Thiago Hamm Reis

Thiago Hamm Reis

Número da OAB: OAB/RS 103670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Hamm Reis possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT4, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: THIAGO HAMM REIS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) HABILITAçãO DE CRéDITO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5020876-86.2025.8.21.0022/RS INTERESSADO : THIAGO HAMM REIS ADVOGADO(A) : MATHEUS PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO HAMM REIS DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a interessada a respeito do pedido de habilitação constante na inicial.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5037594-32.2023.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda APELANTE : LUCIA BEATRIZ OTT FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROSE GONCALVES HAMM (OAB RS098326) ADVOGADO(A) : THIAGO HAMM REIS (OAB RS103670) APELADO : CONSTRUTORA ACPO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL ORLANDI BAREÑO (OAB RS063490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 139, V, incumbe ao magistrado "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" . Nesse rumo, considerando a manifestação da apelante anexada ao evento 7, PET1 , acolho o pedido para o fim de encaminhar os autos ao Centro de Conciliação e Mediação, preferencialmente com especialidade na matéria aqui discutida, visando a solução consensual do conflito. À secretaria para cumprimento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5023944-44.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : LEA CORREA ESTEVES (Inventariante) ADVOGADO(A) : THIAGO HAMM REIS (OAB RS103670) DESPACHO/DECISÃO AUTOR DA HERANÇA : JOÃO LOPES ESTEVES - casado, falecido em 17/05/2025 (ev. 1.7 ); HERDEIROS/INTERESSADOS : 1. LEA CORREA ESTEVES - INVENTARIANTE - VIÚVA-MEEIRA (comunhão universal - ev. 1.6 ) - Adv. Thiago Hamm Reis (OAB/RS103670) - ev. 1.2 ; 2. CLAUDIA CORREA ESTEVES - filha, relativamente incapaz (ev. 5.4 ) - Adv. Thiago Hamm Reis (OAB/RS103670) - deverá ser regularizada a representação processual ; 3. ROBERTO CORREA ESTEVES - não localizei certidão de estado nos autos - Adv. Thiago Hamm Reis (OAB/RS103670) - ev. 1.2.2 ; TESTAMENTO : pendente a certidão expedida pela Censec a respeito da (in) existência de testamento; INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : sem causa aparente de intervenção; BENS : a) 50% do apartamento 101 situado à Rua Dr. José Brusque, n.º 71, matrícula n.º 9.048, 1.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.8 ); b) 50% do apartamento 202 situado à Rua General Osório, n.º 1.205, Edifício Jadir, matrícula n.º 6.459, 1.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.9 ); c) 50% do apartamento 22 situado à Rua Barão de Azevedo Machado, n.º 451, no conjunto habitacional dos operários de Pelotas (COHABPEL), matrícula 1.960, 1.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.10 ); d) 50% da casa situada à Rua Barão de Santa Tecla, n.º 621, matrícula n.º 38.260, 1.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.11 ); e) 50% do apartamento 301 situado à Rua Almirante Barroso, n.º 1.770, Edifício Hyde Park, matrícula n.º 48.903, 2.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.12 ); f) 50% da vaga de garagem 3 situada à Rua Almirante Barroso, n.º 1.770, Edifício Hyde Park, matrícula 48.904, 2.º Registro de Imóveis de Pelotas/RS (ev. 1.13 ); g) 50% do automóvel Volkswagen Polo MF, placa IZQ6D80, RENAVAM 1210397282, Chassi 9BWAL5BZ7LP047970, de cor prata, ano 2019, modelo 2020, 1.6, 117CV (ev. 1.14 ); h) eventual saldo bancário - a ser apurado ; DÍVIDAS : a) Multa de trânsito - VALOR: ?; EDITAL : pendente; AVALIAÇÃO : não há; PARTILHA : ainda não foi apresentado plano de partilha; NEGATIVAS : – federal – pendente; – estadual com validade para inventários – pendente; – estadual sem validade para inventários – ev. 1.15 ; – municipal em nome do falecido – pendente; – municipal em relação aos imóveis do espólio – POSITIVA com efeito de negativa – ev. 1.16 ; CUSTAS : deverão ser recolhidas ao final do processo (nesta decisão); RELATEI . 1. Não são as condições pessoais dos sucessores que importam para avaliação do preenchimento dos requisitos autorizadores do benefício de gratuidade do Art. 98 do Código de Processo Civil, mas a liquidez e a extensão econômica do próprio espólio. Dessa forma, o patrimônio do espólio pode e deve ser utilizado para o pagamento das custas processuais. Na espécie, com a extensão patrimonial aqui em discussão, inviável o deferimento de gratuidade judiciária, havendo bens suficientes para saldar os emolumentos e despesas processuais, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade judiciária. A fim de possibilitar a tramitação da ação sem aportes financeiros dos herdeiros, determino o recolhimento das custas ao final do processo. 2. Intimo Roberto a acostar sua certidão de estado dando conta da filiação alegada, sob pena de indeferimento de sua habilitação nestes autos. Necessário que seja regularizada a representação da herdeira Claudia diante do falecimento de seu curador, ora inventariado. Verifiquei no sistema que já foi distribuída a ação de substituição de curatela, entretanto, deverá vir aos autos o termo de curatela provisório e procuração representada por seu curador então nomeado. Ainda, para que se reconheça a regularidade das representações, os herdeiros solteiros, divorciados ou viúvos deverão declarar se vivem sob união estável e, em caso afirmativo, habilitar o convivente nestes autos, já que o direito à sucessão aberta é real e imobiliário (Art. 80, II, do Código Civil), pelo que indispensável a outorga uxória do cônjuge ou companheiro, à exceção do regime da separação total (Art. 73 do Código de Processo Civil). 3. Nomeio inventariante a viúva-meeira, Lea Correa Esteves . Lavre-se o termo. Procedi à retificação da autuação mantendo somente a inventariante no polo ativo e fazendo constar essa informação no sistema. 4. Recebo a petição inicial como primeiras declarações, a despeito de que sem quantificação e comprovantes da dívida arrolada. 5. Considerando o disposto no Art. 626 do Código de Processo Civil, apresentadas as primeiras declarações, vão intimados o Ministério Público e as fazendas públicas. Publique-se o edital. 6. Necessário que a inventariante instrua o feito com a certidão expedida pela Censec a respeito da (in) existência de testamentos firmados pelo falecido. 7. Requerem o oficiamento às instituições bancárias, entretanto, a fim de conferir maior celeridade ao feito, determino a pesquisa via Sisbajud. Assim: Diligencie-se a existência de ativos financeiros em nome do autor da herança, através do Sisbajud, a contar da data do passamento ( JOÃO LOPES ESTEVES , CPF: 01091450030, óbito: 17/05/2025), devendo ser efetuado o bloqueio de qualquer valor eventualmente existente e remessa para conta judicial vinculada ao presente. 8. Venham os comprovantes da dívida referida na inicial. 9. Levantei o segredo de justiça, visto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do Art. 189 do Código de Processo Civil. 10. Agendada intimação eletrônica. À unidade judiciária para cumprir os itens em negrito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003739-28.2024.8.21.0022/RS RELATOR : ALESSANDRA COUTO DE OLIVEIRA AUTOR : RODRIGO DE SOUZA SIGALLES ADVOGADO(A) : THIAGO HAMM REIS (OAB RS103670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020999-23.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: SIMONE LOPES TEIXEIRA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS O Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, CITA o reclamado, na pessoa de seu procurador conforme autorizado pelo art. 174 da CPCR-TRT4ª Região e na forma do art. 513, § 2º, I do CPC  para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 2.403,55 ()dois mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada até o dia 07/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada.  PELOTAS/RS, 10 de julho de 2025. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS
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