Alexandre Becker

Alexandre Becker

Número da OAB: OAB/RS 103639

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRS, TJSC, TJSP
Nome: ALEXANDRE BECKER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5026333-71.2022.8.21.0033/RS AUTOR : FERNANDA KRENZ PEIXOTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) AUTOR : RODRIGO RANGEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de analisar o acordo firmado entre as partes, intimo o autor para ciência do evento 106, PEDEXPALV1 e do evento 105, ALVLEVANT1 e seus anexos. Com a manifestação, voltem conclusos.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022250-53.2023.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50222505320238210008/RS) RELATOR : PEDRO CELSO DAL PRA APELANTE : NATHALIA NEVES BONACHESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) APELANTE : PEDRO TEIXEIRA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) APELADO : BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO TERMIGNONI (OAB RS069705) ADVOGADO(A) : CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS046717) ADVOGADO(A) : RODRIGO PINTO NUNES (OAB RS063557) ADVOGADO(A) : TAINARA DOS SANTOS FRONER (OAB RS114646) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007937-35.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : VITORIA DE SOUSA CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) REQUERENTE : CLARA DE SOUSA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) REQUERENTE : CLAUCIA ANGELA DE SOUSA CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovantes de rendimentos em seu nome, quais sejam: A ) extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; B) extratos de cartão de crédito e C) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002514-52.2015.8.21.0033/RS AUTOR : VALI ELLWANGER WEIDE ADVOGADO(A) : Marco Santos de Oliveira (OAB RS097679) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) RÉU : IVO LEUCK JUNIOR ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) RÉU : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Do laudo pericial: Homologo o laudo pericial apresentado ao evento 138, LAUDO1 . IV - Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Analisando os autos, verifiquei que não houve a inversão do ônus da prova no presente feito. Ocorre que no presente caso incide o Código de Defesa do Consumidor e se mostra possível a inversão do ônus da prova. Isso porque a parte autora preenche a característica de consumidora, nos termos do art. 2º, do CDC, de mesmo modo que a ré se enquadra nas hipóteses do art. 3º do CDC, razão pela qual a relação jurídica existente entre as partes é consumerista. Portanto, presentes os requisitos autorizadores, reconheço a incidência do CDC ao presente feito, bem como, em atendimento ao art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova . Ressalto, por oportuno, que a inversão do ônus da prova objetiva, em decorrência da reconhecida hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor, diminuir as desigualdades entre as partes, promovendo uma harmonização entre elas. Assim, o ônus probatório é invertido, conforme previsão da legislação consumerista, de modo a facilitar a defesa dos direitos do consumidor, sem eximi-lo de produzir, minimamente, provas dos fatos constitutivos de seu direito . III - Das provas: Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo, bem como apontando o fato controvertido objeto de prova, devendo, inclusive, reiterar aquelas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, limitado a 03 por fato a ser provado, nos termos do disposto no art. 357, § 6º, do CPC, precisando-lhes o nome completo, CPF, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, conforme o art. 455 do CPC. No silêncio ou nada sendo requerido, haverá o julgamento antecipado. Nesse caso, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007937-35.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : VITORIA DE SOUSA CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) REQUERENTE : CLARA DE SOUSA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) REQUERENTE : CLAUCIA ANGELA DE SOUSA CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovantes de rendimentos, quais sejam: A) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; B) extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) extratos de cartão de crédito e D) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026376-08.2022.8.21.0033/RS RELATOR : RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA AUTOR : RODRIGO RANGEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) AUTOR : FERNANDA KRENZ PEIXOTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 24/06/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009207-65.2023.8.21.0132/RS RELATOR : PAULA MAURICIA BRUN AUTOR : ELISANDRO CRISTIANO FRANKE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009207-65.2023.8.21.0132/RS AUTOR : ELISANDRO CRISTIANO FRANKE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos na inicial.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003418-69.2023.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo RELATORA : Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE : SILVIO AUGUSTO BIGOLIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER (OAB RS103639) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA e indenizatória por danos morais. revelia. PRESUNÇÃO RELATIVA. ausência de provas mínimas do direito alegado. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DO JULGADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI 9.099/95. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, alegando omissão e contradição na análise das provas e na aplicação dos efeitos da revelia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.  A embargante alega omissão na análise das provas e contradição na aplicação dos efeitos da revelia, conforme o art. 20 da Lei nº 9.099/95, além de incoerência entre o voto favorável ao embargante e a decisão final. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo sua finalidade apenas sanar omissões, contradições ou erros materiais, conforme art. 48 da Lei 9.099/95. 4. Não há omissão na análise das provas. Foram juntados documentos intempestivamente, em desacordo com o art. 33 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual não foram conhecidos. 5. A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial não conduz automaticamente à procedência do pedido, sendo necessária a comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito. 6. Inexiste incoerência na decisão atacada, isto porque, tal como constou do extrato da ata,  após a divergência inaugurada pela Juíza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, no que foi acompanhada pelo Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA, a 2ª Turma Recursal Cível decidiu por maioria, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto divergente. 7. Embargos Declaratórios com a clara pretensão de rediscussão do mérito, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
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