Erico Candia De Nadal
Erico Candia De Nadal
Número da OAB:
OAB/RS 099071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erico Candia De Nadal possui 88 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT4, TST
Nome:
ERICO CANDIA DE NADAL
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020316-95.2023.5.04.0291 RECORRENTE: GABRIELA DE CASTRO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIELA DE CASTRO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78f9bc proferida nos autos. ROT 0020316-95.2023.5.04.0291 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RECEL CONFECCOES LTDA - EPP ESTEVAO MARTINS DA SILVA (RS63927) Recorrido: Advogado(s): GABRIELA DE CASTRO DE SOUZA ERICO CANDIA DE NADAL (RS99071) RAFAEL RODRIGUES TOPANOTTI (RS93736) RECURSO DE: RECEL CONFECCOES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id c41a177; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 230de02). Representação processual regular (id 133b04a ). Preparo satisfeito (ids 0838649, 911c3b5, cfc23d6, 2ac17fa ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “Pois bem. É incontroverso que havia adoção do regime compensatório semanal (6X1 - com jornada diária de 7h20min) e banco de horas. Ocorre que entendo inadmissível a adoção de dois regimes compensatórios concomitantes por absoluta incompatibilidade, pois o regime semanal visa à supressão de um dia de trabalho, normalmente aos sábados, acrescendo tempo na jornada regular dos demais dias para compensação daquele dia suprimido (observada a carga máxima diária de 10 horas), ou então, como no caso, o labor por 6 dias na semana, por 7h20min, em respeito ao limite semanal de 44 horas. O banco de horas previsto no art. 59 da CLT, em seu §2º, a seu turno, permite que o empregado execute horas extras, respeitada a soma das jornadas semanais, no limite de execução de 10 horas diárias, havendo possibilidade de compensação ou pagamento de extraordinárias computadas no período máximo de um ano. Como se vê, o banco de horas admite execução habitual e sistemática de horas extras, ao contrário do regime compensatório semanal, que não admite a extrapolação da jornada semanal pactuada, concluindo-se, pois, que, de fato, é incompatível a adoção simultânea de dois sistemas compensatórios diferentes, inclusive pela dificuldade de identificação das horas lançadas a crédito/débito no "banco" com as respectivas do regime de compensação dentro da mesma semana. Destaca-se que o regime compensatório não observa nem mesmo os termos da norma coletiva, que expressamente estabelece que "A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas" (cl. 50, Id. 55eb76a), pois em algumas oportunidades, a autora laborou mais de 2 horas extras, vide dias 21 e 22 de dezembro de 2018 (Id. dfe5356). Destarte, sendo inválidos os sistemas compensatórios adotados pela ré, são devidas como extras todas as horas laboradas a contar das 7h20min (procedimento adotado pelo empregador na execução da relação laboral) e/ou da jornada semanal de 44h, com as repercussões já deferidas em sentença para as horas extras laboradas em domingos.” Admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST considera válida a coexistência do regime de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT. Nesse sentido: "EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS. VALIDADE. O ordenamento jurídico não obsta a coexistência do acordo de compensação semanal com o banco de horas, desde que respeitados os requisitos de validade de ambos os regimes. Premissas de labor "em apenas alguns sábados", ou seja, não havia prestação de horas extras habituais de que cogita a Súmula 85, IV, do TST, e de correta observância pela reclamada do sistema de débito e crédito do banco de horas instituído nas normas coletivas, em atendimento ao art. 59 da CLT, afastam a inexistência de compensação a macular os regimes formalmente válidos adotados na relação de trabalho. Indevida a condenação ao pagamento de horas extraordinárias a partir da oitava diária e quadragésima quarta semanal. Embargos conhecidos e providos" (E-ARR-1408-62.2010.5.12.0019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 17/03/2017). E ainda: Ag-AIRR-20176-82.2018.5.04.0373, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 21/10/2022; AIRR-431-88.2016.5.09.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/06/2024; Ag-RRAg-21093-70.2017.5.04.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/03/2024; RRAg-20196-88.2021.5.04.0334, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 12/04/2024; RRAg-0020826-38.2020.5.04.0025, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/03/2024; AIRR-20051-83.2017.5.04.0233, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 03/05/2024; RR-1068-79.2012.5.09.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 27/10/2023; Ag-AIRR-10023-58.2019.5.03.0057, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 20/05/2024. Considerando estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência consolidada do TST, admito o recurso no item "V) DA VALIDADE DE APLICAÇÃO DOS REGIMES COMPENSATÓRIOS DE JORNADA SEMANAL E DE BANCO DE HORAS", por possível violação ao artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, bem como por possível violação ao artigo 59, § 2º, da CLT, com fundamento no art. 896, "c", da CLT. CONCLUSÃO Dou seguimento. Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE CASTRO DE SOUZA - RECEL CONFECCOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020281-54.2018.5.04.0019 RECLAMANTE: LISANDRA DA SILVEIRA MANITO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeab38 proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Digam as partes sobre a existência de pendências, em 5 dias, tomando-se o silêncio como anuência à satisfação de todas as obrigações estabelecidas na sentença transitada em julgado e, por conseguinte, com a extinção da execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020281-54.2018.5.04.0019 RECLAMANTE: LISANDRA DA SILVEIRA MANITO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeab38 proferido nos autos. Vistos, etc. Prossiga-se. Digam as partes sobre a existência de pendências, em 5 dias, tomando-se o silêncio como anuência à satisfação de todas as obrigações estabelecidas na sentença transitada em julgado e, por conseguinte, com a extinção da execução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISANDRA DA SILVEIRA MANITO
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020649-03.2022.5.04.0026 RECLAMANTE: MARIANNA RUDINEIA PIRES RECLAMADO: PLANO B COMERCIO DE MOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO PLANO B COMERCIO DE MOVEIS LTDA Fica a parte intimada a pagar, no prazo de 05 dias, a quantia de R$ 1.752,93, relativa à cláusula penal, atualizada até 01-08-2025, conforme planilha de cálculos de Id. fbc29e2. PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. PATRICIA SULZBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANO B COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2ee5c9f. Intimado(s) / Citado(s) - T.D.S.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 4773e14. Intimado(s) / Citado(s) - M.T.L.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020429-35.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: DIODNE HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: JOA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5634230 proferida nos autos. Vistos, etc. Por atendidos os pressupostos legais, recebo o recurso de agravo de petição interposto pela parte executada KAYAN OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contraminuta(s). Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIODNE HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
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