Jefferson Jose Marozo De Medeiros

Jefferson Jose Marozo De Medeiros

Número da OAB: OAB/RS 100788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Jose Marozo De Medeiros possui 87 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4, TRT1
Nome: JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) INVENTáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006702-19.2024.4.04.7102/RS AUTOR : PHILLIPE WESLEY FRANCA CORDOVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: 1. Conceder a parte autora, Sr. PHILLIPE WESLEY FRANCA CORDOVA, representado por sua genitora Sra. LIZIANE DA SILVA FRANÇA, o benefício assistencial de prestação continuada, NB 523.321.796-8, desde 31/12/2021 (DIB); 2. Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da presente sentença, e com incidência de juros moratórios desde 31/12/2021; 3. Pagar as parcelas/diferenças vencidas a contar de 31/12/2021 (DIB), atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme determinado na fundamentação. 4. Retifique-se a autuação para que conste o nome de LIZIANE DA SILVA FRANÇA, como representante legal do autor. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao ressarcimento do valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, à razão de 50% (evento 41, PGTOPERITO1 e evento 57, PGTOPERITO1). Diante da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 5% sobre o valor da condenação, seguindo os percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC/2015, observadas as Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ. Condeno, também, a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, em 5% sobre o valor atualizado do pedido de danos morais pleiteados, suspensa a exigibilidade por litigar ao abrigo da gratuidade da justiça. Quanto às custas, a Autarquia é isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996) e a parte litiga sob a gratuidade da justiça, que implica a inexigibilidade das custas que lhe caberiam, nos termos do art. 98 do CPC. Defiro a tutela provisória de urgência antecipada em caráter incidental, nos termos dos artigos 300 e 497, ambos do CPC, para determinar que o INSS restabeleça, no prazo de 20 (vinte) dias, o benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, desde 01/07/2025 (DIP). QUADRO PARA FINS DE CUMPRIMENTO PELO INSS O pagamento das parcelas vincendas deverá ser efetivado na via administrativa. Não há remessa necessária, pois o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos, incidindo ao caso o art. 496, § 3º, I, do CPC, conforme jurisprudência pacífica do Eg. TRF da 4ª Região. Havendo recurso de apelação, dê-se vista a parte adversa para contrarrazões, e na sequência remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4a Região. Com o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002392-16.2024.8.21.0165/RS AUTOR : GLAUDIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) RÉU : LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para: a) revisar o contrato de empréstimo nº 309872739 e limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (5,61% a.m.); b) Condenar a ré à restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior pelo autor em decorrência da aplicação de taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Declarar descaracterizada a mora do autor. Condeno o réu, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador do requerente. Os honorários advocatícios fixados serão corrigidos pelo IGP-M, a contar da data da presente sentença, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5323754-08.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA LUIZA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes dos retorno dos autos da instância superior.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013422-74.2024.8.21.0027/RS AUTOR : CAROLINA WANZENIAK DA FONSECA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) RÉU : GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Da leitura dos autos, verifico que a parte autora efetuou pedido e prova documental ( evento 35, PET1 )., que resta deferida. Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os extratos das transações efetuadas na conta da autora por meio da máquina n° de série 1470612645, sob as penas do art. 400 do CPC. Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5036576-24.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE : ARMINDA SIRLEI SOARES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte da carta precatória à disposição para distribuir e instruir, no prazo de 10 dias, com comprovação junto ao sistema EPROC. A parte deverá atentar-se à necessidade de eventual preparo da missiva, instruindo-a com as cópias necessárias. 1 1. Nos termos do ítem 12, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, que trata do regramento para a expedição de carta precatória, a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011613-15.2025.8.21.0027/RS RELATOR : CARLOS ALBERTO ELY FONTELA AUTOR : BIANCA MARAFIGA MILBRADT ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LIMA JUNG JUNIOR (OAB RS130798) RÉU : JOAO PEDRO GEHRCKE DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSE MAROZO DE MEDEIROS (OAB RS100788) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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