Marcio Schimitt Dias

Marcio Schimitt Dias

Número da OAB: OAB/RS 100908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Schimitt Dias possui 257 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJRJ, TJRS, TRT4, TST, TRT12
Nome: MARCIO SCHIMITT DIAS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
257
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (138) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020365-56.2021.5.04.0405 RECLAMANTE: DIOGO NUMER DE AZEVEDO RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIOGO NUMER DE AZEVEDO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. NELCI MARIA WIECHORIK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO NUMER DE AZEVEDO
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO CumPrSe 0020200-44.2023.5.04.0791 REQUERENTE: DIEGO BENATTI REQUERIDO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37363e proferida nos autos. Recebo o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (adequação, tempestividade e regularidade da representação, dispensado o preparo). O(A) exequente fica intimado(a) com a publicação da presente decisão para contraminutar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional, para julgamento. ENCANTADO/RS, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE KNORST Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BENATTI
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM CumPrSe 0020374-13.2025.5.04.0523 REQUERENTE: FABIANO ROQUE ANIEVSKI REQUERIDO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8c95f proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 28 de julho de 2025. Luís Antônio Tomazelli Técnico Judiciário   Vistos, etc. A reclamada apresenta o cálculo dos valores que entendem por incontroversos na execução principal (Id 3ffb90a). Intimado, o reclamante impugna a conta sob o argumento de que os pagamentos registrados (em 13/05/2025, no valor de R$ 26.452,86, e em 30/05/2025, no valor de R$ 14.969,46) não condizem com a realidade.  Analiso. Trata-se de cumprimento provisório ajuizado pelo reclamante em 03/06/2025 com a finalidade de postular o pagamento dos valores incontroversos apontados pela reclamada no Agravo de Petição interposto nos autos da execução provisória de nº 0020411-79.2021.5.04.0523, que aguarda a apreciação de instância superior. O processo originário (autos de nº 0020558-76.2019.5.04.0523) transitou em julgado em 07/05/2025. Por consequência, os valores dos depósitos recursais foram transferidos para a execução provisória supracitada por meio dos alvarás expedidos em 13/05/2025 (Id's e6f203a e e776fb8). Diante desse contexto, os valores dos alvarás não representam pagamentos efetuado ao reclamante, mas sim a transferência de valores de um processo (autos principais) para outro (execução provisória). Os descontos realizados pela reclamada, portanto, são indevidos, pois as quantias não foram efetivamente alcançadas ao autor. Ante o exposto, e considerando a inviabilidade técnica de movimentação dos valores vinculados à execução provisória de nº 0020411-79.2021.5.04.0523, uma vez que os autos eletrônicos foram remetidos a instância superior, a reclamada deverá efetuar o pagamento do valor incontroverso de forma integral. Lance/atualize a Secretaria a conta referente ao valor incontroverso, conforme planilha apresentada pela reclamada no Id 3ffb90a, salvo quanto aos pagamentos registrados, que deverão ser excluídos. Expeça-se alvará dos valores depositados pela reclamada por meio da guia de Id 313a4ee a quem de direito, observados os dados bancários informados no Id aada970. Após, cite-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ROQUE ANIEVSKI
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM CumPrSe 0020374-13.2025.5.04.0523 REQUERENTE: FABIANO ROQUE ANIEVSKI REQUERIDO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8c95f proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 28 de julho de 2025. Luís Antônio Tomazelli Técnico Judiciário   Vistos, etc. A reclamada apresenta o cálculo dos valores que entendem por incontroversos na execução principal (Id 3ffb90a). Intimado, o reclamante impugna a conta sob o argumento de que os pagamentos registrados (em 13/05/2025, no valor de R$ 26.452,86, e em 30/05/2025, no valor de R$ 14.969,46) não condizem com a realidade.  Analiso. Trata-se de cumprimento provisório ajuizado pelo reclamante em 03/06/2025 com a finalidade de postular o pagamento dos valores incontroversos apontados pela reclamada no Agravo de Petição interposto nos autos da execução provisória de nº 0020411-79.2021.5.04.0523, que aguarda a apreciação de instância superior. O processo originário (autos de nº 0020558-76.2019.5.04.0523) transitou em julgado em 07/05/2025. Por consequência, os valores dos depósitos recursais foram transferidos para a execução provisória supracitada por meio dos alvarás expedidos em 13/05/2025 (Id's e6f203a e e776fb8). Diante desse contexto, os valores dos alvarás não representam pagamentos efetuado ao reclamante, mas sim a transferência de valores de um processo (autos principais) para outro (execução provisória). Os descontos realizados pela reclamada, portanto, são indevidos, pois as quantias não foram efetivamente alcançadas ao autor. Ante o exposto, e considerando a inviabilidade técnica de movimentação dos valores vinculados à execução provisória de nº 0020411-79.2021.5.04.0523, uma vez que os autos eletrônicos foram remetidos a instância superior, a reclamada deverá efetuar o pagamento do valor incontroverso de forma integral. Lance/atualize a Secretaria a conta referente ao valor incontroverso, conforme planilha apresentada pela reclamada no Id 3ffb90a, salvo quanto aos pagamentos registrados, que deverão ser excluídos. Expeça-se alvará dos valores depositados pela reclamada por meio da guia de Id 313a4ee a quem de direito, observados os dados bancários informados no Id aada970. Após, cite-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021098-72.2014.5.04.0403 RECLAMANTE: CARLOS AIRTON SUBTIL RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.    Pela presente, fica o destinatário notificado dos cálculos apresentados, para fins do artigo 879, § 2º, da CLT. Prazo: 8 dias.   CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. PATRICIA LUANA VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021098-72.2014.5.04.0403 RECLAMANTE: CARLOS AIRTON SUBTIL RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.    Intimação do item '2' do despacho de ID ad5f68a. Prazo: 10 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. PATRICIA LUANA VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL CumPrSe 0020355-65.2022.5.04.0861 REQUERENTE: FABIANO RIBEIRO DA ROSA REQUERIDO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f85b78 proferido nos autos. Vista do cálculo de liquidação de ID. 2952481 às partes, observados a forma e a pena previstas no art. 879, § 2º, da CLT. SAO GABRIEL/RS, 29 de julho de 2025. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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