A CLUBE CONTECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico da ré, pagará à parte autora a quatia total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito bancário (ID 163413842). Já foi apresentado inclusive nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado (ID 164229701). DISPOSITIVO  Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes. Custas processuais Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em relação a parte autora, em face do benefício da gratuidade judiciária, conforme o artigo 98, §3º, CPC.  Disposições Finais  Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Baturité, 10/07/2025. BERNARDO RAPOSO VIDAL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036069-23.2024.8.21.0008/RS AUTOR : VITORIA EMYLYN EVALDT SCAPIN ADVOGADO(A) : NIETSCHE MEDEIROS DE LEON (OAB RS070392) RÉU : ELIZEU AUGUSTO CASSER ADVOGADO(A) : ANDREIA MELO KLIPPEL (OAB RS099002) RÉU : PAULO CESAR KRAUSS ORTEGA ADVOGADO(A) : FABIO PEREIRA ZIANI (OAB RS087040) DESPACHO/DECISÃO Necessário trazer o feito à ordem. 1) Assiste razão ao réu Paulo quanto à impugnação ao valor da causa ( evento 28, PET1 ), motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, devendo observar o que determina o art. 292, incisos V e VI, do CPC. 2) No mesmo prazo, deverá a parte ré Eliseu anexar ao feito a cadeia sucessória completa do veículo de placas IUC6I13 , vez que aquela do trata-se de versão resumida ( evento 32, OUT4 ). Após, dê-se vista às partes.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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