Pedro Fernandes De Souza Moraes
Pedro Fernandes De Souza Moraes
Número da OAB:
OAB/RS 100276
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
723
Total de Intimações:
899
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 899 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000967-08.2025.4.04.7122/RS RELATOR : GEÓRGIA ZIMMERMANN SPERB AUTOR : PATRICIA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : PAULA MARCIELI RODRIGUES BOEIRA (OAB RS136432) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : LIZIANE MARIA OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS133199) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-49.2025.4.04.7122/RS AUTOR : CARLOS GABRIEL CONCEICAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia socioeconômica . 2. Designo o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL CRISTINA DE LIMA MARTINS - CRESSRS012659, para o ato . 3 . A perícia ora designada será realizada no local de residência do(a) autor(a), cabendo à perita, se for do seu interesse, informar nos autos a data da realização . A Assistente Social nomeada deverá observar o uso de MÁSCARA e outras medidas de proteção individual, obedecendo os critérios técnicos vigentes. 4. Considerando a necessidade de deslocamento em veículo próprio e o tempo disponibilizado pela profissional fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados após a entrega do laudo pericial. 5. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 6. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes da presente decisão, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia . 7. Fica o procurador da parte autora intimado a informar nos autos , no prazo de 5 dias, o telefone pessoal do(a) autor(a) ou de algum vizinho , a fim de facilitar à perita a localização de sua residência. 8. Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL. Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação : para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): A) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? B) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Leinº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). NOME PARENTESCO IDADE DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL INSTRUÇÃO CPF C) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. D) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. E) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. F) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvamatividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). G) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. H) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). I) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? J) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? K) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever. L) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-08.2025.4.04.7122/RS AUTOR : ADRIELI PEREIRA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A) : LIZIANE MARIA OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS133199) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : PAULA MARCIELI RODRIGUES BOEIRA (OAB RS136432) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) AUTOR : VICENTE RODRIGUES DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LIZIANE MARIA OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS133199) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : PAULA MARCIELI RODRIGUES BOEIRA (OAB RS136432) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia socioeconômica . 2. Designo o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL CRISTINA DE LIMA MARTINS - CRESSRS012659, para o ato . 3 . A perícia ora designada será realizada no local de residência do(a) autor(a), cabendo à perita, se for do seu interesse, informar nos autos a data da realização . A Assistente Social nomeada deverá observar o uso de MÁSCARA e outras medidas de proteção individual, obedecendo os critérios técnicos vigentes. 4. Considerando a necessidade de deslocamento em veículo próprio e o tempo disponibilizado pela profissional fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados após a entrega do laudo pericial. 5. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 6. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes da presente decisão, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia . 7. Fica o procurador da parte autora intimado a informar nos autos , no prazo de 5 dias, o telefone pessoal do(a) autor(a) ou de algum vizinho , a fim de facilitar à perita a localização de sua residência. 8. Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL. Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação : para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): A) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? B) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Leinº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). NOME PARENTESCO IDADE DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL INSTRUÇÃO CPF C) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. D) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. E) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. F) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvamatividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). G) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. H) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). I) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? J) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? K) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever. L) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000117-96.2025.4.04.7107/RS AUTOR : ROSANGELA PINHEIRO DE MORAIS ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) DESPACHO/DECISÃO I- Da realização de segunda perícia médica 1. C o nsiderando o requerimento de perícia com ortopedista/traumatologista , bem como a concordância quanto a antecipação dos honorários periciais para a realização da segunda perícia médica ( 46.1 ) , remetam-se os autos à Central de Perícias da Vara de Origem devendo a perícia ser realizada com médico ortopedista/traumatologista. II- Da avaliação socioeconômica 1. Postergo a análise do pleito de designação da avaliação socioeconômica ( 46.1 ) pelos próprios fundamentos constantes na decisão do 34.1 (item VII). 2. Intimem-se as partesda presente decisão e para, querendo, a apresentação de quesitos e/ou indicação assistente técnico, em até 10 (dez) dias . 3. Realizado a segunda perícia, apresentado o laudo, dê-se vistas as partes. 4. Oportunamente, retornem os autos para análise e prosseguimento.
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