Pedro Silva Pedroso Moura
Pedro Silva Pedroso Moura
Número da OAB:
OAB/RS 103672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Silva Pedroso Moura possui 110 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
PEDRO SILVA PEDROSO MOURA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 01 (primeiro) de agosto de 2025, a partir das 13 (treze) horas, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: 15._camcivel@tjrs.jus.br ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5003129-04.2022.8.21.1001/RS (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA APELANTE: ADOLAR HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): RODOLFO ZABALLA RODRIGUES (OAB RS102398) ADVOGADO(A): PEDRO SILVA PEDROSO MOURA (OAB RS103672) ADVOGADO(A): RAFAEL FIALHO ROMAN (OAB RS087754) ADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de julho de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020391-29.2023.5.04.0811 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO TAVARES ROCHA RECLAMADO: GUARANY FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee569 proferido nos autos. Dado o teor da manifestação do autor, intime-se o executado para que apresente proposta de parcelamento do débito, incluindo a totalidade dos valores descritos na planilha do Id 03f6e48, diretamente ao procurador do autor ou anexando-a nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. BAGE/RS, 22 de julho de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUARANY FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098265-21.2022.8.21.0001/RS RELATOR : CRISTINA LOPES NOGUEIRA AUTOR : REJANE DIAS DA CUNHA ADVOGADO(A) : RODOLFO ZABALLA RODRIGUES (OAB RS102398) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVA PEDROSO MOURA (OAB RS103672) ADVOGADO(A) : RAFAEL FIALHO ROMAN (OAB RS087754) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006346-34.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : DALLE SESMARIAS - TERRAS DE SOL E LUA ADVOGADO(A) : LUIS HENRI MEDEIROS BECERRA FERNANDES (OAB RS124586) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVA PEDROSO MOURA (OAB RS103672) DESPACHO/DECISÃO I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ante os balancetes financeiros apresentados referentes aos 4 (quatro) últimos meses ( evento 6, OUT2 , evento 6, OUT3 , evento 6, OUT4 e evento 6, OUT5 ), defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente, com base no artigo 98 do CPC. II) DA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s), nomeando-se, por ocasião de eventual penhora, a parte executada depositária, tendo em vista que a não indicação de depositário pela parte exequente autoriza a conclusão que tenciona seja(m) depositado(s) o(s) bem(ns) em poder da daquela, considerado também o princípio da celeridade processual. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. III) DAS PROVIDÊNCIAS DO EXEQUENTE: A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, tendo sido admitida a presente execução e com a devida anotação já realizada no processo, o próprio exequente poderá gerar a certidão do art. 828 pelo Sistema eproc. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006349-86.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : DALLE SESMARIAS - TERRAS DE SOL E LUA ADVOGADO(A) : LUIS HENRI MEDEIROS BECERRA FERNANDES (OAB RS124586) ADVOGADO(A) : PEDRO SILVA PEDROSO MOURA (OAB RS103672) DESPACHO/DECISÃO I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ante os balancetes financeiros apresentados referentes aos 4 (quatro) últimos meses ( evento 6, OUT2 , evento 6, OUT3 , evento 6, OUT4 e evento 6, OUT5 ), defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte exequente, com base no artigo 98 do CPC. II) DA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s), nomeando-se, por ocasião de eventual penhora, a parte executada depositária, tendo em vista que a não indicação de depositário pela parte exequente autoriza a conclusão que tenciona seja(m) depositado(s) o(s) bem(ns) em poder da daquela, considerado também o princípio da celeridade processual. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. III) DAS PROVIDÊNCIAS DO EXEQUENTE: A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, tendo sido admitida a presente execução e com a devida anotação já realizada no processo, o próprio exequente poderá gerar a certidão do art. 828 pelo Sistema eproc. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020347-05.2018.5.04.0352 RECLAMANTE: FELIPE FERREIRA DE LIRA SILVA RECLAMADO: J. A. BITTENCOURT POUSADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2cce4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologa-se o acordo constante do ID. de46741, retificado quanto à discriminação das parcelas acordadas no ID. 04edb5a e ratificado no ID. 0e56a60, com exceção da dispensa de recolhimento das custas processuais, as quais ficam a cargo das reclamadas, considerando que a petição de acordo foi protocolizada após o trânsito em julgado, para que produza os efeitos legais. Assina-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para a comprovação do pagamento, pela Reclamada, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais. Dispensada a manifestação Procuradoria-Geral Federal, porque o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 nos termos do Provimento Conjunto da Corregedoria e Presidência do TRT da 4a Região de no 12/2013, bem como PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Passada esta em julgado e cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e arquive-se definitivamente o feito. Intimem-se as partes. GRAMADO/RS, 20 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA DE LIRA SILVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020347-05.2018.5.04.0352 RECLAMANTE: FELIPE FERREIRA DE LIRA SILVA RECLAMADO: J. A. BITTENCOURT POUSADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2cce4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologa-se o acordo constante do ID. de46741, retificado quanto à discriminação das parcelas acordadas no ID. 04edb5a e ratificado no ID. 0e56a60, com exceção da dispensa de recolhimento das custas processuais, as quais ficam a cargo das reclamadas, considerando que a petição de acordo foi protocolizada após o trânsito em julgado, para que produza os efeitos legais. Assina-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para a comprovação do pagamento, pela Reclamada, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, aos honorários periciais e às custas processuais. Dispensada a manifestação Procuradoria-Geral Federal, porque o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 nos termos do Provimento Conjunto da Corregedoria e Presidência do TRT da 4a Região de no 12/2013, bem como PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Passada esta em julgado e cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e arquive-se definitivamente o feito. Intimem-se as partes. GRAMADO/RS, 20 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTUNES BITTENCOURT - DALVA CLENI SANTANA VARGAS - J. A. BITTENCOURT POUSADA LTDA
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