Fabio Franzotti De Souza

Fabio Franzotti De Souza

Número da OAB: OAB/RS 101097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4, TJSP
Nome: FABIO FRANZOTTI DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000679-20.2025.4.04.7103/RS IMPETRANTE : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PESSANO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : LEONARDO VALENTE SANTOS (OAB RS081312) IMPETRANTE : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PESSANO E LIMA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : LEONARDO VALENTE SANTOS (OAB RS081312) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto:  a) rejeito a prejudicial suscitada pela autoridade coatora, reconheço a ausência de interesse processual da parte impetrante em relação ao pedido de exclusão da taxa Selic recebida na repetição de indébitos tributários da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período posterior a 30/09/2021 e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, no ponto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e b) em relação aos pedidos remanescentes, DENEGO a segurança postulada, forte no art. 487, I, do CPC. Custas pela parte impetrante, já satisfeitas. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração com efeitos infringentes, abra-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, pelo prazo de cinco dias. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no § 1º, do artigo 1.009, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.  Caso suscitada alguma das questões referidas no § 1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º do mesmo dispositivo. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020119-71.2025.5.04.0841 RECLAMANTE: MEDRIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25176b6 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id ecd6030.  O reclamado apresenta a liquidação no id b5337b0. Intimada, a parte autora manifesta sua concordância com a conta apresentada (id 7870b0d). É o relatório.   Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id b5337b0, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.  Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$23.200,21 (valor bruto à parte autora), atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de oportuna atualização.  Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda.  Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id d3a88fa, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº 0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo.  Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020119-71.2025.5.04.0841 RECLAMANTE: MEDRIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25176b6 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id ecd6030.  O reclamado apresenta a liquidação no id b5337b0. Intimada, a parte autora manifesta sua concordância com a conta apresentada (id 7870b0d). É o relatório.   Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id b5337b0, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.  Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$23.200,21 (valor bruto à parte autora), atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de oportuna atualização.  Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda.  Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id d3a88fa, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº 0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo.  Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDRIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020139-62.2025.5.04.0841 RECLAMANTE: JULUSA GARCIA SOARES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da17d3 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id 1cc385a. O reclamado apresenta a liquidação no id 26b1d9b. Intimada, a parte autora manifesta sua concordância com a conta apresentada (id 45ada69). É o relatório.   Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id 26b1d9b, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$6.066,43 (valor bruto à parte autora), atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de oportuna atualização. Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id 602ab95, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº 0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo. Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULUSA GARCIA SOARES
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020139-62.2025.5.04.0841 RECLAMANTE: JULUSA GARCIA SOARES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da17d3 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id 1cc385a. O reclamado apresenta a liquidação no id 26b1d9b. Intimada, a parte autora manifesta sua concordância com a conta apresentada (id 45ada69). É o relatório.   Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id 26b1d9b, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$6.066,43 (valor bruto à parte autora), atualizada até 30/06/2025, sem prejuízo de oportuna atualização. Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id 602ab95, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº 0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo. Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003254-70.2017.4.04.7106/RS EXEQUENTE : JERRI MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portarias nºs 1.410/2016 e 1.059/18, desta 2ª Vara Federal de Uruguaiana-RS, determino as seguintes providências: Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito .
  7. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002654-18.2023.8.21.0062/RS AUTOR : JOSE LUIZ RAMIREZ MARQUES ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000779-42.2025.8.21.0062/RS AUTOR : JOAO ELBERTO SEVERO SOARES ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) DESPACHO/DECISÃO Ciente do pagamento das custas iniciais. Recebo a inicial. Mister registrar que ainda não há conciliadores/mediadores capacitados, cadastrados, supervisionados e designados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJRS (NUPEMEC), para atuar nesta Comarca, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, nos moldes do art. 334 do CPC/15. Agendei citação eletrônica da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Informe-se, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação/mediação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Sobrevindo contestação, à réplica. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento ou designação de sessão de mediação/conciliação. Agendada a intimação das partes.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007743-84.2025.4.04.7102/RS IMPETRANTE : IRMAOS BASSOTTO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : LEONARDO VALENTE SANTOS (OAB RS081312) DESPACHO/DECISÃO 1 - POSTERGO o exame do pedido liminar para o momento da prolação da sentença. 2 - AGUARDE-SE a confirmação de pagamento das custas iniciais. 3 - Após, OFICIE-SE/NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). 4 - DÊ-SE ciência do processo ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (FN), para que, se o caso, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). 5 - Decorrido o prazo acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei 12.016/09). 6 - Após, FAÇAM os autos conclusos para sentença.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5362462-82.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50041891620228210062/RS) RELATOR : TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : EDSON DA ROSA MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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