Adriana De Lima Leal
Adriana De Lima Leal
Número da OAB:
OAB/RS 110946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Lima Leal possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
ADRIANA DE LIMA LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-48.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Schutz Teixeira - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo. Considerando que a jurisdição deste Juízo encerrou-se com a prolação da sentença e o pedido de gratuidade foi formulado no bojo do recurso interposto, fica a matéria submetida à apreciação do E. Colégio Recursal. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE LIMA LEAL (OAB 110946/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-41.2012.8.21.6001/RS EXEQUENTE : SPREAD FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BUFREM FERNANDES (OAB RS079820) ADVOGADO(A) : THIAGO DA SILVA NEVES (OAB RS074955) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE LIMA LEAL (OAB RS110946) ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA ANTUNES (OAB RS117212) EXECUTADO : CAROLINE FERNANDES DA COSTA CAMPOS ADVOGADO(A) : ABRAAO ISAQUE DA SILVA (OAB RS125297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do evento 17. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-48.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Schutz Teixeira - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde a propositura da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024; e 2) condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95). Dez dias para interposição de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação). Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD. Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Reputa-se a ré intimada na forma do artigo 346 do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ADRIANA DE LIMA LEAL (OAB 110946/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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