Mario Vargas Da Silva

Mario Vargas Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 105788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Vargas Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJRS e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJRS
Nome: MARIO VARGAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5370767-55.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória AGRAVANTE : PAULO ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIO VARGAS DA SILVA (OAB RS105788) AGRAVADO : AVELINO ALVES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB RS068142) ADVOGADO(A) : INES PIRES GROSS (OAB RS126431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal de Justiça. Vieram os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade. É o relatório. II. O recurso deve ser sobrestado. A questão trazida ao debate recursal, s.m.j., se enquadra no Tema 1230 dos Recursos Repetitivo do STJ, cuja questão submetida a julgamento foi assim definida: “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos ” (Grifei). Destaco que, nos termos do quanto consta no site do STJ: “Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância” . No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 1230 do STJ. III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso ao TEMA 1230 do STJ – REsp’s 1.894.973/PR, 2.071.335/GO, 2.071.382/SE, 2.071.259/SP, de forma a ser oportunamente processado. Armazenem-se os autos em Secretaria. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5010704-17.2024.4.04.7107/RS (Pauta: 289) RELATOR: Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: CINTIA DE CASTILHOS MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO VARGAS DA SILVA (OAB RS105788) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI Presidente
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