Camila Do Amaral Caetano
Camila Do Amaral Caetano
Número da OAB:
OAB/RS 103986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Do Amaral Caetano possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TJRJ
Nome:
CAMILA DO AMARAL CAETANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RESTAURAçãO DE AUTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006107-84.2024.8.21.0062/RS AUTOR : GERSON FERNANDO FATTORI ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) AUTOR : ENILDA CAETANO FATTORI ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pleito constante do evento 29, PET1 , intimo a parte autora para apresentar o valor atualizado do débito. Concomitantemente, cite-se a parte ré, nos termos do evento 6, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000023-14.2017.8.21.0062/RS RELATOR : JOSÉ LEONARDO NEUTZLING VALENTE REQUERENTE : DILMA TORRES CAETANO ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 24/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001063-79.2016.8.21.0025/RS EXEQUENTE : ENILDA CAETANO FATTORI ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão do evento 80, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000963-95.2014.8.21.0025/RS REQUERENTE : RUBENS NEI GONCALVES ALBECHE ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir, bem como, acerca do evento 107.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009014-46.2024.8.21.0025/RS EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS CORREA OSORIO ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL CAETANO (OAB rs103986) DESPACHO/DECISÃO ROSANA PIRES VELASQUEZ SCHULTZ alegou a impenhorabilidade das contas bancárias de sua titularidade ( 28.3 ), bloqueadas por ordem judicial no SISBAJUD ( evento 24, SISBAJUD1 ). A parte exequente postulou o indeferimento do pedido ( 30.1 ). Decido. Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça entendeu serem impenhoráveis os valores depositados em conta poupança, corrente e salário, até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de sua origem. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. O STJ, ao examinar a regra do art. 833, inc. X, do CPC, posicionou-se no sentido de que é impenhorável o montante de até quarenta ( 40 ) salários -mínimos, alcançando não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas igualmente as quantias mantidas em fundo de investimentos, contas-corrente ou guardadas em papel-moeda, exceto se comprovada a existência de “eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. No caso dos autos, verifica-se que foi bloqueada quantia inferior a 40 salários -mínimos, motivo pelo qual, independente da origem, sendo os valores bloqueados inferiores ao limite legal, e não tendo a parte credora/agravada comprovado abuso, má-fé ou fraude no presente caso, mantém-se a presunção de impenhorabilidade , mostrando-se inviável a manutenção da penhora, devendo ser liberado o montante em favor da parte recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, n.º 52714274120248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 27-09-2024) (grifei) Em face do que foi exposto, ACOLHO a arguição de impenhorabilidade de ROSANA PIRES VELASQUEZ SCHULTZ para reconhecer a impenhorabilidade das contas conforme comprovante acostado aos autos ( 28.3 ). Determinei o desbloqueio dos valores penhorados: Intime-se o exequente, para promover os atos necessários ao regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025Tipo: Intimação1- Certfique-se quanto à resposta ao ofício expedido à fl. 142./r/r/n/n2- Venha a planilha atualizada do débito./r/r/n/n3- Traga a exequente aos autos cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar.