Ana Paula Kauer

Ana Paula Kauer

Número da OAB: OAB/RS 099523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Kauer possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF4, TRT4, TST, TJRS
Nome: ANA PAULA KAUER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020345-27.2023.5.04.0201 RECLAMANTE: ELISEU DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: PAVIOLI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3553ea7 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de id. ae572c2 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários do(a) contador(a) que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser atualizado pelo INPC. Observe a Secretaria, no lançamento dos cálculos, os honorários advocatícios e periciais. Lance-se a conta atualizada. Cite-se o(a) devedor(a), por intermédio do advogado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, para que oponha embargos, querendo, ficando ciente de que deverá garantir o juízo caso pretenda embargar a execução. Intime-se o(a) exequente para os efeitos do artigo 884 da CLT. No silêncio, expeça-se a certidão para habilitação de créditos, com relação à dívida principal e aos honorários. Expedida, intimem-se os credores  para que habilitem, querendo, nos processo de falência. Com relação aos créditos da União, voltem conclusos. Cumpra-se.   CANOAS/RS, 28 de julho de 2025. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU DOS SANTOS PEREIRA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0022008-18.2017.5.04.0202 RECLAMANTE: VANESSA CLAUDIA BARBOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFANCIA MELHOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3850b33 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o(a) exequente para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sob pena de arquivamento com dívida, alertando que com esta decisão tem início a fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A da CLT.   CANOAS/RS, 26 de julho de 2025. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CLAUDIA BARBOSA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil.  Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados.  1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação.  Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC.  Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados.  3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID.  Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido.  Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução.  Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES DO REEF DA DIEDE PARTICIPAÇÕES LTDA - CREDORES DO REEF DA DIEDE PARTICIPAÇÕES E OUTROS. - ADEMIR JOSE GRIGOLETO
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil.  Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados.  1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação.  Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC.  Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados.  3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID.  Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido.  Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução.  Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIS PEREIRA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil.  Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados.  1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação.  Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC.  Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados.  3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID.  Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido.  Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução.  Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL ALICANTE EDIFICACOES SPE LTDA - DIEDE PARTICIPACOES LTDA. - RESIDENCIAL MARIA AGUEDA II INCORPORADORA SPE LTDA - RAMON SALVADOR AGUEDA - NELI DE FREITAS - PORTI INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA. - GESTAO URBANISTICA R.S. CONSTRUTORA E INCORPORADORA (GURS) LTDA - SPE CRISTAL EXPERIENCE ONE INCORPORADORA LTDA. - EPSILON PARTICIPACOES - EIRELI - COSTA BLANCA CONSTRUCOES LTDA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057910-87.2020.4.04.7100/RS AUTOR : JESUS JUVENIL ROSA PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA AUTOR : ANNA FATIMA SILVA RUPERTI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KAUER (OAB RS099523) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA AUTOR : NICOLAS KAUE FREITAS PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KAUER (OAB RS099523) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ALLYSSON FREITAS PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA SENTENÇA 5. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e rejeito-os, mantendo, em todos os seus termos, a sentença embargada. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022895-41.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - 5ª Turma na data de 22/07/2025.
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