Regis Pinter Pecanha
Regis Pinter Pecanha
Número da OAB:
OAB/RS 099540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regis Pinter Pecanha possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT4
Nome:
REGIS PINTER PECANHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019018-41.2024.8.24.0064/SC AUTOR : REGIS PINTER PECANHA ADVOGADO(A) : REGIS PINTER PECANHA (OAB RS099540) AUTOR : MILLENA FRANSKOVIAK GARCIA ADVOGADO(A) : REGIS PINTER PECANHA (OAB RS099540) RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) RÉU : WK ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000280-15.2006.8.21.0033/RS RELATOR : FERNANDA CARRAVETTA VILANDE EXEQUENTE : CELIA MARIA LORINI DA SILVA ADVOGADO(A) : REGIS PINTER PECANHA (OAB RS099540) ADVOGADO(A) : ALTEMIR CANTU (OAB RS044495) ADVOGADO(A) : ANA GLACIR CANTU (OAB RS099416) ADVOGADO(A) : JORDANA CAMARGO (OAB RS097962) ADVOGADO(A) : DIOGO TADEU ULIANA (OAB RS095887) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 11/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020603-80.2023.5.04.0025 REQUERENTE: CESAR DIAS DEMIN REQUERIDO: PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0908198 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o TST deu provimento ao Recurso de Revista para reestabelecer a sentença de improcedência proferida no Processo 0021506-62.2016.5.04.0025, como medida de cautela e economia processual, suspende-se o andamento deste feito até o trânsito em julgado do precitado processo. Saliente-se que se verifica em consulta nesta data junto ao site do TST haver pendência de análise do recurso de Embargos à SBDI-1 do TST, como também que nestes autos há execução individual da sentença debatida naquela ação coletiva. A parte autora deverá informar nos autos quando do trânsito em julgado PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DIAS DEMIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020603-80.2023.5.04.0025 REQUERENTE: CESAR DIAS DEMIN REQUERIDO: PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0908198 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o TST deu provimento ao Recurso de Revista para reestabelecer a sentença de improcedência proferida no Processo 0021506-62.2016.5.04.0025, como medida de cautela e economia processual, suspende-se o andamento deste feito até o trânsito em julgado do precitado processo. Saliente-se que se verifica em consulta nesta data junto ao site do TST haver pendência de análise do recurso de Embargos à SBDI-1 do TST, como também que nestes autos há execução individual da sentença debatida naquela ação coletiva. A parte autora deverá informar nos autos quando do trânsito em julgado PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0022245-29.2016.5.04.0221 RECLAMANTE: NERI AUGUSTO DA SILVA FAGUNDES RECLAMADO: JSL S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb541e5 proferido nos autos. Vistos, etc. Desarquivem-se os autos. Diante do saldo do depósito certificado no #id:8f2af07, libere-se o saldo do(s) depósitos constantes no SIF-CEF à executada CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. Considerando que é de conhecimento deste Juízo que a ré quita as dívidas trabalhistas, desnecessária a consulta ao sistema e-Garimpo, ferramenta de disponibilização de valores dos reclamados, em substituição à pesquisa FAE, regidos pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n°01/2019 e nos termos do art. 2º do Provimento nº 283/2022. Intime-se a executada para que informe os dados bancários para transferência dos valores, ciente de que, no silêncio, será expedida ordem de pagamento para saque. Cumprido, retornem os autos ao arquivo. GUAIBA/RS, 18 de julho de 2025. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002029-42.2021.8.21.0033/RS EXEQUENTE : VERONICA KILA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALTEMIR CANTU (OAB RS044495) ADVOGADO(A) : REGIS PINTER PECANHA (OAB RS099540) ADVOGADO(A) : ANA GLACIR CANTU (OAB RS099416) ADVOGADO(A) : DIOGO TADEU ULIANA (OAB RS095887) ADVOGADO(A) : JORDANA CAMARGO (OAB RS097962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista à parte exequente acerca da manifestação da parte executada ao evento 78, PET1 , discordando dos cálculos apresentados. Após, voltem. Intimação das partes eletronicamente agendada.
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020917-52.2024.5.04.0102 RECLAMANTE: ROGER CARDOSO LESSA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2475bdf proferido nos autos. Conclusão: LFBS Em manifestação de id c615a16, afirmou o reclamante que "após diversas tentativas de encaminhamento, o reclamante não conseguiu realizar a liberação do seguro-desemprego utilizando a referida decisão" (grifei). A parte, contudo, não esclareceu qual teria sido o motivo pelo qual as alegadas diversas tentativas de encaminhamento não foram bem-sucedidas, limitando-se a requerer "seja reexpedido alvará para liberação do seguro-desemprego em favor do reclamante" (grifei). Com base nesses fatos é que, no despacho de id daeae79, foi esclarecido que (1) compete exclusivamente ao órgão gestor do benefício a análise dos requisitos legais e que (2) não é atribuição da Justiça do Trabalho expedir alvará para a liberação direta do benefício. Em nova manifestação (id 9277fe7), a parte agora afirma que "o reclamante preenche todos os requisitos legais, tendo sido apenas solicitado pelo órgão responsável que este solicitasse a reexpedição do alvará de autorização para encaminhamento do benefício para que constasse data mais recente, visto que o reclamante não providenciou o encaminhamento imediatamente após a prolação da sentença". Esclareço que a sentença homologatória de acordo de Id f57a7ef contém expressa autorização para encaminhamento do pedido de seguro-desemprego, e tal autorização, por sua natureza, não está sujeita a prazo de validade, desde que respeitados os requisitos legais para a concessão do benefício. Em resumo, inexiste respaldo legal para que o órgão gestor condicione o cumprimento de decisão judicial à emissão de novo alvará com data “atual”, tampouco para que atribua prazo de validade a uma autorização judicial que já contempla, de forma clara, a faculdade de encaminhamento do requerimento do benefício, desde que observados os demais requisitos legais. Dessa forma, indefiro o pedido de reexpedição do alvará, facultando ao reclamante apresentar a presente decisão ao órgão competente, com o objetivo de elidir eventual dúvida quanto à validade do documento já expedido. Intime-se. Retornem ao arquivo. PELOTAS/RS, 10 de julho de 2025. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGER CARDOSO LESSA
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