Andre Gusmao Alves Branco
Andre Gusmao Alves Branco
Número da OAB:
OAB/RS 103659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Gusmao Alves Branco possui 163 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJRS, TRT4, TJSC, TRF4
Nome:
ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006106-68.2025.4.04.7112/RS AUTOR : NICOLLE SIQUEIRA ESCOBAR ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) AUTOR : SCHIMENIA DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito a respeito da PERÍCIA MÉDICA : 1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento . 2. A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento . 3. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data aprazada . 4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções: a) portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. b) a sua carteira de trabalho , com o registro de todos os vínculos, deve ser juntada ao processo, por cópia, acaso não tenha sido juntada anteriormente, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao(à) perito(a). b.1) é de incumbência do(a) procurador(a) ou da própria parte autora (caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização do documento e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial. c) os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação do laudo a eles correspondente . d) na hipótese de perícia oncológica , deve portar, no momento da realização da perícia médica, exame anatomopatológico. e) na hipótese de perícia psiquiátrica , recomenda-se que o(a) periciando(a) compareça acompanhado de familiar ou responsável, ou de pessoa indicada como apoiadora. f) o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) referido(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. g) que é prerrogativa do(a) perito(a) autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial. 5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos , até a data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. Registre-se que o INSS tem assistentes técnicos indicados, nos termos do processo SEI n. 0000900-23.2019.4.04.8001, estando-lhes autorizados o acompanhamento das perícias judiciais realizadas nos processos previdenciários desta Subseção Judiciária e a manifestação nos autos; a presença de outro(s) assistente(s) não registrados no referido processo SEI depende de indicação específica nos autos do processo judicial. 6. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 7. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia. 8. O(A) perito(a) deve descrever o exame realizado na parte autora, comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os quesitos orientadores listados a seguir para preenchimento do laudo (além de quesitos eventualmente apresentados pelas partes e/ou pelo juízo de origem), que deverão ser respondidos de acordo com o pedido objeto dos autos da seguinte forma: 8.1 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; AUXÍLIO-ACIDENTE), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico , no qual já constam todos os quesitos orientadores do Juízo. 8.2 SE O PEDIDO FOR DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013) , necessária a apresentação do laudo "específico" via formulário eletrônico e da planilha indicada . O(A) perito(a) deverá acessar o menu "LAUDO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA" , disponível no seu perfil do E-proc, responder os quesitos orientadores do Juízo e preencher a planilha referente à aposentadoria da pessoa com deficiência. Para isto, deverá fazer DOWNLOAD DA PLANILHA , no formato excel, indicada em um dos campos do laudo. Realizado o download , o(a) perito(a) deverá: a) PREVIAMENTE , caso necessário, deletar toda e qualquer nota ou sinalização presente na planilha; b) preencher TODOS os campos da planilha consoante a avaliação realizada e os critérios orientadores postos, incluindo o Período avaliado na planilha, o Diagnóstico Médico e a História Clínica; c) atribuir NOTAS a todos os itens de todos os domínios na coluna " PONTUAÇÃO", conforme a escala de pontuação IF-Br; d) analisar a aplicabilidade do Modelo linguístico Fuzzy , considerando a deficiência avaliada, ressaltando que cada deficiência destaca dois domínios considerados sensíveis ; d.1) não assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM , e juntá-lá aos autos. Reforçando que, nesse caso, somente será preenchida a coluna "PONTUAÇÃO", ficando a coluna "pontuação ajustada" sem nenhuma nota; ou d.2) assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada , deverá VOLTAR no campo " Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total/Domínios e Atividades" e preencher a coluna "PONTUAÇÃO AJUSTADA " procedendo a alteração, segundo os critérios orientativos, APENAS das notas dos itens dos dois domínios sensíveis, repetindo, para os demais domínios, as notas indicadas na coluna "pontuação", e, por fim, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM e juntá-la aos autos. 8.3 SE O PEDIDO FOR EXCLUSIVAMENTE DO ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991 (25% ), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) Indicação da última atividade desenvolvida pela Parte Autora. B) Qual(is) moléstia(s)/doença(s) acomete(m) a Parte Autora (Código CID-10)? C) Como se manifesta(m) ? D) A Parte Autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para os hábitos da vida cotidiana, tais como: alimentação e higiene? Caso ela exista, desde quando se faz necessário esse auxílio? Qual o comprometimento sofrido pela Parte Autora em sua rotina e hábitos? E) Outros esclarecimentos que o(a) Perito(a) entender necessários. F) Caso a Parte Autora sofra algum tipo de doença mental/neurológica, deverá o(a) Perito(a) responder se ele(a) está ou não incapaz para os atos da vida civil. 8.4 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça. G) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça. H) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? I) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chances de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos? J) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da Parte Autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. K) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? L) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999*? M) Há incapacidade para os atos da vida civil? N) Outros dados ou informações pertinentes que o(a) perito(a) entender necessários para a solução da causa. Quesitos formulados pelo INSS: A) É o(a) periciado(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID. B) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID. C) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID. D) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.): E) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? F) O quadro clínico do(a) periciado(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? G) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso. H) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? I) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar. J) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar. K) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar. L) O(a) periciado(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? M) O(a) periciado(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? N) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? O) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? P) Responda o Sr. Perito se o(a) periciado(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente? Q) Sendo o(a) periciado(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? R) Indique quais exames foram apresentados pelo periciado(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados. 9. O(A) médico(a) perito(a) deve responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF , acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido". 10 . Sobrevindo o parecer técnico, simultaneamente: 10.1 requisição do pagamento dos honorários periciais; e 10.2 remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso. (*) Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0021103-94.2016.5.04.0251 RECLAMANTE: JOSE HELIODORO LOPES RECLAMADO: LF INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica V. Sa. notificada, na pessoa do seu procurador, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), conforme certidão de cálculo lançada. Cachoeirinha, 14 de julho de 2025. DESTINATÁRIO: LF INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME CACHOEIRINHA/RS, 14 de julho de 2025. ERION PRANDO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LF INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0021103-94.2016.5.04.0251 RECLAMANTE: JOSE HELIODORO LOPES RECLAMADO: LF INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica V. Sa. notificada, na pessoa do seu procurador, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), conforme certidão de cálculo lançada. Cachoeirinha, 14 de julho de 2025. DESTINATÁRIO: LIZANDRO AZEVEDO DE ANDRADE CACHOEIRINHA/RS, 14 de julho de 2025. ERION PRANDO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIZANDRO AZEVEDO DE ANDRADE
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006106-68.2025.4.04.7112/RS AUTOR : NICOLLE SIQUEIRA ESCOBAR ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) AUTOR : SCHIMENIA DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência , sendo incontroversa a questão atinente à vulnerabilidade social, tendo em vista que a avaliação realizada na esfera administrativa apontou que a parte autora atende ao requisito de renda ( evento 20, PROCADM4 ), página 21. 1. Recebo a inicial. 2. Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Para instrução do feito, na hipótese de ausência, providencie-se a juntada aos autos do dossiê previdenciário da parte autora, incluindo laudos médicos e extrato do CNIS, bem como eventual processo de reabilitação, se houver. 5. Para avaliar a deficiência da parte autora, considerando os termos do Provimento n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o fato de que a presente ação foi redistribuída a este juízo em razão de auxílio de equalização, providencie-se a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de origem para marcação de perícia médica . a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) A perícia deverá ser realizada, em princípio, por médico do trabalho/clínico geral. Considerando que, de acordo com o artigo 1º, § 4º a 7º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022, o pagamento dos honorários periciais antecipado pelo Poder Executivo Federal, em situação em que a parte autora não tem condições de depositar o montante, limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, faculto à parte autora manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual necessidade de modificação da especialidade médica acima disposta, ficando deferida a substituição, desde que postulada especialidade em que existentes peritos cadastrados na Subseção em que realizada a prova. Em qualquer caso, na impossibilidade de agendamento com a especialidade determinada nesta decisão ou pretendida pela parte autora, a perícia poderá ser realizada por médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas. Cabe ressaltar que, segundo a Lei n.º 3.268/1957, o médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição está apto a exercer a profissão em sua plenitude. Nos termos do art. 4º, §1º, do Provimento 171/2025, em caso de recusa da especialidade médica , remetam-se os autos à Central da unidade remetente a fim de que esta se responsabilize pela produção da prova técnica, podendo determinar a sua realização por outra Central que possua a especialidade médica em que será realizada a perícia. c) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos , até a véspera da data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do perito, reduzindo o risco de ausência de resposta. d) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos , por seu procurador , caso não tenha havido a prévia juntada: - cópia integral da carteira de trabalho, com registro de todos os vínculos e demais anotações, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao perito; - todos os documentos de que disponha, relacionados à condição de saúde, tais quais exames (laudos obrigatoriamente acompanhados de imagens/chapas, se houver), atestados, receitas, laudos, prontuários e fichas médicas, sob pena de não serem considerados aqueles que forem apresentados posteriormente ante a ocorrência de preclusão temporal. e) Na data da perícia médica, a parte autora deverá apresentar-se no local do ato com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de possibilitar seu adequado encaminhamento, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a situação de saúde já referidos no item anterior. Na hipótese de perícia psiquiátrica, recomenda-se que a parte autora compareça acompanhada de familiar ou responsável. Contudo, o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do referido acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do perito, que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. O não comparecimento injustificado da parte autora à avaliação designada poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. f) O perito deverá apresentar laudo pericial com observância do previsto na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, que dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, baseando-se na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Assim, cabe ao perito apontar a pontuação no respectivo domínio sensorial de acordo com o quadro de deficiência da parte periciada e seu grau de independência em relação a cada um deles. Desse modo, devem ser respondidos pela perícia médica eventuais quesitos apresentados pelas partes e, se for o caso, pelo MPF, e os seguintes quesitos específicos do juízo e do INSS sobre a deficiência: - Quesitos do INSS (Ofício/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU n.º 12/2018): a) É o(a) periciando(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID. b) É o(a) periciando(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID. c) É o(a) periciando(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID. d) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.): e) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? f) O quadro clínico do(a) periciando(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? g) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso. h) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? i) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar. j) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar. k) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar. l) O(a) periciando(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? m) O(a) periciando(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? n) O(a) periciando(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? o) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciando(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? p) Responda o Sr. Perito se o(a) periciando(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente? q) Sendo o(a) periciando(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? r) Indique quais exames foram apresentados pelo periciando(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados. - Quesitos do juízo: a) A situação de saúde do(a) periciando(a) implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça. b) A situação de saúde do(a) periciando(a) implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça. c) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? d) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chance de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos? e) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato do(a) periciando(a) e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. f) A situação de saúde demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? g) Indique o Sr. Perito , marcando com um "x", se há e qual(is) é(são) a(s) função(ões) corporal(is) do(a) periciado(a) acometidas no quadro: 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono. ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo. 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais. ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala. ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento. ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais : gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura. 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial. ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação. ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático. ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios. 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso. ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas. 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina. ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação. 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos. ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular. ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento. 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas h) Considerando o quadro do(a) periciado(a), indique o Sr. Perito , marcando com um "x", a pontuação que reflita o grau de independência do(a) periciado(a) em relação aos domínios abaixo relacionados, tendo em vista sua situação no ambiente habitual 1 , de acordo com a seguinte escala: 25 Periciado(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade 2 . 50 Periciado(a) realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão 3 . 75 Periciado(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente 4 . 100 Periciado(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança 5 . Domínios e Atividades Escala 1. Domínio Sensorial 25 50 75 100 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 25 50 75 100 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 25 50 75 100 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 25 50 75 100 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 25 50 75 100 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 25 50 75 100 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 25 50 75 100 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania i) Caso tenha sido marcada a pontuação 25, em alguma das atividades do item "g", esclareça se a causa dessa pontuação é alguma barreira externa ou não. Em caso positivo, identifique a barreira, classificando-a dentre os seguintes fatores ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia 6 ; Categoria 2 - Ambiente 7 ; Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos 8 ; Categoria 4 - Atitudes 9 ; Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas 10 . j) Diante da situação do(a) periciado(a), ele(a) pode ser considerado pessoa com deficiência, assim entendida aquela que tem impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. k) Qual o tipo de deficiência: deficiência (sensorial) auditiva; deficiência intelectual/cognitiva; deficiência física/motora - deficiência (sensorial) visual; deficiência mental? Esclareça. l) Considerando os fatores acima e o número e o grau de barreiras externas a que o(a) periciado(a) está sujeito(a) para integração em seu ambiente físico e social, a deficiência é grave, moderada ou leve? m) Qual a data do início da deficiência apresentada pelo(a) periciado(a)? Justifique, esclarecendo com base em que documento ou elemento foi estimada. n) Houve variação do grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Em caso positivo, em quais marcos e graus? Justifique. o) Considerando a deficiência do(a) periciado(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa nese caso? O(a) periciado(a) dispõe desses produtos e/ou tecnologias? p) O(a) periciado(a) possui deficiência ou limitação que o impeça ou diminua a capacidade de gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? Em caso positivo, esclareça as limitações. q) Outros dados que considere relevantes para o caso concreto. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia. g) Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão estabelecidos pela Central de Perícias, conforme Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Recomendação 7354959, processo SEI 0003918-79.2024.4.04.8000). O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. Outrossim, tendo em vista ser incontroversa a questão atinente à vulnerabilidade social, uma vez que a avaliação realizada na esfera administrativa apontou que a parte autora atende ao requisito de renda, entendo desnecessária a realização de avaliação socioeconômica . Assim: 6. Com a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) e o retorno dos autos a esta Vara, dê-se vista à parte autora para manifestação e eventual requerimento de outras provas, e cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), anexar eventual parecer de seu assistente técnico e requerer a produção de outras provas. 7. Decorrido o prazo de contestação, a parte autora poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, no prazo legal independentemente de nova intimação. Intime-se. 8. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 9. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil ou que, por qualquer causa, não tenha ela condições de exprimir sua vontade ou administrar os valores objeto da ação, e não estando ela já devidamente representada por curador nomeado junto ao Juízo da ação de interdição ou tomada de decisão apoiada, deverá ser promovida a intimação da parte demandante para que regularize sua representação processual, indicando curador especial à lide , comprovando o vínculo de parentesco, bem assim apresentando cópias de RG e CPF e procuração e declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor . Indicado curador, providencie a Secretaria a intimação da parte para apresentação de termo de compromisso de Curador à Lide assinado pelo curador indicado. Após, dê-se vista ao MPF. Ressalte-se que a requisição de pagamento deverá ser transmitida de forma bloqueada e os valores decorrentes da presente ação deverão ser liberados ao curador à lide nomeado conforme termo de compromisso juntado aos autos, com posterior expedição de alvará em nome deste. 10. Tudo cumprido, e não sendo necessária a produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. 1. O desempenho é o que o(a) periciado(a) faz em seu ambiente habitual, não o que ele(a) é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. 2. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas, o escore deve ser 25: totalmente dependente. 3. Nessa pontuação, sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação, o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 4. Para realizar a atividade, necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução, como, por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações, não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação, o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 5. O(a) periciado(a) não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 6. Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. 7. Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. 8. Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. 9. São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. 10. Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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