Glaucia Carla Brizolla Bueno

Glaucia Carla Brizolla Bueno

Número da OAB: OAB/RS 102017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Carla Brizolla Bueno possui 128 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJRS, TRF4, TJMG, TRT4
Nome: GLAUCIA CARLA BRIZOLLA BUENO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004017-21.2024.4.04.7108/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS EXEQUENTE : VERA ELISABETE KRUMMENAUER ADVOGADO(A) : GLAUCIA CARLA BRIZOLLA BUENO (OAB RS102017) ADVOGADO(A) : GABRIELLA KRUMMENAUER (OAB RS111088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 30/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 31/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE MACHADO 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2025 PROCESSO Nº: 5002760-51.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) SUPERMERCADO CRISTAL LTDA CPF: 19.342.138/0001-05 e outros CREDOR CPF: não informado EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL (AGC) ¿ 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado/mG ¿ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO n.° 5002760-51.2024.8.13.0390 ¿ RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUPERMERCADO CRISTAL LTDA. ¿ CNPJ/MF19.342.138/0001-05 (E FILIAL) ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ¿ PRECEITO DO ART. 36 DA LEI 11.101/05 ¿ PRAZO 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Fernanda Machado de Moura Leite, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, em exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos os interessados que pelo presente edital, ficam convocados os credores da Recuperação Judicial de SUPERMERCADO CRISTAL LTDA. ¿ CNPJ/MF19.342.138/0001-05 (E FILIAL) ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos n.º 5002760-51.2024.8.13.0390, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral de credores (AGC), organizada por "ASSEMBLEX Ltda." e presidida pela Administradora Judicial, Costa Paiva Santiago Administração Judicial Ltda., na pessoa de seu representante José Maurício Costa de Mello Paiva, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/MG sob o n.118.202, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 21 de agosto de 2025, às 13:00 horas, em primeira convocação, com início do credenciamento às 12:00 horas e encerramento às 12 horas e 50 minutos. A assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia geral de credores, em segunda convocação, a realizar-se nos mesmos moldes, no dia 28 de agosto de 2025, às 13:00 horas, com início do credenciamento às 12:00 horas e encerramento às 12 horas e 50 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores consoante preceitos do art. 37, § 2º, da Lei n.º 11.101, de 2005. A assembleia tem por objetivo deliberar sobre aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda nos autos do processo n.º 5002760-51.2024.8.13.0390 (IDs. 10306791334 e ss.), sendo que os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia por meio de solicitação por escrito à Administração Judicial através do endereço eletrônico (e-mail) jm@ajcostapaiva.com.br, ou, diretamente, no site da administração judicial. Poderão também deliberar sobre a instalação do Comitê de Credores e eleição dos seus membros, em sendo o caso, bem como sobre eventuais outros assuntos de interesse da Recuperanda e dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste edital de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes de representação ou efetiva legitimação, observadas as instruções a seguir, quiçá, ainda, a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a documentação. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus associados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia Geral, a lista de credores associados que pretende representar, bem como comprovar a regular condição vinculativa do credor na data da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual todos os credores deverão atender requisitos expressos neste edital, dentro dos prazos aqui estipulados e mencionados. Participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto ¿selfie¿ portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu endereço de e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em ¿Processos RJ¿ para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda em questão, e clicar em ¿Solicitar Habilitação¿, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção ¿Minhas Solicitações¿, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma ¿Assemblex Pillar¿, clicar em página ¿Processos RJ¿, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão ¿Acessar Assembleia¿. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente abrindo-o quando devidamente autorizado pela Administração Judicial. Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestar durante a AGC deverão solicitar o aparte ou, na impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada. Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via aplicativo WhatsApp, através do acesso (48) 3372-8910, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão. As votações seguirão o mesmo trâmite de AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas. Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas via chat, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC. Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária, fazendo dela constar as ressalvas encaminhadas e o inteiro teor do chat da sessão, que serão incorporados como anexos, após o que, será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e avaliação da ata. Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC. A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada e transmitida ao vivo, permanecendo o vídeo à disposição de todos em canal na internet após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital ¿Assemblex Pillar¿, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o ¿lixo eletrônico¿. Os credores que comparecerem após o encerramento do credenciamento não serão impedidos de assistir à Assembleia, porém, não terão direito de voto em razão do descumprimento do prazo estabelecido no edital. Do mesmo modo, os credores e demais interessados não sujeitos à Recuperação Judicial não serão impedidos de assistir à Assembleia, porém, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a Lei n.º 11.101, de 2005. Poderão os credores consultar a íntegra do processo de recuperação judicial por meio de acesso ao Sistema PJe do TJMG. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005. Machado, data da assinatura eletrônica. Fernanda Machado de Moura Leite Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020679-69.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: ANDREIA ACORDI RECLAMADO: 37.630.899 SOFIA MATTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO ANDREIA ACORDI    Pela presente, fica V. Sa. notificada do teor do laudo pericial no prazo de 10 dias. TAQUARA/RS, 29 de julho de 2025. ALESSANDRA WAGNER DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA ACORDI
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020679-69.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: ANDREIA ACORDI RECLAMADO: 37.630.899 SOFIA MATTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO 37.630.899 SOFIA MATTOS DA SILVA    Pela presente, fica V. Sa. notificada do teor do laudo pericial no prazo de 10 dias. TAQUARA/RS, 29 de julho de 2025. ALESSANDRA WAGNER DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 37.630.899 SOFIA MATTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020686-85.2023.5.04.0352 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO FRIEDRICH RECLAMADO: LUCAS DOS SANTOS ALVES 03512068090 E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d41afc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, e etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, CPC). Registrem-se os pagamentos para os fins estatísticos e arquive-se o feito em definitivo. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA HOFF E HOFF LTDA - ME - PALUDO INCORPORADORA LTDA - D ZIMMERMANN CONSTRUCOES EIRELI - ME - BERNARDO TOMAZELLI INCORPORDORA LTDA - LUCAS DOS SANTOS ALVES 03512068090 - FRANCK CONSTRUCOES LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020686-85.2023.5.04.0352 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO FRIEDRICH RECLAMADO: LUCAS DOS SANTOS ALVES 03512068090 E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d41afc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, e etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, CPC). Registrem-se os pagamentos para os fins estatísticos e arquive-se o feito em definitivo. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO FRIEDRICH
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5002760-51.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) SUPERMERCADO CRISTAL LTDA CPF: 19.342.138/0001-05 e outros CREDOR CPF: não informado Ficam as partes intimadas da expedição do edital no ID: 10504303439. AMANDA CARVALHO PEREIRA Machado, data da assinatura eletrônica.
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