Alex Almeida
Alex Almeida
Número da OAB:
OAB/RS 101511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Almeida possui 118 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
ALEX ALMEIDA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000254-16.2025.8.21.0109/RS AUTOR : LUIZ BRAZ DE LIMA ANTUNES ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização da perícia médica. 2. A perícia está agendada. Na descrição do evento anterior constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico e especialidade designado para atuação neste processo. O periciando deverá portar, no dia da perícia, seu documento de identidade com foto e carteira de trabalho. 3. A perícia médica é agendada, em regra, com o profissional especialista na patologia apresentada pela parte autora. Contudo, quando não houver especialista na cidade em que o periciando reside ou naquela mais próxima, até o limite de 100 km, ocorrerá a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas, ou clínico geral. Caso a parte reitere o interesse em realizar a perícia com médico especialista, deverá ficar ciente que será aprazada perícia em localidade que detenha tal profissional, independente da distância. Em qualquer hipótese, o deslocamento/transporte para realização da perícia fica às expensas e sob responsabilidade do periciando. 4. Conforme previsão do artigo 272 do CPC, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. Assim, fica o procurador da parte autora advertido de que lhe incumbe diligenciar no sentido de comunicar seu constituinte quanto a data, hora e local da realização da perícia, a fim de não frustrar a realização da prova, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais. O não comparecimento e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a) perito(a), ocasionará a perda da prova, quando ausente justificativa plausível posterior. 5. A verba honorária pericial de R$ 786,85, deverá ser adimplida de forma antecipada, no prazo de 5 dias, pela Autarquia, conforme disposto no art. 34, inciso V, da Resolução nº 1368/2021 - COMAG, devendo, para tanto, o Cartório expedir a guia de depósito imediatamente. Incumbe à ré comprovar nos autos o pagamento, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito, mediante apresentação do laudo. 6. Ressalta-se que, nos termos da Resolução nº 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Serventia, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 8. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao perito, acompanhado do periciado. 9. O INSS não será intimado da perícia designada, assim como para apresentar quesitos, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados. No caso de interesse de apresentação de quesitos adicionais, somente serão aceitos aqueles informados pelo procurador por meio do sistema eletrônico anexados até 5 dias antes da perícia, cuja inserção deverá ocorrer da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "quesitos da parte autora", preencher as questões e salvar o formulário. 11. O perito deve apresentar o laudo pericial ou eventual complementar pelo formulário próprio disponibilizado no Eproc em até 15 (quinze) dias corridos após a perícia, conforme imagem a seguir: 12. Em caso de não comparecimento do periciado na data da perícia, a informação deve ser incluída pelo perito, no prazo de 2 dias, EXCLUSIVAMENTE , por meio da opção que consta no sistema, qual seja "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", encontrada da seguinte forma: a) acessar o processo eletrônico correspondente; b) localizar o campo de "ações" do processo; c) clicar no botão "movimentar/peticionar". 13. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos indicados, poderão ser apresentados após a entrega do laudo, sendo que possíveis omissões poderão ser sanadas mediante apresentação de quesitos complementares (formulário próprio), os quais serão analisados no momento oportuno, desde que o questionamento não esteja englobado no laudo eletrônico e seja relevante para o deslinde do feito. 14. Com o laudo, cite-se o INSS para contestar no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo por escrito, se for o caso, assim como apresentar quesitos complementares (formulário próprio), bem como deverá apresentar cópia do processo administrativo que originou a propositura da presente ação, em especial cópias dos laudos efetuados pelo corpo técnico da autarquia-ré, INFBENs e CNIS. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000724-17.2019.8.21.0090/RS RELATOR : ALEXANDRE PASSOS VIEIRA AUTOR : JARDEL COMIN ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA RICHETTI (OAB RS085257) AUTOR : GIORDANA RIBEIRO AGUIAR ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA RICHETTI (OAB RS085257) ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 283 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008376-59.2023.8.21.0021/RS AUTOR : FELIPE GANDOLFI QUEVEDO ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) RÉU : SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO(A) : JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) ADVOGADO(A) : GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB MG110641) ADVOGADO(A) : JOSE ADRIANO ASSUNCAO MARTINS (OAB MG151802) RÉU : JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : MARLON VENDRUSCOLO (OAB RS068798) ADVOGADO(A) : JULIANA DE CASSIA PAIM VENDRUSCOLO (OAB RS071334) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC . Registro, somente para conhecimento das partes, que assumi a titularidade da vara em 10/03/2025. Na data de hoje, o 2º Juizado da 5ª Vara Cível conta com 8.162 (oito mil cento e sessenta e dois processos). A vara acumula, hoje, 882 processos aguardando sentença. A presente demanda foi ajuizada em 31/03/2023 14:02:01. O juízo está observando a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o disposto no art. 12, do CPC e, informa - desde já - que não medirá esforços para a observância do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A lei afirma que a ordem cronológica é " preferencial " e o art. 12, §2º VII e IX duas especiais hipóteses de exclusão: VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. O inciso, I, entretanto, também impõe preferência à sentença homologatória de acordo. O presente feito encontra-se concluso aguardando a análise do pedido de produção de provas. Vale lembrar que o art. 374, do CPC, traz o rol de fatos que não dependem de prova . Além disso, na linha do art. 434 e 435, do CPC, não há necessidade de realização de audiência - sendo caso de indeferimento de inquirição de testemunhas (art. 443, I e II, do CPC) quando a parte quiser provar fatos que já estão documentalmente provados. Assim, tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, REAFIRMEM A NECESSIDADE na produção de outras provas , relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desistência da prova e autorizará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Reafirmado o interesse na prova, voltem conclusos para análise. No silêncio ou expressamente manifestado o desinteresse na prova anteriormente formulada, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027741-65.2024.8.21.0021/RS AUTOR : ANDRE RASCHE BARBOSA ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A) : CASSIANO MARCONDES TRÄSEL (OAB RS066481) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) RÉU : CASSIO BRUNI RIZZOTTO ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC . Registro, somente para conhecimento das partes, que assumi a titularidade da vara em 10/03/2025. Na data de hoje, o 2º Juizado da 5ª Vara Cível conta com 8.162 (oito mil cento e sessenta e dois processos). A vara acumula, hoje, 882 processos aguardando sentença. A presente demanda foi ajuizada em 30/08/2024 15:47:25. O juízo está observando a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o disposto no art. 12, do CPC e, informa - desde já - que não medirá esforços para a observância do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A lei afirma que a ordem cronológica é " preferencial " e o art. 12, §2º VII e IX duas especiais hipóteses de exclusão: VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. O inciso, I, entretanto, também impõe preferência à sentença homologatória de acordo. O presente feito encontra-se concluso aguardando a análise do pedido de produção de provas. Vale lembrar que o art. 374, do CPC, traz o rol de fatos que não dependem de prova . Além disso, na linha do art. 434 e 435, do CPC, não há necessidade de realização de audiência - sendo caso de indeferimento de inquirição de testemunhas (art. 443, I e II, do CPC) quando a parte quiser provar fatos que já estão documentalmente provados. Assim, tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, REAFIRMEM A NECESSIDADE na produção de outras provas , relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desistência da prova e autorizará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Reafirmado o interesse na prova, voltem conclusos para análise. No silêncio ou expressamente manifestado o desinteresse na prova anteriormente formulada, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000815-10.2019.8.21.0090/RS RELATOR : ALEXANDRE PASSOS VIEIRA AUTOR : EVANDRO COMIN ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 04/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041713-05.2024.8.21.0021/RS AUTOR : WELLINGTON GIOVANI RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC . Registro, somente para conhecimento das partes, que assumi a titularidade da vara em 10/03/2025. Na data de hoje, o 2º Juizado da 5ª Vara Cível conta com 8.162 (oito mil cento e sessenta e dois processos). A vara acumula, hoje, 882 processos aguardando sentença. A presente demanda foi ajuizada em 26/12/2024 13:41:22. O juízo está observando a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o disposto no art. 12, do CPC e, informa - desde já - que não medirá esforços para a observância do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A lei afirma que a ordem cronológica é " preferencial " e o art. 12, §2º VII e IX duas especiais hipóteses de exclusão: VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. O inciso, I, entretanto, também impõe preferência à sentença homologatória de acordo. O presente feito encontra-se concluso aguardando a análise do pedido de produção de provas. Vale lembrar que o art. 374, do CPC, traz o rol de fatos que não dependem de prova . Além disso, na linha do art. 434 e 435, do CPC, não há necessidade de realização de audiência - sendo caso de indeferimento de inquirição de testemunhas (art. 443, I e II, do CPC) quando a parte quiser provar fatos que já estão documentalmente provados. Assim, tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, REAFIRMEM A NECESSIDADE na produção de outras provas , relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desistência da prova e autorizará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Reafirmado o interesse na prova, voltem conclusos para análise. No silêncio ou expressamente manifestado o desinteresse na prova anteriormente formulada, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001036-02.2022.8.21.0053/RS EXEQUENTE : EDILIO TOFFOLI ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA (OAB RS101511) ADVOGADO(A) : MAURICIO DA SILVA RICHETTI (OAB RS085257) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . Considerando a manifestação do executado BANCO DO BRASIL S/A no evento 45, DOC1 , na qual informa os dados bancários necessários para a transferência dos valores, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para transferência do montante depositado nos autos em favor do executado, observando-se os seguintes dados bancários: TITULAR: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ: 00.000.000/5084-97 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 3793-1 CONTA: 99.738.691-6 Após a comprovação da transferência nos autos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há saldo remanescente a ser executado ou requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/