Fernanda Diehl

Fernanda Diehl

Número da OAB: OAB/RS 105557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Diehl possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRS, TJSP
Nome: FERNANDA DIEHL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008215-90.2025.8.21.0017/RS RELATOR : MARCELO DA SILVA CARVALHO EXEQUENTE : RAUL ANTONIO SPEROTTO ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) EXEQUENTE : CAMILLE EICHELBERGER GRANADA ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 7 - 18/07/2025 - Expedição de mandado Evento 6 - 18/07/2025 - Juntada de certidão Evento 5 - 18/07/2025 - Audiência de conciliação designada Evento 4 - 18/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-02.1991.8.26.0655 (655.01.1991.000019) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Laborgraf Artes Gráficas S.a. - M. Rickman Comercial Ltda. - Roseli Aparecida de Oliveira - Maria Aparecida Pereira Sesti - - Heitor Leonardo Torres - - Floreci da Rocha Dorneles - - BANESPA - - Israel Gonçalves Dias - - Jocelen Mainente de Souza Alves - - Jose Luiz Nunes de Araujo - - Helacron Industrial Ltda - - Marivone Negri Torres - - Andre Luis Viveiros - - Geralda Inês Assis Alves da Rosa - - Anilde Tereza Wobetto - - Vicente Gomes de Moraes - - Maria de Fátima Evangelho Borges da Costa - - t.c. Construtora e Engenharia - M.a.s Empreendimentos Imobiliários e Participações Societárias - Eireli - Vistos. Fls. 7.705/7.707: 1) Vale a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO da arrecadação do imóvel com área de 22.272m², situado no Bairro Curupira em Jundiaí-SP, registrado sob a matrícula nº 7.278, do 1º CRI de Jundiaí-SP, ocorrida em 15 de janeiro de 2009. 2) Em um segundo momento, após a averbação, observada a continuidade cronológica, o Sr. Oficial do 1º CRI de Jundiaí-SP deverá proceder ao registro da baixa da indisponibilidade determinada no item 01, pois o bem imóvel foi arrematado em leilão judicial. 3) O presente mandado deverá ser apresentado ao Oficial do 1º registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí juntamente com o auto de arrecadação de fl. 5.867, auto de arrematação de fl. 7.487, e com eventuais documentos que venham a ser exigidos pelo Registrador. 4) Fica o arrematante cientificado de que a carta de arrematação foi emitida às fls. 7.696/7.697. 5) Fl. 7.638: Intime-se o Sr. Administrador judicial da informação prestada pelo Expert. Int - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), NATASCHA MAIA RONCONI (OAB 139798/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), SAMUEL AMOROSO DAMIANI (OAB 132927/SP), DANIELA BRANCO DOS SANTOS CAPUANO (OAB 174079/SP), RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI (OAB 182349/SP), LUCIA BRAGA NEVES (OAB 19090/SP), PATRÍCIA MARTINELLI FAGUNDES HELEBRANDO (OAB 200492/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), MAURO ROCHA (OAB 23956/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), JOÃO LUIZ GANEO JUNIOR (OAB 100244/SP), DANIEL MARCELO WERKHAIZER CANTELMO (OAB 105557/SP), ALBERTA CRISTINA LOPES CHAVES CORREA JAEGER (OAB 106972/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), EUNICE ANOARDO MOLEFAS NUNES (OAB 111506/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), IEDA CRISTINA GUIMARAES MARIN FERREIRA (OAB 118184/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), PAULO HENRIQUE COELHO F DE ARAUJO (OAB 105196/SP), MAURICIO GOTARDI BEGIATO (OAB 282187/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), EDUARDO SOARES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 94221/SP), MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), AUGUSTO DA SILVA PALHARES NETO (OAB 291011/SP), JOCELEN MAINENTE DE SOUZA ALVES (OAB 42358/RJ), MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA (OAB 81799/RJ), ETELVINO CASSOL (OAB 18372/RS), FELIPE PUGLIESI (OAB 15554/SP), FELIPE PUGLIESI (OAB 15554/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB 247568/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), ROBERTO FALECK (OAB 29534/SP), MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), PAULO ROBERTO CHENQUER (OAB 50531/SP), LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI (OAB 61941/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), ANGELO MORETTO NETO (OAB 69868/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOAO CARLOS FIGUEIREDO (OAB 83252/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5266385-11.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50054714620228210044/RS) RELATOR : AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : MAQUINAS E FERRAGENS DIEHL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) AGRAVADO : SOPPELL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : LUCIANO SANDRI (OAB RS042335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001043-20.2024.8.21.5001/RS RECORRIDO : RAPHAELA MARQUES MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LARISSA ACUNHA MAHFUZ (OAB RS072735) ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL CAMARGO DIAS (OAB RS136625) ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) DESPACHO/DECISÃO Em razão do conteúdo dos presentes embargos de declaração e da possibilidade, em tese , de efeitos infringentes, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, querendo, no prazo de cinco dias. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002473-33.2021.8.21.0047/RS EXEQUENTE : D´PEDO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055) ADVOGADO(A) : JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A) : JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A) : MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) ADVOGADO(A) : LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830) EXECUTADO : DALILA TAMARA DA ROCHA CARPES ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - O pedido de decretação de indisponibilidade por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) tem por finalidade a alimentação, organização e publicização de indisponibilidades de bens decretadas pelas autoridades judiciárias e administrativas, de modo a garantir maior eficácia, segurança e rastreamento, em âmbito nacional, da propriedade de imóveis e de outros direitos reais imobiliários e cuja aplicação, portanto, tem cabimento apenas em hipóteses precedidas de decretação de indisponibilidade e em casos de excepcionalidade, o que não é a situação dos autos. Por isso, indefiro o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso quando ataca disposição inexistente no decisum objurgado. Ausência de interesse recursal que impede a análise do mérito da inconformidade. Lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO POR MEIO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONBILIDADE DE BENS). INVIABILIDADE. PROVIMENTO Nº 39/2014 CNJ. Situação dos autos em que a parte agravante visa a realização de indisponibilidade de bens da parte agravada por meio da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Inviabilidade do deferimento da medida perseguida uma vez que a CNIB criada pelo Conselho Nacional de Justiça não se presta à realização de indisponibilidade de bens imóveis, mas, tão somente, se constitui em um sistema/ferramenta de reunião, organização e publicação de indisponibilidades já comandadas e realizadas. Exegese do provimento nº 39/2014-CNJ. AGRAVO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078371085, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 08/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ( CNIB ). CADASTRO. EXCEPCIONALIDADE . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE DA MEDIDA. As circunstâncias do caso concreto impõem a manutenção da decisão agravada, já que inexiste demonstração da utilidade da medida requerida - cadastramento do nome da executada na Central de Indisponibilidade de Bens ( CNIB ) -, a qual, ademais, tem caráter excepcional . Agravo de instrumento desprovido em decisão monocrática.(Agravo de Instrumento, Nº 51912826620228217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 12-12-2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO . PESQUISA POR BENS PENHORÁVEIS. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB . MEDIDA EXCEPCIONAL . A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS É EXCEPCIONAL E SÓ PODE SER CONCEDIDA NO CASO DE FICAR COMPROVADA SITUAÇÃO DE PERIGO, RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO OU DESVIO DE BENS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. À UNANIMIDADE, RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51567324520228217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 30-11-2022) II - Ciente da renúncia notificada pela procuradora à executada (Evento 128). Acerca do assunto, preconiza o artigo 112 do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Assim, tenho que desnecessária a intimação da parte executada para que constitua novo patrono, conforme reiterada jurisprudência do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENUNCIA DE PROCURADORES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO. - Havendo notificação de renúncia , o prazo para regularização do processo, assim como em relação aos demais prazos processuais, flui regularmente, independente de intimação da parte. Inteligência do art. 112 do CPC. - Caso em que os patronos constituídos pela agravante, informam nos autos sua renúncia ; o Diretor-Presidente da recorrente, é notificado da renúncia , firmando o documento e, inclusive, requerendo o prazo de 10 dias, para apresentação de novos procuradores, estando dispensada, por evidente, a necessidade de intimação pessoal para regularização processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70079687703, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 27-03-2019) [grifei] No mesmo sentido, cito precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inexiste nulidade quando proferida decisão monocrática, embora incluído o processo em pauta, porquanto não há falar em preclusão pro judicato nos termos da pacífica orientação desta Corte (precedentes). II - A atual jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 45 do antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC). III - Aplica-se, portanto, a súmula 168/STJ, para indeferimento dos Embargos de Divergência, mantendo-se a decisão agravada conforme proferida. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 27/03/2017) [grifei] III - Descadastre-se a procuradora dos autos. IV - Intime-se, inclusive a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003459-45.2025.8.21.0047/RS EXEQUENTE : FERNANDA DIEHL ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O(A) advogado(a) fica dispensado(a) do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(os)(as) executado(a)(os)(as) pessoalmente, por Carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(as) parte(s) executada(s) advertida(as) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para atualizar o débito, com a inclusão de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como indique bens à penhora. Intimação agendada. Dil. Legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001043-20.2024.8.21.5001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003222-92.2022.8.21.5001/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE : GUSTAVO RENATO SANTOS DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : DANIEL LUIZ BENDL (OAB RS078661) RECORRIDO : RAPHAELA MARQUES MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LARISSA ACUNHA MAHFUZ (OAB RS072735) ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL CAMARGO DIAS (OAB RS136625) ADVOGADO(A) : FERNANDA DIEHL (OAB RS105557) EMENTA recurso inominado. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ART. 833, INCISO X, DO CPC. interpretação restritiva nos processos que tramitam sob a lei 9.099/95 para assegurar a efetividade das decisões. ausência de COMPROVAÇÃO DA necessidade do valor bloqueado para a subsistência do devedor ou de sua família.  litigância de má-fé afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto por executado contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores bloqueados em sua conta bancária, sob alegação de que seriam de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores bloqueados são impenhoráveis com base na interpretação extensiva do artigo 833, inciso X, do CPC; e (ii) estabelecer se houve litigância de má-fé por parte do executado ao apresentar a impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Superior Tribunal de Justiça reconhece a impenhorabilidade do montante de até quarenta salários mínimos depositado em conta corrente, aplicações financeiras e outros meios, mediante interpretação extensiva do artigo 833, inciso X, do CPC. 4.No entanto, a mera alegação de que os valores são impenhoráveis não é suficiente, sendo necessária a comprovação de que se destinam à subsistência do titular da conta e de sua família. 5.Nos Juizados Especiais Cíveis, cujo teto é de quarenta salários mínimos, a aplicação irrestrita da impenhorabilidade poderia comprometer a efetividade das execuções. Assim, cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. 6.No caso concreto, o recorrente não demonstrou que os valores bloqueados são indispensáveis para sua subsistência, razão pela qual se mantém a penhora. 7.Deve ser afastada a multa por litigância de má-fé, pois não há indícios de que o executado tenha agido com dolo ou intuito protelatório ao questionar a penhora. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a penhora dos valores bloqueados. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
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