Greick De Carvalho Campos

Greick De Carvalho Campos

Número da OAB: OAB/RS 103418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Greick De Carvalho Campos possui 74 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TRT4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT10, TRT4, TJRS, TRF4, TJPR
Nome: GREICK DE CARVALHO CAMPOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045183-23.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARCELO LOPES FLORES ADVOGADO(A) : GREICK DE CARVALHO CAMPOS (OAB RS103418) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5045183-23.2025.4.04.7100 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE na data de 18/07/2025.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77b0f9a. Intimado(s) / Citado(s) - D.D.M.I.L.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77b0f9a. Intimado(s) / Citado(s) - R.C.P.P.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020097-55.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: RENATA BARROS DA SILVA SCALCON RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d50f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando que se trata de execução definitiva, diante do decurso do prazo legal sem oposição de embargos pela parte executada, expeçam-se alvarás do(s) depósito(s) de Id b503fb6 aos respectivos credores, observado o limite de cada crédito. 2) Previamente à expedição do(s) alvará(s), faculto ao(s) credor(es) informar nos autos, em 48 horas, sob pena de preclusão, os dados bancários para transferência dos valores, observando que, no caso de representante do beneficiário, deverá ter procuração nos autos, com poderes para receber valores e dar a respectiva quitação. Não informados os dados, será emitida ordem de pagamento, cabendo ao credor se dirigir a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme ordem emitida nos autos), para saque da importância. 3) Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado no item 1, acima, na forma dos Provimentos Conjuntos 07/20 e 02/21, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 4) Digam as partes, em 5 dias, se possuem algo mais a requerer, sob pena de preclusão. 5) Verifique a Secretaria a existência de saldo nos depósitos judiciais vinculados aos autos. 6) Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação acerca da extinção da execução.     CBM PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA BARROS DA SILVA SCALCON
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020097-55.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: RENATA BARROS DA SILVA SCALCON RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d50f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando que se trata de execução definitiva, diante do decurso do prazo legal sem oposição de embargos pela parte executada, expeçam-se alvarás do(s) depósito(s) de Id b503fb6 aos respectivos credores, observado o limite de cada crédito. 2) Previamente à expedição do(s) alvará(s), faculto ao(s) credor(es) informar nos autos, em 48 horas, sob pena de preclusão, os dados bancários para transferência dos valores, observando que, no caso de representante do beneficiário, deverá ter procuração nos autos, com poderes para receber valores e dar a respectiva quitação. Não informados os dados, será emitida ordem de pagamento, cabendo ao credor se dirigir a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme ordem emitida nos autos), para saque da importância. 3) Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado no item 1, acima, na forma dos Provimentos Conjuntos 07/20 e 02/21, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 4) Digam as partes, em 5 dias, se possuem algo mais a requerer, sob pena de preclusão. 5) Verifique a Secretaria a existência de saldo nos depósitos judiciais vinculados aos autos. 6) Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação acerca da extinção da execução.     CBM PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019311-36.2025.8.21.0039/RS AUTOR : MARCELO FLORES ADVOGADO(A) : GREICK DE CARVALHO CAMPOS (OAB RS103418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula a parte autora a concessão do benefício auxílio-acidente, indeferido administrativamente pelo INSS, em face de patologias  que ocasionaram as sequelas/redução da capacidade para o labor, mas não informa qual a patologia/sequela ou qual o nexo causal com o trabalho. Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo legal, esclarecendo: a) qual a atividade profissional desenvolvida pela parte autora; b) qual a patologia e as sequelas que reduziram a capacidade laboral; c) o nexo causal entre a patologia/sequela e as atividades laborais; d) os benefícios anteriormente usufruídos, juntando o  CNIS. Se houve emissão de CAT, deverá juntar aos autos no mesmo prazo. Conclusos, então.
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