Jenifer Priscila Marques Da Silveira
Jenifer Priscila Marques Da Silveira
Número da OAB:
OAB/RS 109742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenifer Priscila Marques Da Silveira possui 135 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF4, TJSP
Nome:
JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002591-25.2025.4.04.7112/RS AUTOR : CAMILA CAROLINE FERREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) AUTOR : THEODORO FERREIRA LOUGUE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais Coordenadores deste CEJUSCON, ficam determinadas as seguintes providências: Intima-se a parte autora a que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. Havendo concordância com a proposta, façam-se os autos conclusos para homologação. No silêncio ou em caso de desinteresse, restitua-se o feito à origem para o prosseguimento cabível.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011514-55.2023.8.21.0014/RS AUTOR : MIGUEL DOS SANTOS THEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ATO ORDINATÓRIO À parte autora.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006410-04.2024.4.04.7112/RS REQUERENTE : VANESSA PROCASKA SAMPAIO ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) REQUERENTE : ANA JULIA PROCASKA BICCA ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão. Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002016-17.2025.4.04.7112/RS RELATOR : ANDRE SOUZA LOPES AUTOR : JONAS TEIXEIRA RAMIRES ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 28/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : JULIANA ALEXANDRA DIAS ADVOGADO(A) : JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS109742) ADVOGADO(A) : DANUSA INACIO (OAB RS108126) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito a respeito da PERÍCIA MÉDICA : 1. A perícia ora designada será realizada em data, horário e endereço constantes na descrição do presente evento . 2. A indicação do(a) perito(a) nomeado(a) deve ser consultada na descrição do presente evento . 3. O(A) perito(a) deve ser cientificado da presente nomeação, assim como devem ser intimadas as partes já integrantes da lide, por seus procuradores, e o MPF, se for caso de intervenção, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu(sua) constituinte da data aprazada . 4. Na data da realização da perícia médica, a parte autora deve observar as seguintes instruções: a) portar documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. b) a sua carteira de trabalho , com o registro de todos os vínculos, deve ser juntada ao processo, por cópia, acaso não tenha sido juntada anteriormente, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao(à) perito(a). b.1) é de incumbência do(a) procurador(a) ou da própria parte autora (caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização do documento e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação pericial. c) os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação do laudo a eles correspondente . d) na hipótese de perícia oncológica , deve portar, no momento da realização da perícia médica, exame anatomopatológico. e) na hipótese de perícia psiquiátrica , recomenda-se que o(a) periciando(a) compareça acompanhado de familiar ou responsável, ou de pessoa indicada como apoiadora. f) o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do(a) referido(a) acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do(a) perito(a), que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. g) que é prerrogativa do(a) perito(a) autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial. 5. Ficam facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos , até a data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. Registre-se que o INSS tem assistentes técnicos indicados, nos termos do processo SEI n. 0000900-23.2019.4.04.8001, estando-lhes autorizados o acompanhamento das perícias judiciais realizadas nos processos previdenciários desta Subseção Judiciária e a manifestação nos autos; a presença de outro(s) assistente(s) não registrados no referido processo SEI depende de indicação específica nos autos do processo judicial. 6. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 7. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia. 8. O(A) perito(a) deve descrever o exame realizado na parte autora, comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou seu laudo, observando, também, os quesitos orientadores listados a seguir para preenchimento do laudo (além de quesitos eventualmente apresentados pelas partes e/ou pelo juízo de origem), que deverão ser respondidos de acordo com o pedido objeto dos autos da seguinte forma: 8.1 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; AUXÍLIO-ACIDENTE), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico , no qual já constam todos os quesitos orientadores do Juízo. 8.2 SE O PEDIDO FOR DE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013) , necessária a apresentação do laudo "específico" via formulário eletrônico e da planilha indicada . O(A) perito(a) deverá acessar o menu "LAUDO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA" , disponível no seu perfil do E-proc, responder os quesitos orientadores do Juízo e preencher a planilha referente à aposentadoria da pessoa com deficiência. Para isto, deverá fazer DOWNLOAD DA PLANILHA , no formato excel, indicada em um dos campos do laudo. Realizado o download , o(a) perito(a) deverá: a) PREVIAMENTE , caso necessário, deletar toda e qualquer nota ou sinalização presente na planilha; b) preencher TODOS os campos da planilha consoante a avaliação realizada e os critérios orientadores postos, incluindo o Período avaliado na planilha, o Diagnóstico Médico e a História Clínica; c) atribuir NOTAS a todos os itens de todos os domínios na coluna " PONTUAÇÃO", conforme a escala de pontuação IF-Br; d) analisar a aplicabilidade do Modelo linguístico Fuzzy , considerando a deficiência avaliada, ressaltando que cada deficiência destaca dois domínios considerados sensíveis ; d.1) não assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM , e juntá-lá aos autos. Reforçando que, nesse caso, somente será preenchida a coluna "PONTUAÇÃO", ficando a coluna "pontuação ajustada" sem nenhuma nota; ou d.2) assinalando com um "X" qualquer uma das questões objetivas ou emblemáticas indicadas para a deficiência avaliada , deverá VOLTAR no campo " Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total/Domínios e Atividades" e preencher a coluna "PONTUAÇÃO AJUSTADA " procedendo a alteração, segundo os critérios orientativos, APENAS das notas dos itens dos dois domínios sensíveis, repetindo, para os demais domínios, as notas indicadas na coluna "pontuação", e, por fim, salvar a planilha no formato PDF, layout orientação PAISAGEM e juntá-la aos autos. 8.3 SE O PEDIDO FOR EXCLUSIVAMENTE DO ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991 (25% ), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) Indicação da última atividade desenvolvida pela Parte Autora. B) Qual(is) moléstia(s)/doença(s) acomete(m) a Parte Autora (Código CID-10)? C) Como se manifesta(m) ? D) A Parte Autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para os hábitos da vida cotidiana, tais como: alimentação e higiene? Caso ela exista, desde quando se faz necessário esse auxílio? Qual o comprometimento sofrido pela Parte Autora em sua rotina e hábitos? E) Outros esclarecimentos que o(a) Perito(a) entender necessários. F) Caso a Parte Autora sofra algum tipo de doença mental/neurológica, deverá o(a) Perito(a) responder se ele(a) está ou não incapaz para os atos da vida civil. 8.4 SE O PEDIDO FOR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), necessária a apresentação do laudo via formulário eletrônico com as respostas aos quesitos abaixo: Quesitos orientadores do Juízo: A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça. G) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça. H) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? I) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chances de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos? J) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da Parte Autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. K) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? L) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999*? M) Há incapacidade para os atos da vida civil? N) Outros dados ou informações pertinentes que o(a) perito(a) entender necessários para a solução da causa. Quesitos formulados pelo INSS: A) É o(a) periciado(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID. B) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID. C) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID. D) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.): E) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? F) O quadro clínico do(a) periciado(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? G) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso. H) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? I) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar. J) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar. K) Apresenta o(a) periciado(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar. L) O(a) periciado(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? M) O(a) periciado(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? N) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? O) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? P) Responda o Sr. Perito se o(a) periciado(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente? Q) Sendo o(a) periciado(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? R) Indique quais exames foram apresentados pelo periciado(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados. 9. O(A) médico(a) perito(a) deve responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF , acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido". 10 . Sobrevindo o parecer técnico, simultaneamente: 10.1 requisição do pagamento dos honorários periciais; e 10.2 remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso. (*) Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
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