Ana Paula Steffen
Ana Paula Steffen
Número da OAB:
OAB/RS 101524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Steffen possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF4, TJMG, TRT4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
ANA PAULA STEFFEN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009060-86.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE : WALTER DE MOURA LANGER ADVOGADO(A) : ANA PAULA STEFFEN (OAB RS101524) ADVOGADO(A) : CAMILA PRESTES DE OLIVEIRA MORAES (OAB RS109119) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve o transcurso do prazo para impugnação e que a parte executada não se manifestou quanto à finalidade do pagamento realizado, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará. Intime-se a parte credora para aguardar o transcurso do prazo para impugnação. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001402-26.2016.8.21.0029/RS EXECUTADO : GEMIL-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246) ADVOGADO(A) : ANA PAULA STEFFEN ADVOGADO(A) : JOAO EUTALIO ANCHIETA BARBOSA DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD PARCIALMENTE POSITIVO 1. Na forma do disposto no art. 854 do CPC, determinei a remessa do processo à URCAJUD para lançamento de ordem de indisponibilidade, por meio do SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente. 1.1. Conforme documento anexado, houve bloqueio parcial de valores, já tendo sido transferidos para conta judicial remunerada, conforme tela abaixo, sem prejuízo de futura restituição das quantias e de seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, § 3º, do CPC. 1.2. Destaco que a transferência imediata da quantia para conta judicial remunerada é medida necessária para evitar a perda de rendimentos e visa assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte devedora/executada ou a satisfação do crédito à parte exequente com a devida correção monetária e juros. 2. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado. 3. A parte executada poderá, opor-se ao bloqueio, no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC), ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independente de termo e nova intimação. 3.1 Não havendo manifestação da parte executada no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos e/ou reserva de valores. 4. Por fim, intime-se a parte credora/exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, anexando aos autos cálculo atualizado do valor do débito remanescente. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5005965-51.2017.4.04.7105/RS EXECUTADO : ARTUR HENRIQUE KLAMT ADVOGADO(A) : ANA PAULA STEFFEN STUMPF (OAB RS101524) EXECUTADO : ALEXANDRE CHAMI ADVOGADO(A) : RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão do processo por um ano, nos termos do preconizado pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 : Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004) § 5º - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009) Consigno ainda que a exequente poderá requerer a qualquer tempo o prosseguimento do feito, quando encontrar subsídios que sejam efetivamente aptos a dar solução à demanda. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004642-30.2025.4.04.7105 distribuido para 1ª Vara Federal de Santo Ângelo na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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