Lisiana Zorzi
Lisiana Zorzi
Número da OAB:
OAB/RS 100327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJMG
Nome:
LISIANA ZORZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVista sobre petições ID's 10481587808, 10481584478, 10481584478
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5037285-56.2025.4.04.7100/RS AUTOR : CESAR AUGUSTO REISCHAK ADVOGADO(A) : LISIANA ZORZI (OAB RS100327) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Rito processual Connsiderando que a matéria tratada neste feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exclusão da competência dos Juizados Especiais e o valor da causa é inferior ao limite de 60 salários mínimos, deve ser retificada a autuação do feito, convertendo-se a classe processual para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" . Representação processual Intime-se a parte autora para apresentar cópia completa do instrumento do mandato outorgado à advogada atuante no feito ( evento 1, PROC3 ). Objeto da lide Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 322 do Código de Processo Civil 1 e sob pena de indeferimento da inicial com fundamento no art. 321 do mesmo diploma legal, para que indique, com precisão o valor pretendido a título de indenização por " danos morais/ extrapatrimoniais " ( evento 1, INIC1 , fl. 18). Competência A exordial indica a existência de dois contratos de empréstimo que teriam sido fraudulentamente firmados com o BANCO AGIBANK S.A, a saber, o contrato nº 1524814676 ( evento 1, INIC1 , fl. 9 e evento 1, OUT33 ) e o contrato nº "******8643" ( evento 1, INIC1 , fl. 10 e evento 1, OUT34 ). Realizam-se por meio de consignação direta no benefício previdenciário da parte autora os pagamentos apenas do primeiro negócio jurídico ( evento 4, CONSULT_SISTEMAS1 ). Na medida em que o contrato nº "******8643" não se encontra vinculado ao sistema de consignações diretas no benefício previdenciário - e, portanto, ausente qualquer participação da autarquia previdenciária -, afigura-se essa ilegítima para responder por eventuais irregularidades da contratação. Feitas tais considerações, determino a intimação da parte autora, com fulcro nos princípios da cooperação e da não surpresa , insertos respectivamente nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, para o fim de cientificá-la de que os pedidos de suspensão dos descontos e de indenização por danos morais e materiais relativos ao contrato nº "******8643" - não tendo a existência de pagamento consignado em benefício previdenciário como fato jurídico subjacente - não se mostram aptos a configurar a legitimidade ad causam da autarquia previdenciária, de modo que não atraem a competência da Justiça Federal. Prosseguimento No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o motivo pelo qual incluiu o MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA no polo passivo da lide, tendo em vista a ausência de pedido formulado contra essa instituição financeira ( evento 1, INIC1 , fl. 18). Prazo: 15 dias. 1. Art. 322. O pedido deve ser certo.§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5081145-62.2022.8.21.0001/RS RELATOR : ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE : HUGO ARNO DA SILVA PORTO (Sucessão) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A) : LISIANA ZORZI (OAB RS100327) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA DE MORAIS ONOFRIO (OAB RS094792) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 27/06/2025 - Negado seguimento ao recurso
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5037285-56.2025.4.04.7100 distribuido para 10ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000271-83.2011.8.21.1001/RS EXEQUENTE : EMEL MATERIAIS ELETRICOS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL MAMEDES VARGAS DE LIMA (OAB RS044684) EXECUTADO : FERNANDA RICHTER TRINDADE ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A) : luis leandro gomes ramos (OAB RS079716) ADVOGADO(A) : LISIANA ZORZI (OAB RS100327) DESPACHO/DECISÃO A pedido do credor, foi realizada penhora por meio do sistema Sisbajud ( evento 106, SISBAJUD1 ) tendo sido bloqueado e transferido ao Banrisul o valor de R$ 21,54 (CEF), R$ 99,77 (PAGSEGURO INTERNET IP S.A), R$ 1.917,47 (NU PAGAMENTOS - IP) das contas de Fernanda R. Trindade. Nada foi penhorado na conta da executada Gislaine R. Trindade. A empresa não tinha relacionamento com bancos ( evento 106, SISBAJUD2 ). Intimados a respeito da penhora, a executada Fernanda não apresentou impugnação, conforme se depreende dos eventos 109, 112 e 115. Desse modo, estando regular as intimações e não havendo qualquer objeção acerca da impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que estas deixaram transcorrer in albis seu prazo sem manifestação, os valores constritos deverão ser entregues ao exequente/credor. Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 854, §1º, é ônus do executado comprovar que os valores tornados indisponíveis em suas contas são impenhoráveis. Não é suficiente a mera alegação. O devedor tem o ônus de comprovar no processo a impenhorabilidade legal dos valores objeto de penhora. Isso posto, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará da importância penhorada ( evento 106, SISBAJUD1 ). Caso não tenham sido informados os dados bancários, intime(m)-se com a devida brevidade a informá-los para o fim de expedição do alvará. Após, intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado do débito, amortizando o valor levantado, e dizer sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.
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