Carla Tatiana Sipp

Carla Tatiana Sipp

Número da OAB: OAB/RS 099460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Tatiana Sipp possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT4, TJRS
Nome: CARLA TATIANA SIPP

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006659-47.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : HENRIQUE GELAIN NETO ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) EXECUTADO : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. GOL LINHAS AÉREAS S.A. opõe embargos à execução. Refere haver quitado sua cota parte da obrigação solidária e aponta excesso de execução representado pela exigência de honorários relativos à fase de cumprimento da sentença. O título executivo judicial é expresso acerca da solidariedade das rés na obrigação. A solidariedade autoriza o credor a exigir a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores. Nessas circunstâncias, a dificuldade financeira da corré MM Turismo, em recuperação judicial, autoriza, recomenda até, o direcionamento da execução contra a devedora solidária solvente. O incidente merece parcial acolhimento tão somente para reconhecer a inexibilidade dos honorários de execução (Evento 54, PET1), vedados pelo enunciado 97 do FONAJE. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Seguem arestos: esse sentido: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DE HONORÁRIOS PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. QUESTÃO PACIFICADA PELO ENUNCIADO 97 DO FONAJE. PREVALÊNCIA DA REGRA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE DISCIPLINA COMO DEVIDOS OS HONORÁRIOS APENAS NA FASE RECURSAL. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. ERRO DE CÁLCULO CONSUBSTANCIADO NA INCLUSÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO, INCLUSIVE DE OFICIO PELO JULGADOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009670738, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 22-02-2021) RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE . HONORÁRIOS QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SOMENTE SÃO INCIDENTES NA FASE RECURSAL. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.(Recurso Cível, Nº 71008291064, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 21-02-2019) Face ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Execução apenas para afastar do cálculo do autor a importância relativa à verba honorária advocatícia.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002112-12.2019.8.21.0071/RS RÉU : JOAO ALFREDO SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA ESCOSTEGUY KUPLICH (OAB RS071979) RÉU : JACSON ZIMMER ADVOGADO(A) : PRISCILA ESCOSTEGUY KUPLICH (OAB RS071979) RÉU : EVERTON WEINHEIMER DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA ESCOSTEGUY KUPLICH (OAB RS071979) RÉU : RODRIGO VIER ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de adequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para a data de 10/03/2027, às 13h. A audiência ocorrerá de forma presencial . Em havendo réus presos, agende-se sala pelo sistema SASV, para participação por videoconferência . As partes ficam autorizadas a participar remotamente do ato, a partir do endereço eletrônico https://tjrs.webex.com/meet/frtaquarijz2vjud , ficando desde já advertidas de que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Cisco Webex para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa no evento 3, PROCJUDIC8 página 49 , evento 3, PROCJUDIC9 página 36 , evento 3, PROCJUDIC10 página 19 , evento 24, DEFESA PRÉVIA1 , bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia ( evento 3, PROCJUDIC1 página 7 ). Intime-se, depreque-se, requisite-se, se for necessário.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001589-73.2024.8.21.0087/RS RELATOR : ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR : CORDIAL TUR LTDA ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 23/07/2025 - Remetidos os Autos
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003926-86.2024.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50031863620218210070/RS) RELATOR : EVELISE MILEIDE BORATTI EXEQUENTE : GEORGINA MENDES ROSA ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006659-47.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : HENRIQUE GELAIN NETO ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) EXECUTADO : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Deferido o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD , já efetivado, conforme documento que segue e serve como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada da medida, através de seu procurador (ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos), para, querendo opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, assim como advertida de que, no prazo de 05 dias, com fulcro art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, poderá arguir a impenhorabilidade ou o bloqueio excessivo de ativos financeiros por simples petição, veiculada nos próprios autos e instruída com documentação hábil a comprovar suas alegações ou, nos termos do Art. 52, IX e 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, apresentar Embargos à Execução.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5061694-67.2023.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : JOCELIA TEREZINHA RODIGHERI (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLA TATIANA SIPP (OAB RS099460) ADVOGADO(A) : KATIA DAIANE SIPP (OAB RS063244) EMENTA Direito penal. Apelação criminal. Descaminho. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Apelação desprovida. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória por prática do crime de descaminho, buscando a absolvição com base no princípio da insignificância e a concessão da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é aplicável o princípio da insignificância ao caso, considerando a habitualidade delitiva, e (ii) se o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser analisado pelo Tribunal ou pelo Juízo da Execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Assentado pela 4ª Seção desta Corte que a reiteração delitiva, verificável pela existência de procedimentos administrativos e fiscais, inquéritos policiais ou ações penais em curso, afasta a aplicação do Princípio da Insignificância (ENUL 5004454-27.2017.4.04.7005). 4. O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser submetido ao Juízo da Execução, a quem cabe examinar a situação financeira do executado e fixar as condições para o adimplemento das custas e despesas do processo, inclusive eventual possibilidade de parcelamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Negado provimento à apelação. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva, caracterizada pela existência de diversas autuações administrativas, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, ainda que o valor dos tributos iludidos seja inferior ao limite estabelecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 334 Jurisprudência relevante citada: STF, HC 188377 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 08.09.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 2.258.294/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 24.04.2023; TRF4, ENUL 5004454-27.2017.4.04.7005, Rel. Des. Fed. Cláudia Cristina Cristofani, 4ª Seção, juntado aos autos em 24.02.2021; TRF4, AC 5013872-35.2021.4.04.7009, Rel. Des. Fed. Loraci Flores de Lima, 8ª Turma, juntado aos autos em 13.12.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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