Paula De Oliveira Lang
Paula De Oliveira Lang
Número da OAB:
OAB/RS 101242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula De Oliveira Lang possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
PAULA DE OLIVEIRA LANG
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001692-53.2024.8.21.0096/RS EXEQUENTE : JACY ANTONIO POZZATTI ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO EBELING (OAB RS093492) ADVOGADO(A) : PAULA DE OLIVEIRA LANG EBELING (OAB RS101242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, devendo informar se houve a baixa da restrição. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010014-03.2024.4.04.7102/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS REQUERENTE : LUANA CRISTINA DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULA DE OLIVEIRA LANG (OAB RS101242) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO EBELING (OAB RS093492) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010162-14.2024.4.04.7102/RS RELATOR : ÉZIO TEIXEIRA REQUERENTE : LUCIANO XAVIER STEYDING ADVOGADO(A) : PAULA DE OLIVEIRA LANG (OAB RS101242) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO EBELING (OAB RS093492) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000219-81.2014.8.21.0096/RS EXEQUENTE : ARLEI VITORIO STEIGER ADVOGADO(A) : ARLEI VITORIO STEIGER (OAB RS055786) EXECUTADO : MARIA RAQUEL HOLLVEG KLUGE ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO EBELING (OAB RS093492) ADVOGADO(A) : PAULA DE OLIVEIRA LANG EBELING (OAB RS101242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificou-se que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Assim, tendo em vista o pedido de intimação pessoal da executada, será necessário recolher o valor da condução de oficial de justiça. Nesse sentido, intime-se o exequente para que proceda com o pagamento. Da juntada do comprovante, intime-se pessoalmente a executada. Outrossim, observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e DETERMINO o lançamento de ordem de penhora on-line por meio do Sistema Sisbajud, com reiteração dos bloqueios por 30 dias (modalidade "Teimosinha"), até o limite do valor indicado pelo exequente, restando o feito no aguardo da resposta em relação à ordem. Decorrido o prazo e juntados os extratos: a) se positiva ou parcialmente positiva para a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora e deverá ser determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Frise-se que, acaso a parte executada não possua procurador cadastrado nestes autos, a intimação há de ser feita pessoalmente, de preferência por via postal, como estabelece o artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, neste caso, registre-se desde logo, ser possível a aplicação do § 4º do artigo 841, que determina que se tem como realizada a intimação supramencionada se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, devendo se manifestar sobre o prosseguimento. Oportuno destacar que os valores bloqueados em excesso serão objeto de liberação no mesmo prazo. b) se negativa para a ordem de bloqueio, diante da ausência de valores encontrados ou da ínfima quantia bloqueada que deverá, desde logo, ser liberada, intimando-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição. Prazo: 15 dias. Não o fazendo, o processo será suspenso, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. À Unidade, para cumprimento. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009907-56.2024.4.04.7102/RS AUTOR : ALEXANDRE MACHADO ADVOGADO(A) : PAULA DE OLIVEIRA LANG (OAB RS101242) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO EBELING (OAB RS093492) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a parte autora a ressarcir os honorários das perícias realizadas no feito, a favor da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do RS. Contudo, fica suspensa a exigibilidade do pagamento em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015 (FONAJEF 182). Sendo assim, apresentado recurso, abra-se vista à outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Homologo o pagamento dos honorários periciais efetivado pela Secretaria, eis que utilizados os critérios adotados pelo Juízo para aferição do valor requisitado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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