Onessimo Lauz Cruz
Onessimo Lauz Cruz
Número da OAB:
OAB/RS 107310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Onessimo Lauz Cruz possui 204 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRT4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJRJ, TRT4, TJRS, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ONESSIMO LAUZ CRUZ
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000392-12.2009.8.21.0022/RS EXEQUENTE : WAGNER PICKERSGILL SARAIVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) SENTENÇA termos do art. 924, II do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5037318-64.2024.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE : MARA REGINA MENDES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ MORESCO (OAB RS032277) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE pelotas. IPTU. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. parcela de iptu paga após o vencimento. juros e correção monetária pendentes. cobrança legítima. negativação da parte autora. conduta abusiva. dívida de 0,28 centavos. ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. dano moral configurado. SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA REFORMADA em parte. RECURSO da parte autora PROVIDO. I. CASO EM EXAME : Demanda ajuizada com pedido de exclusão do nome da parte autora de cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob alegação de inscrição indevida em razão de suposta dívida de R$ 0,28 (vinte e oito centavos), correspondente a juros e correção monetária sobre parcela de IPTU paga após o vencimento. A sentença de origem julgou improcedente o pedido. Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Inominado, aduzindo falha administrativa no sistema de cálculo de encargos e postulando a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : A questão em discussão consiste em verificar a configuração de responsabilidade civil objetiva do Município pela negativação da parte autora por quantia irrisória, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. III. RAZÕES DE DECIDIR : A responsabilidade do Município é objetiva, consoante o art. 37, §6º, da CF/1988, bastando, para sua configuração, a demonstração do dano, da conduta estatal (por ação ou omissão) e do nexo causal. No caso concreto, ainda que legítima a cobrança de encargos sobre tributo pago em atraso, a inscrição do nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito por dívida de valor insignificante mostra-se abusiva, contrariando os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. A conduta do ente público extrapola os limites da função arrecadatória e caracteriza violação à esfera extrapatrimonial da autora. A indenização, portanto, é devida. Quanto ao valor, observados os parâmetros fixados pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública e sopesadas as circunstâncias do caso concreto, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado para reparar o dano sofrido, sem implicar enriquecimento sem causa. A correção monetária deverá observar exclusivamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 e da Súmula nº 362 do STJ. Por fim, não há condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE : Recurso provido em parte para condenar o Município ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos exclusivamente pela Taxa Selic, a contar da data do arbitramento. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5040988-86.2018.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FELIPE TAVARES RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUIZA DA SILVA ZANOTTA (OAB RS120775) ADVOGADO(A) : VERIDIANA NUNES GOULART (OAB RS094545) ADVOGADO(A) : SELTON VOGT DE SOUZA (OAB RS094436) ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) ATO ORDINATÓRIO Expedida(s) RPV(s). Conforme ofício nº 144/2014CGJ, para fins de expedição de alvarás de valores acima de R$ 5.000,00, é necessário indicar conta bancária do autor ou, tratando-se de conta do procurador, apresentar procuração específica nos termos do art. 13, 7º, da Lei nº 12.153/2009 ( nome, número do processo e valor ), sendo necessário o reconhecimento de firma nas procurações específicas em conformidade com a OS 01/2023 . Em caso de valores inferiores a R$ 5.000,00 e não sendo informada conta para depósito , após o pagamento será feita ordem de pagamento em nome da parte, devendo a mesma comparecer a qualquer agência do Banrisul munida de documento de identidade para a retirada do valor. Tratando-se de conta do procurador, é necessário apresentar procuração específica nos termos do parágrafo anterior.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5241414-41.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : WAGNER ALVES LEMOS ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ MORESCO (OAB RS032277) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006824-32.2025.8.24.0045/SC AUTOR : GABRIELLE PINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : Humberto Garbelini Kotsifas (OAB PR058644) ATO ORDINATÓRIO Objetivando aparelhar, se for o caso, a decisão objeto do art. 357 do Código de Processo Civil, indiquem as partes, em 30 (trinta) dias, os fatos que reputam controvertidos e, assim, as provas que concretamente pretendem produzir a respeito em eventual fase instrutória a ser deflagrada, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5011768-04.2023.8.21.0022/RS AUTOR : IRENO VANIEL PINTO ADVOGADO(A) : ONESSIMO LAUZ CRUZ (OAB RS107310) ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ MORESCO (OAB RS032277) DESPACHO/DECISÃO Certidão de matrícula de imóvel é documento diverso de certidão para fins de usucapião. Conforme já referido, esta última (certidão para fins de usucapião) deverá ser obtida no registro de imóveis, a partir da apresentação da planta e do memorial descritivo anexado ao processo. Diante disso, defiro o prazo derradeiro de 30 dias para que a parte autora cumpra o determinado pelo Juízo, sob pena de extinção.
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