Mohamad Mazzini Abdelaziz
Mohamad Mazzini Abdelaziz
Número da OAB:
OAB/RS 109890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mohamad Mazzini Abdelaziz possui 59 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4, TJSC
Nome:
MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5144432-91.2025.8.21.0001/RS RÉU : HENRIQUE MACHADO FRANCO ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) RÉU : RYAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Examinando o feito e analisando as alegações apresentadas pela Defesa em sede de resposta à acusação, entendo que os pedidos se confundem com o mérito e, portanto, necessitam da dilação probatória. Isso posto, havendo viabilidade acusatória, mantenho o recebimento da denúncia. No que toca ao pedido de liberdade provisória do réu Ryan, verifico que a defesa não trouxe nenhum elemento novo capaz de modificar as razões que motivaram a prisão cautelar do acusado, mantendo-se hígidos os fundamentos já expostos anteriormente no evento processo 5088779-07.2025.8.21.0001/RS, evento 18, DOC1 , aos quais me reporto. A prisão, no Direito Penal Pátrio, é medida excepcional e possui requisitos específicos para sua decretação ou manutenção, sob pena de, em não sendo respeitados tais requisitos, violar-se direitos constitucionais e instituir-se o cumprimento antecipado da pena. Como é de conhecimento de todos, o delito de tráfico de drogas é grave e equiparado a hediondo, exigindo-se maior rigor na sua apuração e repreensão, vez que coloca em risco a sociedade como um todo, pois fomenta a prática de outros delitos também graves, como roubos, homicídios e latrocínios. RYAN registra maus antecedentes, responde a ação penal por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. A prisão preventiva se justifica quando houver indício de que a liberdade individual virá em prejuízo do bem comum, como ocorre no caso, justificando, pelo menos por ora, a manutenção da segregação cautelar, em detrimento da liberdade provisória requerida, ou da concessão de prisão domiciliar, ou, até mesmo, da aplicação de quaisquer das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP. Ademais, a liberação, pelo menos neste momento, implicaria certamente o reforço na sensação de impunidade que domina o senso comum. Isso posto, MANTENHO a prisão preventiva de Ryan Rodrigues da Silva , para garantia da ordem pública. Intime-se a Defesa para que informe os endereços das testemunhas arroladas pelo réu Ryan, no prazo de 05 dias. Com a resposta, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001475-52.2022.8.21.0137/RS ACUSADO : EDUARDO DA CRUZ NUNES ADVOGADO(A) : MAURICIO COSTA ABREU (OAB RS113334) ADVOGADO(A) : CARLOS LAMAS DA SILVA (OAB RS024090) ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos moldes da proferida em evento 286, DESPADEC1 , redesigno a sessão plenária para o dia 09/10/2025, às 09:30 . Determino, portanto, que sejam intimadas as partes envolvidas acerca da nova data e horário da audiência, bem como que sejam efetuadas todas as intimações necessárias para o cumprimento desta nova designação, conforme as disposições constantes no evento 246, DESPADEC1 . Cumpra-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5015931-14.2024.8.21.0015/RS RÉU : DIEGO SANTANA MACHADO ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) DESPACHO/DECISÃO Ciente acerca da manifestação do Ministério Público de que não ajuizará execução da multa, evento 150, PROM1 ). Na ausência de diligências pendentes, baixe-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5025286-95.2021.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50123746620218210001/RS) RELATOR : FRANCISCO LUIS MORSCH ACUSADO : JOAO VITOR BUGANCA CARDOSO ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PRESTES DE LEON (OAB RS014348) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2323 - 15/07/2025 - RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5065967-78.2019.8.21.0001/RS ACUSADO : MARCOS AURELIO BARROS EVANGELISTA ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) ADVOGADO(A) : EDUARDO CARVALHO VIEIRA (OAB RS051567) ADVOGADO(A) : CARLOS LAMAS DA SILVA (OAB RS024090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de reorganização da pauta, ANTECIPO o júri para o dia 06/03/2026, às 09h30min. Intimem.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5257707-52.2024.8.21.0001/RS RÉU : RENATA CRISTINA GUTERRES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MOHAMAD MAZZINI ABDELAZIZ (OAB RS109890) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a ré RENATA CRISTINA GUTERRES DE SOUZA foi devidamente citada conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 79, CERTGM1), tendo sido cientificada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, e que o prazo transcorreu sem manifestação de defensor constituído, conforme certificado no evento 87 e 93. DETERMINO, pois, a intimação pessoal da ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se tem interesse em constituir novo procurador para apresentação de defesa preliminar, sob pena de, em caso de silêncio, ser nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. Expeça-se mandado de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Intimem-se. Diligências legais.
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