Carlos Eduardo Roman
Carlos Eduardo Roman
Número da OAB:
OAB/RS 103693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Roman possui 188 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TJMS
Nome:
CARLOS EDUARDO ROMAN
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003754-52.2025.8.21.0057/RS RELATOR : GERSON LIRA AUTOR : JACNARA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTHONI LAURIVAL BRUNETTO (OAB RS103161) ADVOGADO(A) : VICTOR SILVESTRI JUNIOR (OAB RS105904) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A) : MARCIO MIOLA (OAB RS109068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003769-21.2025.8.21.0057/RS RELATOR : GERSON LIRA AUTOR : JACNARA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTHONI LAURIVAL BRUNETTO (OAB RS103161) ADVOGADO(A) : VICTOR SILVESTRI JUNIOR (OAB RS105904) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A) : MARCIO MIOLA (OAB RS109068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004211-65.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : PAULO RICARDO KO FREITAG ADVOGADO(A) : MARCIO MIOLA (OAB RS109068) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A) : ANTHONI LAURIVAL BRUNETTO (OAB RS103161) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de penhora de veículo(s) : Almeja a parte exequente a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) na petição retro. Quanto ao veículo de placas MAS4G13: Entretanto, conforme é possível extrair da documentação apresentada, o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, de forma que, nesses casos, o efetivo proprietário do veículo é a alienante/financeira, o que impede a penhora do veículo em si. Por outro lado, plenamente possível a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o bem alienado. Portanto, a alienante indicada no prontuário do veículo deverá prestar as seguintes informações: a) valor total do contrato; b) número de parcelas do contrato; c) número de parcelas quitadas; d) o número das parcelas vencidas e vincendas; e) saldo devedor; e f) data do último pagamento realizado pelo devedor, em relação ao contrato de alienação fiduciária da parte executada ALAN MORAIS DA SILVA , CPF: 08092626901 e veículo de placas MAS4G13 . Em não sendo possível identificar a alienante no prontuário do veículo apresentado aos autos, considerando-se o atual tratamento dos dados pessoais determinado pela LGPD, ao cartório para que realize a consulta do prontuário do veículo nos sistemas disponibilizados pela CGJ, a fim de conferir a identidade integral da alienante e possibilitar a expedição do ofício. Oficie-se à financeira para que preste as informações acima solicitadas no prazo de 10 dias. Observados os princípios da cooperação e do ônus da prova (arts. 6º e 373 do CPC), serve a presente decisão como ofício, de modo que a parte exequente deverá encaminhá-la diretamente à financeira e promover os atos necessários à produção da prova . Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dizer se mantém interesse na penhora ou dar regular prosseguimento ao feito, com a indicação de novos bens penhoráveis, se for o caso. Quanto ao veículo de placas MHD5447: A parte exequente apresentou certidão atualizada do Detran a qual comprova a propriedade do bem em questão em favor da parte executada, inexistindo registro de financiamento ativo. Desse modo, defiro o pedido de penhora formulado no evento 42, em relação ao(s) veículo(s) de placas MHD5447 , considerando-se a comprovação da propriedade. Proceda-se à constrição mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e à inclusão da restrição de transferência no prontuário do(s) veículo(s) acima indicado(s), através do sistema RENAJUD. O credor deverá apresentar, no prazo de 5 dias, a cotação de mercado do(s) veículo(s), através de órgãos oficiais ou de anúncios divulgados em meio de comunicação (Tabela FIPE), na forma do art. 871, IV, do CPC. Na mesma oportunidade, o credor deverá indicar depositário para o(s) bem(ns) ou dizer se tem interesse no depósito do(s) veículo(s) em mãos do devedor (ordem do art. 840 do CPC). Com a manifestação do credor e formalizada a penhora, expeça-se mandado de intimação, apreensão/depósito e avaliação.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-91.2013.8.21.0127/RS EXECUTADO : VICTOR SILVESTRI JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A) : MARCIO MIOLA (OAB RS109068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para exame do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerente do benefício comprovar a efetiva necessidade, não bastando , dependendo do caso concreto e das condições pessoais conhecidas das pessoas requerentes, a mera alegação de insuficiência (§ 3º do artigo 99, do CPC) . Assim, junte o requerente , no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega. b) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; c) certidão atualizada expedida pelo Detran. d) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não ser proprietários de semoventes; e) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 03 meses; f) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 meses; g) dois últimos contracheques, em caso de possuir vínculo empregatício formal. Cientifico o requerente que sua resistência no integra l cumprimento do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Havendo necessidade, a presente decisão vale como ofício. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 7 (SETE) DE AGOSTO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail trsecr@tjrs.jus.br. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000727-67.2023.8.21.0110/RS (Pauta: 19) RELATOR: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL RECORRENTE: FERNANDA GIROLETTO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): AURO VARIANI (OAB RS012861) RECORRENTE: CLAUDETE GIROLETTO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): AURO VARIANI (OAB RS012861) RECORRIDO: LUIZ CARLOS GIROLETTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCIO MIOLA (OAB RS109068) ADVOGADO(A): VICTOR SILVESTRI JUNIOR (OAB RS105904) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A): ANTHONI LAURIVAL BRUNETTO (OAB RS103161) CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: JANICE MATOS DO NASCIMENTO (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de julho de 2025. Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-91.2013.8.21.0127/RS RELATOR : VICTOR MATHEUS BEVILAQUA EXECUTADO : VICTOR SILVESTRI JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) ADVOGADO(A) : MARCIO MIOLA (OAB RS109068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 22/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003730-29.2022.8.21.0057/RS RECORRENTE : ALMERIO OLIVEIRA MELO (RÉU) ADVOGADO(A) : VINICIUS STELLA (OAB RS077626) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE DE AGUIAR MONTOVANI (OAB RS063712) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMAN (OAB RS103693) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido de reconsideração ( evento 78, PET1 ), registro que já precluiu o prazo para juntada de documentos demonstrativos da hipossuficiência, e inclusive o prazo para recolhimento do preparo. Portanto, o recurso já se encontra irremediavelmente deserto. Decorrido o prazo de intimação sem desistência expressa do recurso, retornem para julgamento de não conhecimento do recurso e aplicação dos ônus de sucumbência.
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