Leandra Vargas Roxo

Leandra Vargas Roxo

Número da OAB: OAB/RS 110908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandra Vargas Roxo possui 279 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 179
Total de Intimações: 279
Tribunais: TRF4, TJAL, TJSP, TJRJ, TJRS, TJSC, TRT4, STJ
Nome: LEANDRA VARGAS ROXO

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
279
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (78) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034094-57.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50303722020218210010/RS) RELATOR : JOAO PAULO BERNSTEIN EXECUTADO : NELI MENDES ZAGO ADVOGADO(A) : DIANA CADORIN ROXO (OAB RS054729) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) ADVOGADO(A) : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028735-92.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50094470320218210010/RS) RELATOR : CHRISTIANE TAGLIANI MARQUES EXEQUENTE : LEANDRA VARGAS ROXO ADVOGADO(A) : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) ADVOGADO(A) : DIANA CADORIN ROXO (OAB RS054729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 10 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 9 - 22/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001527-62.2025.8.21.0066/RS AUTOR : CONDOMINIO SIMO ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) ADVOGADO(A) : DIANA CADORIN ROXO (OAB RS054729) ADVOGADO(A) : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) SENTENÇA Vistos. A parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito ante o pagamento do débito pela parte ré (evento 14, PET1). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido e JULGO EXTINTO o feito,  com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, consoante o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação, registro e intimação eletrônicas. Nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001999-88.2023.8.21.0048/RS EXEQUENTE : JOSE MARIO BARTELLE ADVOGADO(A) : DIANA CADORIN ROXO (OAB RS054729) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) ADVOGADO(A) : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) EXECUTADO : RONALDO CARLOS BARTELLE ADVOGADO(A) : PAULO CESAR BISOL (OAB RS046734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Da impugnação ao cálculo Em análise do cálculo apresentado no evento 167, CALC2 , constato inconsistências que devem ser retificadas. Inicialmente, afasto a alegação de preclusão, haja vista que o executado impugna o cálculo apresentado pelo exequente, por estar em desacordo com o título judicial e, inclusive, com a conta que embasou o cumprimento de sentença no evento 1, PROCJUDIC2 , p. 61. Pelo que se extrai da sequência de cálculos apresentados pelo exequente, o cálculo do evento 1, PROCJUDIC4 , p. 7, atualizou o valor total do cálculo do evento 1, PROCJUDIC4 , p. 61, o que resultou na incidência de juros sobre juros desde então, pois não houve desmembramento do principal e dos juros. Além disso, utilizou o IPCA-E, no lugar do IGP-M determinado na sentença. A lei n. 14.905/2024, de natureza material, não tem o condão de alterar a coisa julgada, razão pela qual deve prevalecer o título judicial. O cálculo apresentado pelo executado no evento 169, CALC2 , todavia, atualizou a dívida nos limites do título judicial, com inclusão dos honorários de 20%, multa do art. 523, § 1º, juros de 1% a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M, conforme o título. Como o cálculo foi atualizado de forma linear desde a constituição, não houve a incidência de juros sobre juros, estando correto, portanto, o excesso apontado pelo devedor. Face ao exposto, acolho a impugnação ao cálculo apresentada pelo executado e homologo o contido no evento 169, CALC2 , fixando o valor atualizado da dívida, até 01/07/2025, em R$ 105.544,12 . 2) Da liberação de valores ao exequente Considerando que a arrematação se perfectibilizou com o pagamento do sinal e a assinatura do auto respectivo, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, e que não houve qualquer impugnação ou recurso contra a arrematação no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da estabilidade do ato, com a consequente expedição da carta de arrematação. Importante ressaltar que, nos termos do artigo 895, §1º do Código de Processo Civil, na hipótese de arrematação a prazo, o bem imóvel arrematado fica hipotecado como garantia do pagamento do saldo remanescente, sendo esta uma imposição legal que visa assegurar o adimplemento integral do valor da arrematação, protegendo os interesses do exequente e a efetividade da execução. Diante do exposto, considerando a regularidade da arrematação realizada e o pagamento do sinal pelo arrematante ( evento 168, CERT1 ), DETERMINO: a) a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, contendo a descrição do imóvel, a data da arrematação, o valor do lanço, as condições de pagamento e a menção à existência de hipoteca legal sobre o bem em favor da execução, nos termos do artigo 895, §1º do Código de Processo Civil; b) que conste expressamente na carta de arrematação que o imóvel arrematado permanecerá hipotecado em favor da execução até o pagamento integral das parcelas acordadas, devendo tal gravame ser registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Tudo cumprido, expeça-se alvará do valor já depositado em favor do exequente.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020661-39.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: SULIVAN NUNES DA SILVA RECLAMADO: GIATTO COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19de87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SULIVAN NUNES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020661-39.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: SULIVAN NUNES DA SILVA RECLAMADO: GIATTO COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19de87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIATTO COMERCIO DE TINTAS LTDA - MECK TINTAS LTDA
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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