Jose Adail Catunda Gondim Junior
Jose Adail Catunda Gondim Junior
Número da OAB:
OAB/RS 099296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Adail Catunda Gondim Junior possui 96 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF4
Nome:
JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003667-46.2023.4.04.7115/RS (Pauta: 886) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: IVO BALSAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000370-65.2022.4.04.7115/RS AUTOR : MARIANO JASKOWIAK ADVOGADO(A) : JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido de acordo com a Portaria n. 1400/2024. Tendo em vista o trânsito em julgado/retorno dos autos, dê-se vista às partes para que, querendo, apresentem pedido de cumprimento de sentença, caso ainda não o tenham realizado. 1. Solicite-se que o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa seja apresentado por meio do tipo de petição EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , a fim de agilizar a tramitação do feito por meio de regra de automatização de tramitação processual. Ainda, ressalte-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 n. 13/2022, a planilha de cálculos deverá ser apresentada em "PDF", em "modo retrato" , e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc , menu “ Tutorial ”, submenu “ SICAR ”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link . Saliente-se à parte exequente que a planilha SICAR deve possuir a mesma data-base do cálculo que ensejou a presente execução/Cumprimento de Sentença, para possibilitar eventuais comparações e checagem dos cálculos. A manutenção da referida data-base não prejudica a parte exequente, pois a atualização monetária e os juros de mora são incluídos automaticamente quando do adimplemento das requisições de pagamento. 2. Havendo representação por advogado dativo, solicite-se que seja peticionado o pagamento de honorários por meio do tipo de petição PETIÇÃO , caso tal ainda não tenha sido realizado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-76.2025.4.04.7115/RS AUTOR : OSMAR KOZLOSKI ADVOGADO(A) : JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000274-79.2024.4.04.7115/RS AUTOR : LURDES FREITAS MAICA ADVOGADO(A) : JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB 643.916.724-7 ), desde 02/05/2023 até 26/05/2024 (DCB); b) pagar à parte autora as parcelas vencidas a partir de 02/05/2023 até 26/05/2024, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação, em montante que será calculado pela contadoria deste Juízo; b.1) Em caso de eventual recebimento de outro benefício previdenciário inacumulável, benefício assistencial ou, ainda, de auxílio emergencial , fica autorizado o desconto/compensação dos valores relativos ao período concomitante, haja vista que este é inacumulável com benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020; c) ressarcir à Direção do Foro do Rio Grande do Sul os valores pagos a título de honorários periciais, nestes autos, em face da concessão da gratuidade da justiça à parte autora, valores que serão requisitados mediante expedição de RPV em prol da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na fase de execução de sentença. Sem custas e honorários sucumbenciais no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 13 da Lei n.° 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, requisite-se à CEAB-DJ-SR3 a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Segue quadro com os elementos essenciais para cumprimento do determinado na presente decisão: - Na hipótese de ter sido deferida tutela no curso da demanda, inclusive na sentença, encaminhem-se os autos diretamente à Contadoria, salvo informação da parte autora acerca da cessação do pagamento do benefício nesse intermédio; - Não ultrapassando o teto do Juizado, expeça-se RPV. Saliente-se que a sentença é líquida, haja vista estabelecer todos os parâmetros de cálculo, apesar de não quantificar valores; - Caso o crédito exceda ao limite de competência do Juizado Especial Federal e não haja nos autos renúncia ao excedente, expeça-se o precatório requisitório; - Após expedição da RPV ou precatório, intimem-se as partes para manifestação quanto à requisição propriamente dita, no prazo de cinco dias; - Decorrido o prazo sem discordância, proceda-se à transmissão da RPV ou precatório observando-se as disposições da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, remetendo-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região; - Após, aguarde-se o pagamento, intimando-se a parte quando da juntada do demonstrativo pelo prazo de 10 (dez) dias; - Em seguida, nada sendo requerido, baixe-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006094-03.2022.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria dos Santos Marzanasco - Patrícia Marzanasco Paternostro - - Carla Marzanasco Maddaloni - - Juliana Buchabqui Saenger Marzanasco - - Felipe Buchabqui Saenger Marzanasco - Fernanda Buchabqui Saenger - Vistos. Fl. 727: diga a inventariante, inclusive quanto aos itens 2 e 3, da decisão de fl. 720. Int. - ADV: FERNANDA BUCHABQUI SAENGER (OAB 50265/RS), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), FERNANDA BUCHABQUI SAENGER (OAB 50265/RS), FERNANDA BUCHABQUI SAENGER (OAB 50265/RS), ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN (OAB 298183/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001400-33.2025.4.04.7115/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS REQUERENTE : BEATRIZ HENNIG MATSCHINSKI ADVOGADO(A) : JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 29/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002066-34.2025.4.04.7115/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : ANGELA TERESINHA MAVSZAK ADVOGADO(A) : JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
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