Juliana Dias De Melo

Juliana Dias De Melo

Número da OAB: OAB/RS 102110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Dias De Melo possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJRS, TJSC, STJ
Nome: JULIANA DIAS DE MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32) HABEAS CORPUS CRIMINAL (9) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) APELAçãO CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219875/RS (2025/0267523-4) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : MAURICIO SANTANA DIAS RECORRENTE : RUDINEI FRANCISCO DE AZEREDO ADVOGADO : JULIANA DIAS DE MELO - RS102110 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto por MAURICIO SANTANA DIAS e RUDINEI FRANCISCO DE AZEREDO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos a prisão em flagrante dos recorrentes, posteriormente convertida em custódia preventiva, em decorrência da suposta prática do delito capitulado no art. 288 do Código Penal. Em suas razões, a defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foram demonstrados, de forma concreta, os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Aduz que o crime de associação criminosa não possui pena máxima superior a quatro anos, não estando preenchido, portanto, o requisito previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal. Acrescenta que, para que a medida extrema seja aplicada com base no art. 313, II, do CPP, é necessária a demonstração de reincidência por "fatos atuais e específicos" (fl. 43), conforme jurisprudência desta Corte Superior, o que não ocorreu no caso concreto. Destaca a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa na prática imputada, argumentando que, em caso de eventual condenação, os recorrentes serão submetidos a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado, o que releva a desproporcionalidade da segregação antecipada. Defende ter sido desconsiderado o disposto no art. 282, § 6º, do CPP, tendo em vista que deixaram de ser explicitados os motivos que levaram à não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. Aduz a inobservância do princípio da isonomia, uma vez que ao corréu foi concedida a liberdade provisória. Pontua os predicados pessoais favoráveis dos recorrentes, ressaltando serem os responsáveis legais de filho e neta menores de 12 anos. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5010037-59.2025.8.21.0003/RS (originário: processo nº 50021493920258210003/RS) RELATOR : MARCOS HENRIQUE REICHELT ACUSADO : ALLAN ADRIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS DE MELO (OAB RS102110) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 15/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5034055-24.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51150011720228210001/RS) RELATOR : FELIPE ZABEU VASEN ACUSADO : FABIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS DE MELO (OAB RS102110) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 350 - 21/07/2025 - MEMORIAIS Evento 344 - 11/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5024767-12.2024.8.21.0003/RS (originário: processo nº 51969023620248210001/RS) RELATOR : ALEXANDRE DEL GAUDIO FONSECA RÉU : FRANCISCO ALEX MARQUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATO BARON CAVALHEIRO (OAB RS068451) ADVOGADO(A) : RICARDO CARVALHO LEFFA (OAB RS063014) RÉU : BRUNO NICOLA PIRES LETTIERI ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS DE MELO (OAB RS102110) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 24/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou