Mariana Dorneles Borges

Mariana Dorneles Borges

Número da OAB: OAB/RS 107054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Dorneles Borges possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4
Nome: MARIANA DORNELES BORGES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008801-17.2025.8.21.0086/RS RÉU : NAILTON RENE TUSSET MENEZES (Chamado) ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) ATO ORDINATÓRIO Vossa Senhoria fica intimado(a) da AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL dia  01/09/2025 20:00:00. 1) acesse o link 05 minutos antes da audiência, 2) o acesso pode ser realizado por celular ou computador com câmera e microfone. ATENÇÃO: Acesso à sala de audiências pelo link: https://tjrs.webex.com/meet/frcachoeirjec3 (digitar o link em letra minúscula e sem espaços entre os caracteres). 3) Clicar no botão verde BAIXAR O WEBEX MEETINGS. 4) Após, clicar no link novamente e digitar seu nome completo. 5) Clicar no botão verde ENTRAR. Esclarecimentos de dúvidas pelo WhatsApp 99786-1271 ou pelo e-mail frcachoeirjec@tjrs.jus.br.​ ​
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043115-03.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARIA NOECI ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 203, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 221 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO: 1. Presentes os requisitos legais, fica deferido o benefício da gratuidade da justiça; 2. Tendo em vista a necessidade de complementação da instrução processual, a análise da tutela de urgência será apreciada na sentença; 3 . CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou responder , querendo, os termos da presente ação. Alerta-se que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente; 4 . Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta e eventuais documentos a ela anexados e informar  se ainda pretende produzir provas, justificando-as; 5. Decorridos todos os prazos, o processo será concluso para sentença.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5014574-77.2024.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Financeiro da Habitação APELANTE : JORDAN MAURICIO SILVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) ADVOGADO(A) : NICOLAS BONETTO (OAB RS125856) ADVOGADO(A) : DIEGO GETTE MACIEL (OAB RS058861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. GRATUIDADE DA JUSTIÇA De acordo com o disposto no art. 98 do CPC "[...] a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" . E, o §3° do art. 99 do CPC, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". No entanto, essa presunção é relativa e não impede a necessidade da parte postulante comprovar concretamente a hipossuficiência econômica alegada, ainda mais considerando a natureza pública das custas processuais, situação que autoriza o juiz a intimar a parte para comprovar, documentalmente, a alegada necessidade. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (grifei): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECORRENTE. OFICIAL REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR E ADVOGADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando a situação patrimonial e financeira da parte requerente, Oficial Reformado da Polícia Militar, atuando, hodiernamente, como empresário e advogado, concluiu haver elementos suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência, indeferindo, por isso, o benefício da justiça gratuita. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.408.264/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.) (grifei)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83. INÉPCIA DA INICIAL E SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se refere à alegação de inépcia da inicial decorreu da análise dos elementos fáticos e probatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, que entendeu não configurada a solidariedade entre a agravante e a SANEAGO, seria inevitável nova interpretação do acervo fático-probatório da demanda, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.083.874/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.) (grifei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 4. In casu, a instância de origem foi categórica ao afirmar que existem elementos probatórios indiciários da capacidade financeira do recorrente. Assim sendo, torna-se inviável a revisão da conclusão acerca da não comprovação da hipossuficiência da parte. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.149.198/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.) (grifei) No que diz respeito ao parâmetro adotado para a análise da hipossuficiência econômica, o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul utilizou, em sua conclusão n. 49, o montante de cinco salários mínimos brutos: O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais. Porém, esse parâmetro se trata de mera referência, de modo que a análise da situação financeira da parte se dá igualmente com base na renda, no patrimônio e nos demais elementos constantes nos autos. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO ESTADUAL COM AMPARO NA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS POSTULANTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A demonstração da divergência não se perfaz pela simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi feito na espécie. 2.  A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando presentes nos autos elementos que indiquem que a pessoa física possui meios de arcar com as custas do processo, em virtude da presunção relativa da declaração de hipossuficiência. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 4. A desconstituição da convicção formada, para concluir que os ora insurgentes teriam comprovado a sua hipossuficiência, não prescindiria do revolvimento fático-probatório, providência vedada na via extraordinária, ante a previsão contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 5.  Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.880.333/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.) (grifei) No caso concreto, apesar de intimada expressamente para complementar a documentação ( evento 4, DESPADEC1 ), com ressalva de que seria indeferido o benefício no caso de silêncio ou não cumprimento da determinação, a parte recorrente deixou de juntar documentos a fim de comprovar a alegada necessidade (Evento 9 dos autos do recurso). Diante desse contexto, considerando a ausência de elementos trazidos aos autos para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, não faz jus à concessão da gratuidade da justiça. Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça ao apelante. Intime-se, pois, a parte recorrente para, em 05 dias, recolher o preparo, sob pena de deserção. Diligências legais.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033859-36.2025.4.04.7100/RS AUTOR : JOSE MARIO BIANCHINI ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5015551-30.2020.8.21.0015/RS RELATOR : DEBORA SEVIK AUTOR : MARISETE BERTOL ZAMBIASI ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 25/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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