Caroline Souza Coelho
Caroline Souza Coelho
Número da OAB:
OAB/RS 105268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Souza Coelho possui 97 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT17, TJRJ, TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
CAROLINE SOUZA COELHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020140-93.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: LUCIANO ALMEIDA DOS ANJOS RECLAMADO: ANDRE LUIS SENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3411079 proferido nos autos. (Concluso em 01 de agosto de 2025 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS) 1.Determinada a realização de perícia de insalubridade em grau máximo. Perito: Eng. César Vergani. Local: endereço da ré, indicado na petição inicial. Quesitos e indicação de assistente técnico: até o dia 22-8-2025. Incumbem às partes todas as ciências aos seus assistentes técnicos, e a estes apresentar laudo no mesmo prazo assinado para o perito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.574/70). DATA da perícia: 26-8-2025, às 11h30min. Entrega do laudo: 26-9-2025. O perito, no mesmo ato, deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016). Quando da resposta aos quesitos das partes, o perito deverá responder claramente cada quesito, evitando a simples referência ao item anterior do laudo principal, de forma que seja bem compreendido pela parte e pelo Juízo, não ensejando interpretação da parte. Manifestação sobre o laudo: 6-10-2025 a 6-11-2025. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a defesa, devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor. Após, a ré poderá manifestar-se sobre a amostragem apresentada pelo autor ou documentos porventura trazidos no prazo de quinze dias consecutivos ao prazo de manifestação do laudo. 2. Designo audiência una de instrução do processo para o dia 23/04/2026, às 9h, na modalidade telepresencial mista, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser intimadas serão arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Os advogados deverão comunicar seus constituintes acerca da data/hora designada para audiência, inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara. A audiência na modalidade mista ocorrerá por videoconferência, sem necessidade da presença no Fórum Trabalhista das partes, testemunhas e advogados, que participarão da audiência de forma telepresencial. Nesta modalidade, os participantes deverão estar em local reservado de outras pessoas e com conexão de internet estável, não sendo possível a participação de local com ruídos exagerados ou durante deslocamentos em transporte privado ou coletivo, ficando cientes as partes que a conexão sabidamente ruim de internet que impedir a participação implicará em se considerar, para a parte, a sua ausência e, para a testemunha, a perda da prova. A sala de audiências virtual poderá ser acessada no seguinte endereço ou ID da plataforma zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatriunfojt ID da reunião: 319 299 5616: É de responsabilidade dos procuradores das partes fornecer aos seus clientes (e testemunhas, se for o caso) o link de acesso à sala de audiências telepresencial acima informado. Cada participante deverá portar, próximo a si, o documento de identificação, para fins de qualificação, quando for solicitado. No site do TRT4, o "Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência”, acessado pelo link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje, possibilita esclarecer dúvidas quanto ao sistema de audiência telepresencial. O acesso à plataforma zoom pode ser feito através do link: (https://zoom.us/). Porém, para a utilização completa dos recursos disponíveis pelo zoom, é necessário a instalação do aplicativo do zoom no computador/telefone, através do link: (https://zoom.us/download). Se houver dificuldade de acesso ao link acima indicado, no dia da audiência, a parte poderá entrar em contato com a Vara do Trabalho de Triunfo pelo e-mail varatriunfo@trt4.jus.br ou, ainda, pelo telefone do plantão: (51) 984550188. Intimem-se. TRIUNFO/RS, 03 de agosto de 2025. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS SENTER
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020140-93.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: LUCIANO ALMEIDA DOS ANJOS RECLAMADO: ANDRE LUIS SENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3411079 proferido nos autos. (Concluso em 01 de agosto de 2025 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS) 1.Determinada a realização de perícia de insalubridade em grau máximo. Perito: Eng. César Vergani. Local: endereço da ré, indicado na petição inicial. Quesitos e indicação de assistente técnico: até o dia 22-8-2025. Incumbem às partes todas as ciências aos seus assistentes técnicos, e a estes apresentar laudo no mesmo prazo assinado para o perito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.574/70). DATA da perícia: 26-8-2025, às 11h30min. Entrega do laudo: 26-9-2025. O perito, no mesmo ato, deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016). Quando da resposta aos quesitos das partes, o perito deverá responder claramente cada quesito, evitando a simples referência ao item anterior do laudo principal, de forma que seja bem compreendido pela parte e pelo Juízo, não ensejando interpretação da parte. Manifestação sobre o laudo: 6-10-2025 a 6-11-2025. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a defesa, devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor. Após, a ré poderá manifestar-se sobre a amostragem apresentada pelo autor ou documentos porventura trazidos no prazo de quinze dias consecutivos ao prazo de manifestação do laudo. 2. Designo audiência una de instrução do processo para o dia 23/04/2026, às 9h, na modalidade telepresencial mista, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser intimadas serão arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Os advogados deverão comunicar seus constituintes acerca da data/hora designada para audiência, inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara. A audiência na modalidade mista ocorrerá por videoconferência, sem necessidade da presença no Fórum Trabalhista das partes, testemunhas e advogados, que participarão da audiência de forma telepresencial. Nesta modalidade, os participantes deverão estar em local reservado de outras pessoas e com conexão de internet estável, não sendo possível a participação de local com ruídos exagerados ou durante deslocamentos em transporte privado ou coletivo, ficando cientes as partes que a conexão sabidamente ruim de internet que impedir a participação implicará em se considerar, para a parte, a sua ausência e, para a testemunha, a perda da prova. A sala de audiências virtual poderá ser acessada no seguinte endereço ou ID da plataforma zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatriunfojt ID da reunião: 319 299 5616: É de responsabilidade dos procuradores das partes fornecer aos seus clientes (e testemunhas, se for o caso) o link de acesso à sala de audiências telepresencial acima informado. Cada participante deverá portar, próximo a si, o documento de identificação, para fins de qualificação, quando for solicitado. No site do TRT4, o "Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência”, acessado pelo link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje, possibilita esclarecer dúvidas quanto ao sistema de audiência telepresencial. O acesso à plataforma zoom pode ser feito através do link: (https://zoom.us/). Porém, para a utilização completa dos recursos disponíveis pelo zoom, é necessário a instalação do aplicativo do zoom no computador/telefone, através do link: (https://zoom.us/download). Se houver dificuldade de acesso ao link acima indicado, no dia da audiência, a parte poderá entrar em contato com a Vara do Trabalho de Triunfo pelo e-mail varatriunfo@trt4.jus.br ou, ainda, pelo telefone do plantão: (51) 984550188. Intimem-se. TRIUNFO/RS, 03 de agosto de 2025. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALMEIDA DOS ANJOS
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-15.2025.4.04.7114/RS AUTOR : BERNARDETE MARCOLIN ADVOGADO(A) : CAROLINE SOUZA COELHO (OAB RS105268) ADVOGADO(A) : THOMAS FELIPE COSER (OAB RS103180) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por BERNARDETE MARCOLIN em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na qual em sede de tutela antecipada, requer que " Após o recebimento da inicial, que seja deferida tutela de urgência, nos termos do art. 300 e 301 do Novo CPC, determinando-se, inaudita altera pars, a fim de que seja determinada à ré a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento ". No tocante aos fatos, a parte autora, em suma, afirma que é avalista em Cédula de Crédito Bancário nº 001958341, firmada em 24/04/2023 junto à CEF. Que a parte ré incluiu seu nome em cadastros negativos de crédito, ante o não pagamento da parcela com vencimento em 26/02/2025. Finaliza afirmando que referida parcela foi integralmente quitada em 19/03/2025, porém, a ré teria realizado a inscrição por inadimplemento da parcela em questão em 05/04/2025. É o brevíssimo relatório. Decido. 1. Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Tendo em vista a presunção de verdade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, §3º do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 2 . Tutela de urgência O deferimento da medida provisória requerida na inicial é possível quando demonstradas a verossimilhança da alegação, por intermédio de prova inequívoca, e a imprescindibilidade da antecipação dos efeitos de um futuro provimento de mérito em razão da urgência, evitando-se, assim, o risco de seu perecimento no curso inevitável do processo. Logo, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a probabilidade de êxito na ação (verossimilhança da alegação). Além disso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), a fim de que não haja o risco de perda do direito ou a sua ineficácia se deferida apenas ao final. No caso sub judice , ao menos em análise sumária, própria para o momento processual, observo o atendimento a esses pressupostos, especialmente no que se refere ao juízo de probabilidade do direito, pois aparentemente a parte ré incluiu a parte autora (avalista) em cadastro de negativo de crédito por conta de parcela já adimplida. Primeiramente, verifico que a parte autora trouxe aos autos documento ( 1.8 ), datado de 16/06/2025, que comprova estar inscrita desde 05/04/2025 em cadastro restritivo, por dívida junto à CEF (contrato nº 14390746019583410000) vencida em 26/02/2025, no valor de R$ 4.062,59. Já da planilha de evolução da dívida juntada no evento 1.9 , verifico que a parcela do crédito bancário, com vencimento em 26/02/2025, foi quitada em 19/03/2025, o que, aparentemente, demonstra a probabilidade do direito da parte autora. Da mesma forma, a configuração do segundo requisito exigido para a tutela de urgência, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, emerge da própria natureza e das consequências advindas de uma inscrição em órgão restritivo de crédito. No caso em tela, tal inscrição já ocorreu, conforme documento juntado ( 1.8 ). Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar a ré que promova a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente ao título nº 14390746019583410000 celebrado com a CEF , referente à parcela vencida em 26 fevereiro de 2025 , até a resolução da lide. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento e comprovação nos autos. Intime-se com urgência. 3. Ônus da prova À vista das disposições do art. 373 do CPC, do art. 6º, VIII, do CDC, e do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, INVERTO o ônus da prova, acometendo-o à ré , em especial a juntada das vias digitais (cópia) e originais (a serem depositadas em Secretaria), para realização de perícia grafotécnica, se for o caso, sob pena de os fatos alegados pelo autora serem admitidos como verdadeiros (art. 400 do CPC). Intimem-se. 4. Diligências Intime-se a CEF , com prazo de 6 (seis) dias, e remetam-se os autos ao CEJUSCON , para fins de conciliação , na forma prevista na Portaria Conjunta nº 9/2022.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020416-91.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: ROBSON DE AMORIM DO NASCIMENTO RECLAMADO: FIBROBECKER INDUSTRIA DE SINALIZACAO E TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadd181 proferido nos autos. Vistos. Determino a inclusão do feito em pauta TELEPRESENCIAL, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada em 11/09/2025, às 14h30min. Na data da audiência, as partes deverão acessar a sala de espera virtual pouco antes do horário agendado e aguardar orientações, acessando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varalajeado02jt ou ID 471 249 3810. O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizada com a ferramenta Zoom e os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. 2. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes e advogados de acesso à sala de audiência virtual. 3. Os atos praticados nas audiências telepresenciais, independentemente de gravação da solenidade, deverão ser registrados em ata por meio do Sistema AUD. 4. Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, poderá ser utilizado link de tutorial disponibilizado pelo TRT-RS aos advogados, peritos e partes, com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência: https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit. Intimem-se. LAJEADO/RS, 30 de julho de 2025. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIBROBECKER INDUSTRIA DE SINALIZACAO E TINTAS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020416-91.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: ROBSON DE AMORIM DO NASCIMENTO RECLAMADO: FIBROBECKER INDUSTRIA DE SINALIZACAO E TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadd181 proferido nos autos. Vistos. Determino a inclusão do feito em pauta TELEPRESENCIAL, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada em 11/09/2025, às 14h30min. Na data da audiência, as partes deverão acessar a sala de espera virtual pouco antes do horário agendado e aguardar orientações, acessando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varalajeado02jt ou ID 471 249 3810. O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizada com a ferramenta Zoom e os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. 2. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes e advogados de acesso à sala de audiência virtual. 3. Os atos praticados nas audiências telepresenciais, independentemente de gravação da solenidade, deverão ser registrados em ata por meio do Sistema AUD. 4. Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, poderá ser utilizado link de tutorial disponibilizado pelo TRT-RS aos advogados, peritos e partes, com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência: https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit. Intimem-se. LAJEADO/RS, 30 de julho de 2025. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE AMORIM DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005570-45.2024.8.21.0044/RS EXEQUENTE : ADILES VALDAMERI FASSINA ADVOGADO(A) : VANESSA PAULA CORTI (OAB RS081193) ADVOGADO(A) : Fábio Júnior Cenci (OAB RS080641) EXECUTADO : MARCELO DAL PIAN GARCIA ADVOGADO(A) : THOMAS FELIPE COSER (OAB RS103180) ADVOGADO(A) : CAROLINE SOUZA COELHO (OAB RS105268) ADVOGADO(A) : GABRIEL JEREMIAS DE CARVALHO DE LIMA (OAB SC074154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho, na íntegra, a decisão do ev. 44.1 por seus próprios fundamentos, sendo certo que o executado não apresentou nenhum fato novo apto a alterar o entendimento. Havendo irresignação, caberá ao executado interpor o recurso adequado. Intime-se a parte exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, e, na hipótese de oferecimento de proposta de acordo pelo executado, dê-se vista à exequente. D. L.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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