Fabio Franzotti De Souza
Fabio Franzotti De Souza
Número da OAB:
OAB/RS 101097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
FABIO FRANZOTTI DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003254-70.2017.4.04.7106/RS EXEQUENTE : JERRI MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portarias nºs 1.410/2016 e 1.059/18, desta 2ª Vara Federal de Uruguaiana-RS, determino as seguintes providências: Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito .
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007743-84.2025.4.04.7102/RS IMPETRANTE : IRMAOS BASSOTTO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : LEONARDO VALENTE SANTOS (OAB RS081312) DESPACHO/DECISÃO 1 - POSTERGO o exame do pedido liminar para o momento da prolação da sentença. 2 - AGUARDE-SE a confirmação de pagamento das custas iniciais. 3 - Após, OFICIE-SE/NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). 4 - DÊ-SE ciência do processo ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (FN), para que, se o caso, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). 5 - Decorrido o prazo acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei 12.016/09). 6 - Após, FAÇAM os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5362462-82.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50041891620228210062/RS) RELATOR : TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : EDSON DA ROSA MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002349-34.2023.8.21.0062/RS EXEQUENTE : MILENA CACERES DA FONTOURA ADVOGADO(A) : DANITER FRANCISCO DE CARVALHO DUARTE (OAB RS131987) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-29.2019.8.21.0062/RS AUTOR : ANA PAULA MALDANER SCHIEFELBEIN ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) DESPACHO/DECISÃO Segue anexo o extrato SISBAJUD no qual é informado o bloqueio de valores do devedor. Intime-se o executado para que se manifeste acerca de eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, no prazo de 5 dias. A intimação deverá ser feita por meio do procurador da parte ou, não havendo advogado, por carta registrada enviada ao endereço informado no processo, aplicando-se a presunção do art. 851, §2º e 4º, do CPC. Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação do executado, dê-se vista ao exequente por idêntico prazo. Por fim, retornem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-73.2025.8.21.0062/RS AUTOR : DARLISE OLIVEIRA FERRAO ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual c/c obrigação de não fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por DARLISE OLIVEIRA FERRÃO em face de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA , DEAL4B SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO LTDA . Alega a parte autora, em síntese, que firmou contrato de crédito com a ré BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO (CCB 49360901) para aquisição de aparelho celular XIAOMI Redmi A3, no valor de R$ 788,15 (setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), a ser pago em 18 parcelas de R$ 103,49 (cento e três reais e quarenta e nove centavos), com taxa de juros de 25,50% ao mês. Aduz que o smartphone foi indicado como garantia da CCB, tendo sido instalado aplicativo da ré PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, capaz de bloquear e inutilizar o aparelho celular remotamente. Sustenta que o aparelho apresentou defeito permanente e parou totalmente de funcionar, sendo enviado à assistência técnica da ré, que afirmou que o aparelho apresentava defeito por “não ser homologado pela ANATEL”, devolvendo-o sem qualquer reparo. Posteriormente, ao encaminhar o aparelho para técnico de loja parceira PAYJOY, sobreveio conclusão de que o defeito se tratava de defeito de inicialização causado por aplicativo da ré PAYJOY TECNOLOGIA. Informa que está grávida e necessita do aparelho para comunicação, chamadas de emergência, controle de prazos gestacionais e utilização dos aplicativos de bancos digitais. Afirma que utilizava o Banco NUBANK para fazer os pagamentos das parcelas, porém, ao ter o celular bloqueado, ficou sem qualquer controle sobre sua conta bancária, impossibilitada de pagar as parcelas. Requer, em sede de tutela de urgência, que as rés providenciem a imediata substituição do aparelho ou, subsidiariamente, providenciem a urgente reativação do aparelho XIAOMI Redmi A3 865887070189067, bem como que se abstenham de negativar o CPF da autora e providenciem a readequação provisória das parcelas para R$ 61,30 (sessenta e um reais e trinta centavos), fornecendo boletos atualizados para pagamento. É o relatório. DECIDO . Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a contratação do crédito para aquisição do aparelho celular, bem como a instalação de aplicativo que permite o bloqueio remoto do aparelho em caso de inadimplemento. Destaco que a prática de bloqueio remoto de aparelho celular como forma de coerção para pagamento de dívida (conhecida como kill switch ) tem sido considerada abusiva pela jurisprudência, conforme se verifica da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0742656-87.2022.8.07.0001, juntada aos autos, que reconheceu a abusividade da prática por impedir o acesso dos consumidores às funcionalidades do aparelho celular e, consequentemente, a bens e serviços sem relação com o empréstimo financeiro. Ademais, o aparelho celular é considerado bem essencial na sociedade atual, sendo utilizado para comunicação, acesso a serviços bancários, entre outras funcionalidades, especialmente no caso da autora, que se encontra em estado gestacional e necessita do aparelho para comunicação e controle de prazos gestacionais. Quanto à taxa de juros praticada (25,50% ao mês), verifica-se, em cognição sumária, que está muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações similares (3,81% a.m. ou 6,19% a.m., conforme documentos juntados), o que indica possível abusividade. O perigo de dano, por sua vez, está caracterizado pela privação da autora do uso de bem essencial, especialmente considerando seu estado gestacional, que demanda maior necessidade de comunicação e acesso a serviços de emergência. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: Determinar que as rés providenciem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a imediata substituição do aparelho celular XIAOMI Redmi A3 865887070189067 por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, subsidiariamente, providenciem a urgente reativação do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Determinar que as rés se abstenham de negativar o CPF da autora em razão do contrato em discussão, até ulterior deliberação deste juízo; Determinar que as rés providenciem a readequação provisória das parcelas para R$ 61,30, fornecendo boletos atualizados para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações da autora e sua hipossuficiência técnica e informacional em relação às rés. Defiro o pedido de aditamento da inicial até a data da audiência de instrução, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE. Citem-se e intimem-se as rés, com as advertências legais. Intime-se a parte autora.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-42.2025.8.21.0085/RS RELATOR : Daniel Nikosheli Nepomuceno RÉU : SHOPMULTIMAX - JOÃO E MARIA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000543-21.2025.8.21.0085/RS RELATOR : Daniel Nikosheli Nepomuceno RÉU : SHOPMULTIMAX - JOÃO E MARIA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação realizada - sem conciliação Evento 10 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003672-11.2022.8.21.0062/RS AUTOR : LUCIA LUANA IZAGUIRRY SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) AUTOR : HUMBERTO SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este magistrado atua em caráter de substituição, bem como a inexistência de pauta disponível para realização de audiências, e ainda que transcorreu o prazo de citação sem apresentação de contestação, é possível substituir a audiência destinada à demonstração da posse e do período de animus domini pela juntada de declarações com firma reconhecida em cartório, aptas a comprovar os requisitos exigidos. Ante o exposto, intime-se a parte autora para manifestação quanto à provas, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, no mínimo três declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, para demonstração da posse e do período de animus domini . Após, registre-se o feito para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5000127-30.2022.8.21.0062/RS RELATOR : JOSÉ LEONARDO NEUTZLING VALENTE REQUERENTE : CARLOS JEAN JACQUES GUEDES ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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