Arthur Souza Soares

Arthur Souza Soares

Número da OAB: OAB/RS 106544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: ARTHUR SOUZA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007916-60.2020.4.04.7110/RS EXECUTADO : RICARDO COELHO OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) DESPACHO/DECISÃO O coexecutado RICARDO COELHO OLIVEIRA DE OLIVEIRA alega a nulidade de sua citação. Sustenta, ainda, que seriam impenhoráveis os valores constritos nos presentes autos, os quais seriam oriundos de sua atividade profissional. Considerando a urgência inerente ao pedido de liberação de valores de natureza alimentar, vieram os autos conclusos para decisão sem a prévia intimação da parte exequente. Decido. Quanto à alegação de nulidade da citação não assiste razão ao coexecutado RICARDO COELHO OLIVEIRA DE OLIVEIRA . No ponto destaca-se que a carta de citação foi enviada para seu endereço cadastrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ( evento 225, OUT4 ). Assim, como a carta foi enviada para endereço indicado pelo próprio executado a órgão público, não há que se falar em nulidade de citação mesmo que a diligência tenha sido recebida por terceiro ( TRF4, AG 5005145-60.2024.4.04.0000, 4ª Turma, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julgado em 10/07/2024 ). No que concerne à constrição de valores, compulsando os autos, verifica-se que o Sistema SISBAJUD bloqueou a quantia de R$ 916,52 depositada em conta bancária da parte executada junto ao MERCADO PAGO IP LTDA ( evento 250, SISBAJUD2 ). Trouxe aos autos a parte executada, contudo, elementos que apontam para a natureza alimentar de tais valores, os quais teriam sido recebidos em decorrência de sua atividade como profissional da área de educação física ( evento 254, COMP7 , evento 254, EXTR_BANC9 e evento 254, OUT10 ) Merece, portanto, ser reconhecida a impenhorabilidade do valor nos termos do Art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido de liberação da integralidade dos valores bloqueados pelo Sistema SISBAJUD de titularidade do coexecutado RICARDO COELHO OLIVEIRA DE OLIVEIRA . Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000823-24.2025.8.21.0042/RS RELATOR : JOSE SANTOS FERNANDES AUTOR : TAG ENERGY LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) ADVOGADO(A) : CAROLINA CARNEIRO MARIN (OAB RS082459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 16/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015850-41.2024.8.21.0023/RS AUTOR : GIORDANO CASTRO AVILA ADVOGADO(A) : CAROLINA CARNEIRO MARIN (OAB RS082459) ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os réus pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, conforme já determinado na decisão do evento 37, DOC1 Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021602-28.2023.8.21.0023/RS AUTOR : CARLO KLEMENT RODRIGUES ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) RÉU : SERGIO LUIZ VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : BEATRIZ MALTA VAZ BALDEZ (OAB RS133712) ADVOGADO(A) : SHANA INGRID MARTINS FURTADO (OAB RS087829) RÉU : FREDDY BAGER LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vieram os autos para o saneamento e organização do processo. FREDDY BAGER LTDA apresentou contestação (evento 28). Arguiu preliminares: ilegitimidade passiva e impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. SERGIO LUIZ VALENTE DE SOUZA contestou (evento 29). Preliminarmente, impugnou o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. Réplica no evento 35. Da ilegitimidade passiva: Freddy Bagger Ltda disse ser parte ilegítima, pois o Sr. Sérgio Luiz Valente de Souza não consta no quadro societário. Referiu que Sérgio é eletricista e cliente da loja e, assim como acontece com outros eletricistas, também profissionais liberais, por praxe, disponibiliza o uso da máquina de cartão de crédito para pagamento da mão de obra e dos produtos adquiridos, a fim de facilitar a execução dos serviços destes profissionais. Tenho que a prefacial requer dilação probatória e deve ser analisada após a instrução. Do benefício da gratuidade da justiça: O benefício foi concedido ao autor com base na declaração do imposto de renda ( 1.5 e 1.6 ). Além disso, entendo que o benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo que a declaração presume-se verdadeira, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Trata-se de presunção juris tantum em favor do peticionário, a qual pode ser rechaçada mediante robusta prova, a cargo da outra parte, em sede de impugnação. No entanto, a parte ré não logrou afastar tal presunção, apresentando meras alegações desprovidas de suporte probatório. Sendo assim, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. Das questões de fato e de direito: Fixo como questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória se houve falha na prestação do serviço, culpa exclusiva do réu Sérgio Luiz e o dever de indenizar. Do ônus da prova: Tendo em vista a fragilidade da parte autora na nítida relação de consumo trazida a juízo, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Das provas: Preclusa a presente decisão, nos termos do artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil (prazo de 05 dias), já ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as, bem como justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. Atente-se para o prazo em dobro em se tratando de Fazendas Públicas, Ministério Público e Defensoria Pública. Diligências legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023144-47.2024.8.21.0023/RS RELATOR : REGIS DA SILVA CONRADO AUTOR : MARIA LAIDES BASTOS BASTOS ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 26/12/2024 - CONTESTAÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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