Guilherme Gatelli Boays

Guilherme Gatelli Boays

Número da OAB: OAB/RS 102490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gatelli Boays possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJDFT, TJSC, TJRS, TRF4
Nome: GUILHERME GATELLI BOAYS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002184-40.2025.4.04.7105/RS AUTOR : MARIANA DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO(A) : GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção. LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil .
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008651-13.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE : NELSON SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) DESPACHO/DECISÃO Vista ao exequente sobre o evento 11, IMPUGNAÇÃO1 .
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017932-61.2023.8.21.0029/RS EXECUTADO : VALMIR RANGEL PIRES ADVOGADO(A) : João Delciomar Gatelli (OAB RS034683) ADVOGADO(A) : MARISTELA GATELLI BOAYS (OAB RS077972) ADVOGADO(A) : GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) ADVOGADO(A) : Leonardo Gatelli (OAB RS097447) SENTENÇA Em face do pagamento do débito, julgo extinto o feito com base no art. 924, II, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046927-50.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 22/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5046927-50.2025.8.24.0023/SC AUTOR : BRUNO STEGLICH ADVOGADO(A) : GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) ADVOGADO(A) : NADINE GATELLI BOAYS (OAB RS111582) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência  jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"  Dessa forma, não é a mera declaração juntada pelo pretendente que orienta o deferimento da gratuidade das despesas processuais, mas a real condição financeira demonstrada nos autos, consoante preceito constitucional. Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) certidão do DETRAN-SC, a fins de comprovação de propriedade de automóvel; b) certidão do Registro de Imóveis, a fins de comprovação de propriedade de imóveis; c) o valor dos seus rendimentos mensais, comprovando-os, inclusive através de declaração completa de IRPF dos últimos dois exercícios.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PESQUISA VIA SISTEMAS CONVENIADOS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE PROCESSUAL. 1. Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 2. O princípio da cooperação não atribui ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 3. Admite-se a reiteração da pesquisa nos sistemas conveniados quando não há outros bens penhoráveis e em virtude do transcurso de lapso temporal considerável desde a última diligência realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional. 4. Esta Turma tem admitido a pesquisa via SISBAJUD com reiteração automática em determinadas situações, especialmente quando há demonstração de mudança na capacidade financeira do devedor ou quando a última consulta foi realizada há tempo considerável. 5. Recurso conhecido e não provido.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005985-95.2024.4.04.7105/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS DA VEIGA MELLO ADVOGADO(A) : GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga,  e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
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