Davi Kussler Hoefling
Davi Kussler Hoefling
Número da OAB:
OAB/RS 102551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Davi Kussler Hoefling possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
DAVI KUSSLER HOEFLING
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020529-03.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: MICHELLE DE OLIVEIRA ROSADO RECLAMADO: MAXIPACK - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be75a proferido nos autos. A conta será elaborada pelo(a) contador(a) ANDREIA MEDIANEIRA MARIN LORO, ora nomeado(a) ad hoc, e deverá ser apresentada nos autos no prazo de 40 (quarenta) dias, seguindo os critérios abaixo, a não ser que haja outros diversos na decisão liquidanda. a) Os créditos serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa Selic (que já comporta juros de mora), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST). c) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês, descontados os valores recolhidos na época própria sob o mesmo título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, inciso III, do TST). d) Os juros e a atualização monetária das contribuições sociais observarão o disposto no item IV e V da Súmula 368 do E. TST. e) As contribuições previdenciárias para terceiros (destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional - sistema "S") não serão incluídas na conta, dada a incompetência material da Justiça do Trabalho. As contribuições previdenciárias para o SAT serão incluídas (Orientação Jurisprudencial Nº 1, item II da SEEX do TRT4. f) O imposto de renda será calculado pelo regime de competência, a teor da Lei n°12.350/10 e Instrução Normativa n ° 1.127/11. g) Os honorários de assistência judiciária, quando deferidos, serão calculados sobre o valor bruto da condenação, compreendido como o valor liquidado, resultante da condenação devida ao reclamante, incluindo-se as contribuições sociais e fiscais deduzidas do crédito e excluindo-se, por óbvio, custas processuais, honorários periciais e cota patronal das contribuições sociais, na conformidade da súmula nº 37 do E.TRT da 4ª Região. h) Deverá ser utilizada a ferramenta PJE-calc no resumo da conta. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 26 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMED SUL COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI - EPP - MAXIPACK - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME - COMERCIAL HOSPITALAR SALLES EIRELI
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0158800-56.1999.5.04.0251 RECLAMANTE: CLOVIS RENI SILVA DE FREITAS RECLAMADO: CASAFORTE DO RGS IND E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02d8f4 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata o presente processo de execução individual de CLOVIS RENI SILVA DE FREITAS contra CASAFORTE DO RGS IND E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e seus sócios, CLAUDIO CECIN DOMINGUES, RICARDO CECIN DOMINGUES e SHIRLEY CECIN DOMINGUES. Diversas tentativas executórias já restaram realizadas, identificados, até o momento, poucos imóveis, que passo a descrever e determinar: 1) Fração ideal, correspondente à área de 825 m², objeto de compra pela CASAFORTE no R.36. e indisponibilidade na Av. 85 da matrícula 43.858 do CRI de Gravataí. A compra e venda foi realizada pela Escritura nº 24.373, lavrada no Tabelionato de Cachoeirinha-RS, livro 166-A, fls. 135, em 09/03/1995. A fração foi penhorada no processo 086/1.03.0013206-8 da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, conforme Av. 65. Considerando que se trata de fração em nome da empresa executada, determino que sejam realizadas diligências no sentido de individualizar a fração do imóvel. Assim, inicialmente, solicite-se seja fornecida a escritura pública de compra e venda acima referida pelo tabelionato, bem assim seja fornecida pela municipalidade de Gravataí o espelho do cadastro imobiliário. 2) Imóvel matrícula 50.635, do CRI da 2ª Zona de Porto Alegre, qual seja o apartamento nº 703 do Edifício Ada, na Av. Venâncio Aires, 449, Porto Alegre-RS, doado por CLAUDIO CECIN DOMINGUES e MARISA FERRARO DOMINGUES, para seus filhos, MARCELO FERRARO DOMINGUES e RODRIGO FERRARO DOMINGUES, em 29/01/2014, ou seja, quando a execução já restara redirecionada contra CLAUDIO, conforme decisão da fl. 54 dos autos físicos, datada de 20/06/2003. Desta forma, REPUTO A DOAÇÃO REALIZADA EM FRAUDE À EXECUÇÃO, uma vez que, à época do ato, não havia patrimônio livre e desembaraçado suficiente para satisfazer o crédito devido neste processo. Há registro do imóvel como sendo endereço de CLAUDIO (procuração da fl. 123, ID 37fa89d). Determino, assim, a expedição de mandado de penhora e avaliação total do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar sobre a sua ocupação, sendo que eventual impenhorabilidade, se suscitada, será analisada posteriormente. Eventual quota-parte de terceiros será reservada do eventual valor da alienação. Outrossim, digitalize-se e junte-se a fl. 54 dos autos físicos. Por fim, considerando que segue havendo manifestação do exequente no sentido da execução (ID d3a19cb), solicite-se as Pesquisas Automatizadas (PEPE), com vista a verificar se há outros elementos que possam colaborar na satisfação do débito. Após, voltem para análise. CACHOEIRINHA/RS, 22 de julho de 2025. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Clovis Reni Silva de Freitas
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032794-39.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EXECUTADO : MARILIA CATARINA ZANINI ADVOGADO(A) : DAVI KUSSLER HOEFLING (OAB RS102551) DESPACHO/DECISÃO Insurge-se a parte executada em face do bloqueio no valor de R$ 808,34- evento 273, SISBAJUD1 , realizado em sua conta via sistema Sisbajud, alegando a impenhorabilidade, vez que os valores bloqueados são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Requer o cancelamento da indisponibilidade e a expedição do alvará. Juntou documentos. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual nos termos do disposto no artigo 833, X do CPC, é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, razão pela qual defiro sua devolução. Expeça-se alvará automatizado, após preclusa essa decisão, em favor do procurador da parte executada, para levantamento da importância bloqueada nos autos ( evento 273, SISBAJUD1 ), com as devidas atualizações até a data da expedição. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020687-30.2022.5.04.0021 RECORRENTE: GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS RECORRIDO: MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 26fd334 PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020687-30.2022.5.04.0021 RECORRENTE: GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS RECORRIDO: MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 26fd334 PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020687-30.2022.5.04.0021 RECORRENTE: GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS RECORRIDO: MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DUPLA MIDIA PANFLETAGEM LTDA [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 26fd334 PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DUPLA MIDIA PANFLETAGEM LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020687-30.2022.5.04.0021 RECORRENTE: GILBERTO AUGUSTO DE PAULA DIAS RECORRIDO: MIDIA 4 PANFLETAGEM LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: M4 DIVULGACAO E EVENTOS EIRELI - EPP [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 26fd334 PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M4 DIVULGACAO E EVENTOS EIRELI - EPP
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