Bernardo Hermes Bueno

Bernardo Hermes Bueno

Número da OAB: OAB/RS 102770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernardo Hermes Bueno possui 190 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJRS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 190
Tribunais: TJPR, TJRS
Nome: BERNARDO HERMES BUENO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (137) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006628-58.2024.8.21.0020/RS REQUERENTE : AELTON MATTOS DE JESUS ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, em 05 dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004078-90.2024.8.21.0020/RS REQUERENTE : MONICA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente, 52.1 . Recebo o recurso interposto, porquanto tempestivo, no efeito meramente devolutivo, à luz da legislação dos Juizados. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, querendo, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Instância Superior.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002963-05.2022.8.21.0020/RS EMBARGANTE : REGINA DO PRADO SOARES ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, julgando extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, c/c art. 525, §§ 1º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, pelos seguintes fundamentos:
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004805-49.2024.8.21.0020/RS RELATOR : FRANCO LEMOS BERTUZZI REQUERENTE : EDEMAR DA COSTA SOARES ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 04/06/2025 - Transitado em Julgado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001196-68.2018.8.21.0020/RS EXEQUENTE : SARI LORENA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS A Central de Cálculos e Custas Judiciais destina-se à prestação dos serviços de contadoria de forma centralizada, buscando-se celeridade, isonomia e incremento de receitas próprias, mediante padronização de procedimentos, otimização de atividades, adequada distribuição da carga de trabalho e observância, com abrangência estadual, da ordem cronológica, respeitadas as preferências legais. Acerca desses serviços, a Resolução nº 1400/2022-COMAG atribuiu ao juiz-coordenador da CCALC a determinação de realização de perícia referente a cálculos judiciais, nomeação de perito para realização de cálculo judicial, julgamento de impugnação de nomeação de perito feito pelo juiz- coordenador da ccalc, julgamento de impugnação ao laudo pericial determinado pelo juiz-coordenador da ccalc, homologação de perícias determinadas pelo juiz-coordenador da ccalc-tj, conforme artigo 3º, § 1º, inciso I. Não incumbe ao juízo auxiliar da Central de Cálculos e Custas Judiciais a atuação em processo cujo perito tenha sido nomeado pelo juízo do processo, quer para conduzir o exame de quesitos complementares, quer para homologar ou apreciar impugnação ao laudo pericial. Os cálculos referentes à matéria aqui debatida não são realizados pelos servidores desta Central, mas destinados a perito externo. Considerando que já há perito externo atuando no processo e não tendo havido a sua destituição do encargo e/ou declaração de imprestabilidade do laudo apresentado, o caso está fora do escopo de atuação desta CCALC. À origem.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005527-83.2024.8.21.0020/RS EXEQUENTE : JUSSANA DALCIN MARTINS ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) DESPACHO/DECISÃO ​ CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS ​​ DA PERÍCIA: Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Incumbe ao ente público o adiantamento dos honorários periciais 1 , ônus, aliás, inerente à sucumbência da fase de conhecimento, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça 2 . ​ Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora.​ DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Tendo em conta as exigências da Resolução n° 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que resultam em incremento no trabalho pericial a ser elaborado, bem como observada a necessidade de sucessivas nomeações em processos da espécie, modifico o entendimento anterior, para arbitrar os honorários em R$ 941,60 por servidor exequente , valor condizente com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, sopesada a readequação das exigências do laudo, nos moldes que seguem. ​ DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO: O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente , deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma , por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação: DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL NATUREZA DA DEDUÇÃO NOME DO ENTE CNPJ VALOR (R$) DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR R$ DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S R$ DEDUÇÕES I.R.R.F.** (   ) Tributável                              (   ) Não tributável NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA 00 meses ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) *** 0,00% R$ DEDUÇÕES I.N.S.S.*** DEDUÇÕES F.G.T.S *** SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) R$ DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores) dd/mm/aaaa **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014. ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor. Atentar para as seguintes informações: a) Imposto de Renda: - Indicar o número de meses (NM) correspondente ao período considerado na conta de liquidação, especialmente se o valor estiver sujeito à tributação sob a sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; - Especificar a natureza do crédito : (  ) Tributável (  ) Não tributável; Observação : Essa informação deve constar mesmo quando não houver incidência do imposto, inclusive em razão de isenção ou por estar abaixo da faixa de tributação. b) Contribuições previdenciárias: - Em caso de incidência de contribuições previdenciárias, a data-base deve ser a mesma do cálculo objeto do precatório, devendo ainda ser identificado o órgão previdenciário competente, com respectivo número de inscrição no CNPJ; - A base de cálculo da contribuição previdenciária deverá abranger exclusivamente o valor principal atualizado monetariamente, excluindo-se os juros; - Aplicar a alíquota vigente na competência em que o pagamento originalmente deveria ter sido efetuado; - Informar, ainda, eventuais contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como outras contribuições exigíveis conforme a legislação aplicável ao ente federativo responsável. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO PERITO: - Se ausente algum dado essencial para apuração das retenções obrigatórias, deve ser feita solicitação a este Juízo, antes do início dos trabalhos periciais , o que interromperá o prazo de entrega do laudo, se já estiver aberto; - Neste caso, deve ser juntada petição descrevendo os dados faltantes com a TAG: @dadospendenteslaudo , de modo a propiciar o pronto encaminhamento dos autos à origem para consulta. - A TAG deve vir ABAIXO do número do processo, no cabeçalho da petição: 5000000-00.000.8.21.0000 @dadospendenteslaudo Para tanto, devem ser usados o evento PETIÇÃO e o tipo de documento PETIÇÃO: ​ À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão . 2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias, observados os quesitos do Juízo supra e eventuais quesitos das partes ( ressalvada a necessidade de complementação dos dados para cálculo das retenções, acima especificada ). 2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.​
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002278-95.2022.8.21.0020/RS REQUERENTE : ENI FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) ADVOGADO(A) : LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA GOMES DOS SANTOS (OAB RS095682) ADVOGADO(A) : BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deferido e realizado bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, conforme comprovante anexado no evento 88, SISBAJUD1 . 2. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 841 do CPC, desde logo autorizada a expedição de alvará do montante bloqueado, uma vez transcorrido o prazo para impugnação/embargos sem manifestação. Oportunamente, atribua-se baixa.
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