Nilton Da Silva Bairros

Nilton Da Silva Bairros

Número da OAB: OAB/RS 106036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Da Silva Bairros possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF4, TRT9, TJPR, STJ, TJRS
Nome: NILTON DA SILVA BAIRROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5009943-33.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : LOTERICA PONTO DA SORTE LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) DESPACHO/DECISÃO Citem-se pessoalmente os requeridos Marcos e Elizabeth, nos endereços indicados no evento 24, PET1 , conforme decisão do evento 4, DESPADEC1 . Considerando o encerramento do prazo por ausência de confirmação da citação eletrônica dos demais requeridos (eventos 13,14 e 15), estes também deverão ser citados pessoalmente nos endereços indicados no evento 1, INIC27 . No mais, abro vista à parte autora sobre os bloqueios parciais realizados nas contas dos requeridos, conforme decisão do evento 19, DESPADEC1 .
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003111-81.2025.8.21.0029/RS AUTOR : MARGARETE DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) AUTOR : VALDONEI HERTER DA SILVA ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008455-77.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MARIA ENI PINTO MACIEL ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da carta precatória à disposição para distribuir e instruir, no prazo de 10 dias, com comprovação junto ao sistema EPROC. A parte deverá atentar-se à eventual necessidade de preparo da missiva, instruindo-a com as cópias necessárias. Salientamos que nos termos do item 12, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, que trata do regramento para a expedição de Carta Precatória, a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010328-15.2024.8.21.0029/RS AUTOR : MARIA DE FATIMA KAIPPER ELY ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ADVOGADO(A) : MORGANA ALINE ROHDE (OAB RS129004) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) RÉU : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As instituições financeiras rés suscitaram, como matéria preliminar, a inépcia da petição inicial, fundamentando sua alegação no suposto descumprimento, por parte da autora, do disposto no artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. Aduzem que a demandante formulou pedido genérico de revisão contratual, sem discriminar de forma pormenorizada as obrigações que pretende controverter e, principalmente, sem quantificar o valor que entende como incontroverso do débito, o que, no entender das rés, macularia a peça inaugural de vício insanável, impondo sua extinção sem resolução de mérito. A referida preliminar, contudo, não merece prosperar. A petição inicial, da forma como foi redigida e instruída, permitiu que as instituições financeiras rés compreendessem perfeitamente a extensão da controvérsia e exercessem, de maneira plena e efetiva, o seu direito à ampla defesa, como de fato o fizeram na detalhada peça de contestação, na qual rebateram ponto a ponto os argumentos e os cálculos apresentados pela autora. Portanto, não há que se falar em prejuízo à defesa ou em inaptidão da peça vestibular para inaugurar a relação processual. Dessa forma, a exordial preenche os requisitos essenciais, delineando de forma suficiente a causa de pedir e os pedidos, sendo plenamente apta a dar início à demanda. A análise acerca do acerto ou desacerto dos cálculos e da efetiva existência de abusividade nas taxas de juros é matéria de mérito, a ser dirimida após a devida instrução processual, não se confundindo com os requisitos de admissibilidade da petição inicial. Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, ser apresentado eventual rol de testemunhas, para fins de adequação à pauta. Em não havendo interesse na produção de provas, voltem conclusos para sentença, após ser dada vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção. Dil. legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013677-26.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE : PEDRO MARCIANO ANTUNES MACIEL ADVOGADO(A) : MORGANA ALINE ROHDE (OAB RS129004) ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5010661-30.2025.8.21.0029/RS AUTOR : LOTERICA PONTO DA SORTE LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) DESPACHO/DECISÃO Em suma, busca a parte autora com a presente demanda obter os dados cadastrais dos titulares dos prefixos telefônicos de n.º (54)99937-6729 e (55)99937-6729, alegando que foi vítima de fraude via WhatsApp e necessita saber o nome dos usuários das referidas linhas para fins de ajuizamento de ação futura para ressarcimento dos valores despendidos no golpe. A pretensão, portando, não diz respeito à interceptação/quebra de comunicação telefônica, a qual está restrita ao âmbito criminal, mas sim a obtenção dos registros cadastrais do assinante, motivo pelo qual recebo a petição inicial para ser processada, observado o procedimento comum, com amparo nos artigo 318 e 322, § 2º, do CPC, porquanto necessária a autorização judicial, eis que tais informações são protegidas por sigilo, mormente porque comprovada, pela documentação que instrui a inicial, que a parte autora foi vítima de golpe por terceiros via aplicativo WhatsApp. Tendo por base o comprovante de faturamento mensal encartado no evento 1, COMP6 , e por força do próprio desfalque sofrido em suas finanças em decorrência do golpe sofrido, concedo benefício da gratuidade da justiça à autora. Como se trata de mero pedido exibitório, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC. Cito a operadora telefônica, eletronicamente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados cadastrais dos titulares das contas telefônicas de n.º (54)99937-6729 e (55)99937-6729, e/ou contestar o pedido.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5009943-33.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : LOTERICA PONTO DA SORTE LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) DESPACHO/DECISÃO Encaminhado os autos, eletronicamente, à URCAJUD para o cumprimento da ordem de indisponibilidade de valores determinada pelo Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento n.º 5197583-24.2025.8.21.7000. Diante das pesquisas de endereços encartadas no evento 12, abro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis.
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