Nathalia Manica

Nathalia Manica

Número da OAB: OAB/RS 103640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 310
Total de Intimações: 341
Tribunais: TJRS
Nome: NATHALIA MANICA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 341 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015260-11.2021.8.21.0010/RS AUTOR : RENATO RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do valor depositado pela parte ré, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme postulado ( evento 77, PEDEXPALV1 ). Após, nada mais sendo requerido, baixe-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5135113-02.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JANE MARI SILVEIRA MAGALHAES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS094038) ADVOGADO(A) : TAINA VAUCHER DE LIMA (OAB RS111824) EXECUTADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, declinando a utilidade e adequação de cada meio requerido, sob pena de indeferimento, no prazo máximo de dez dias. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002359-33.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50023593320258210022/RS) RELATOR : MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES APELANTE : ANA CARLA DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ana Paula Ferreira do Carmo (OAB RS080044) APELADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002353-56.2023.8.21.0164/RS AUTOR : SIRLEI THEREZA KASPER ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nada mais sendo requerido, baixe-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000848-95.2018.8.21.0005/RS EXEQUENTE : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a demandante do retorno da consulta de endereços para: a) indicar qual dos endereços encontrados deve ser utilizado; b) se não foi encontrado novo endereço, indicar como pretende prosseguir.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000751-03.2015.8.21.0005/RS EXEQUENTE : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001560-51.2017.8.21.0157/RS EXEQUENTE : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018218-05.2024.8.21.0029/RS AUTOR : NOEMI GUTIERRES DO AMARAL ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos no evento 21 por CREDIARE S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a sentença proferida no evento 17, que julgou procedente o pedido da ação revisional proposta por NOEMI GUTIERRES DO AMARAL , determinando a readequação da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato de nº 8665133, com base na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Alegou a embargante a existência de contradição na sentença, aduzindo que teria sido utilizado parâmetro incorreto (taxa referente a crédito consignado INSS), ao passo que o contrato entabulado tratar-se-ia de crédito pessoal não consignado do tipo “CP Carnê”. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição da decisão judicial, ou, ainda, para corrigir erro material. No caso concreto, não se verifica a existência de qualquer das hipóteses legais de cabimento. A sentença embargada analisou detidamente a natureza da relação contratual e identificou, com base nos documentos acostados, os parâmetros que entendeu adequados para o controle de legalidade da taxa de juros aplicada, com referência expressa ao contrato celebrado e às taxas médias divulgadas pelo Banco Central. A alegação de que teria sido utilizada referência equivocada quanto à modalidade do crédito constitui mera irresignação da parte com o julgamento desfavorável, o que não autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. Ressalte-se que, ainda que admitido eventual equívoco na classificação da operação, o fundamento central da decisão reside na constatação objetiva de que a taxa contratual aplicada - 179,72% ao ano - ultrapassa, de forma expressiva, qualquer patamar médio de mercado aceitável, inclusive considerando a margem de tolerância de 30% adotada pela jurisprudência. Nesse contexto, a revisão contratual permanece juridicamente fundamentada, sem que se configure contradição a ser sanada. Assim, ausentes obscuridade, omissão, contradição ou erro material, rejeito os embargos de declaração . Intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017854-08.2021.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50178540820218210039/RS) RELATOR : MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO APELANTE : SALETE ANHAIA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRASIELA ROSA DA SILVA (OAB RS094112) APELADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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