Camila Carrassai Bonoto
Camila Carrassai Bonoto
Número da OAB:
OAB/RS 111104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Carrassai Bonoto possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TST, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRS, TST, TRT4, TRF4
Nome:
CAMILA CARRASSAI BONOTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020504-93.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: ANDERSON CORADI RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b67a3 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o feito tramita na modalidade "Juízo 100% digital", as partes ficam desde já advertidas de que, quando escolhem ou anuem ao modelo 100% Digital, ASSUMEM EXPRESSAMENTE POSSUÍREM PLENAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIA TELEPRESENCIAL, inclusive sob pena de aplicação das penalidades processuais na hipótese de ausência e/ou dificuldade de acesso ao ambiente virtual. As partes, procuradores e testemunhas que optarem por participar por videoconferência obrigatoriamente deverão observar as determinações que seguem: Acessar a sala de espera 5 minutos antes do início do ato e aguardar ser colocado na sala principal. Acessar a sala de espera virtual identificados com o seu NOME. Saliento que o relatório de presença que pode ser obtido pelo sistema Zoom permite analisar as presenças pelo nome com o qual se identificar. Assim, não observada a correção do nome a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Acessar a sala de espera identificada com o HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Tal medida visa evitar tumulto e demoras desnecessárias nas audiências. Assim, não observada a inclusão do horário da audiência, a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Assim, cada parte deverá se identificar, ao entrar na sala virtual, com seu nome e horário da audiência, como o exemplo a seguir: Fulano de Tal - hora tal Reforço que as partes e procuradores que optarem por participar por videoconferência devem saber utilizar o sistema ZOOM, assegurar um bom acesso à internet (que permita o uso de áudio e vídeo) e observar as determinações mencionadas acima. Caso contrário, serão excluídos da sala e considerados ausentes, com as cominações legais daí advindas. Reforço, ainda, por oportuno, que o relatório ZOOM (que pode ser obtido após o término da audiência, se necessário) apresenta as partes na sala com o nome com o qual se identificaram. Assim, justificativa que estavam na sala sem o devido nome de identificação e horário da audiência não serão aceitas, pois não poderão ser comprovadas. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311. Intimem-se as partes, que ficam cientes por seus procuradores, inclusive das cominações legais em caso de não comparecimento. Aguarde-se a audiência. CANOAS/RS, 28 de julho de 2025. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORADI
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020504-93.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: ANDERSON CORADI RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b67a3 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o feito tramita na modalidade "Juízo 100% digital", as partes ficam desde já advertidas de que, quando escolhem ou anuem ao modelo 100% Digital, ASSUMEM EXPRESSAMENTE POSSUÍREM PLENAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIA TELEPRESENCIAL, inclusive sob pena de aplicação das penalidades processuais na hipótese de ausência e/ou dificuldade de acesso ao ambiente virtual. As partes, procuradores e testemunhas que optarem por participar por videoconferência obrigatoriamente deverão observar as determinações que seguem: Acessar a sala de espera 5 minutos antes do início do ato e aguardar ser colocado na sala principal. Acessar a sala de espera virtual identificados com o seu NOME. Saliento que o relatório de presença que pode ser obtido pelo sistema Zoom permite analisar as presenças pelo nome com o qual se identificar. Assim, não observada a correção do nome a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Acessar a sala de espera identificada com o HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Tal medida visa evitar tumulto e demoras desnecessárias nas audiências. Assim, não observada a inclusão do horário da audiência, a parte será excluída da sala, sendo considerada ausente. Assim, cada parte deverá se identificar, ao entrar na sala virtual, com seu nome e horário da audiência, como o exemplo a seguir: Fulano de Tal - hora tal Reforço que as partes e procuradores que optarem por participar por videoconferência devem saber utilizar o sistema ZOOM, assegurar um bom acesso à internet (que permita o uso de áudio e vídeo) e observar as determinações mencionadas acima. Caso contrário, serão excluídos da sala e considerados ausentes, com as cominações legais daí advindas. Reforço, ainda, por oportuno, que o relatório ZOOM (que pode ser obtido após o término da audiência, se necessário) apresenta as partes na sala com o nome com o qual se identificaram. Assim, justificativa que estavam na sala sem o devido nome de identificação e horário da audiência não serão aceitas, pois não poderão ser comprovadas. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311. Intimem-se as partes, que ficam cientes por seus procuradores, inclusive das cominações legais em caso de não comparecimento. Aguarde-se a audiência. CANOAS/RS, 28 de julho de 2025. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil. Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados. 1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC. Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados. 3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução. Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES DO REEF DA DIEDE PARTICIPAÇÕES LTDA - CREDORES DO REEF DA DIEDE PARTICIPAÇÕES E OUTROS. - ADEMIR JOSE GRIGOLETO
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil. Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados. 1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC. Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados. 3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução. Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIS PEREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil. Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados. 1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC. Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados. 3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução. Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL ALICANTE EDIFICACOES SPE LTDA - DIEDE PARTICIPACOES LTDA. - RESIDENCIAL MARIA AGUEDA II INCORPORADORA SPE LTDA - RAMON SALVADOR AGUEDA - NELI DE FREITAS - PORTI INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA. - GESTAO URBANISTICA R.S. CONSTRUTORA E INCORPORADORA (GURS) LTDA - SPE CRISTAL EXPERIENCE ONE INCORPORADORA LTDA. - EPSILON PARTICIPACOES - EIRELI - COSTA BLANCA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020352-45.2023.5.04.0451 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SARAIVA LEMOS RECLAMADO: IRMAOS KUNST CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: IRMAOS KUNST CONSTRUCOES LTDA Fica V. Sa. notificado para ciência da certidão expedida. TAQUARA/RS, 25 de julho de 2025. ALESSANDRA WAGNER DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS KUNST CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022219-93.2019.8.21.0001/RS RELATOR : GEOVANNA ROSA EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : MARCELA LOPES BERENDT ADVOGADO(A) : LEANDRO MARTINI ARAUJO EXECUTADO : ELEONOR MARGARETE FREITAS GOMES ADVOGADO(A) : GIACOMO CARRASSAI BONOTO (OAB RS109990) ADVOGADO(A) : CAMILA BONOTO SCHWARZLER (OAB RS111104) EXECUTADO : DIVERSUS - INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTURIO LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO MARTINI ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 343 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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