Gilberto Oliveira Filho
Gilberto Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/RS 111314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Oliveira Filho possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT4, TJRS
Nome:
GILBERTO OLIVEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009851-90.2024.8.21.2001/RS RELATOR : MARTINHA TERRA SALOMON RÉU : GILBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO OLIVEIRA FILHO (OAB RS111314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 23/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5103496-63.2021.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANTONIO LUIS BERED SACOMORI ADVOGADO(A) : ADEMAR DA COSTA FLORES JUNIOR (OAB RS057248) ADVOGADO(A) : Alessandra Lehmen (OAB RS036316) ADVOGADO(A) : ALINE ZIMERMANN (OAB RS060389) ADVOGADO(A) : CARMELA CAROLINA COVELLO (OAB RS033824) ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE MABEL MARCAL RAIMUNDO (OAB RS113801) ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO (OAB RS043313) ADVOGADO(A) : CLICIO BARBIERO GOLIN (OAB RS057586) ADVOGADO(A) : DANIELA FARNEDA (OAB PR076538) ADVOGADO(A) : DEISIANE ANZOLIN (OAB RS057983) ADVOGADO(A) : DENILSON VEDANA MARIANTE (OAB RS044596) ADVOGADO(A) : Felipe José Vicari Keller (OAB RS059151) ADVOGADO(A) : GILBERTO OLIVEIRA FILHO (OAB RS111314) ADVOGADO(A) : IARA BERNARDETE NARDI (OAB RS045954) ADVOGADO(A) : IVANA COGNO CARBAJAL (OAB RS063399) ADVOGADO(A) : JULIANO JOSÉ RHEINGANTZ (OAB RS067075) ADVOGADO(A) : LETICIA AZEVEDO GUIMARAES (OAB RS056673) ADVOGADO(A) : LUCAS GONCALVES LIMA (OAB RS111504) ADVOGADO(A) : Mario Antönio Hûbenthal Pellegrini Filho (OAB RS076108) ADVOGADO(A) : MELISSA FASOLIN PEREIRA (OAB RS083854) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BRAGANCA MENDES JUNIOR (OAB RS085660) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PELEGRINI REPISO TROJAN (OAB RS102200) ADVOGADO(A) : RAQUEL BRAGA DALL AGNOL (OAB RS081151) ADVOGADO(A) : ROBERTA POGLIA PINTO (OAB RS087447) ADVOGADO(A) : ROSIANI DAL PONT DUARTE (OAB RS056123B) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JUCHEM (OAB RS034421) ADVOGADO(A) : CAROLINA LEOTTE BERSCH (OAB RS115046) REQUERENTE : ANA MARIA SACOMORI FERRAZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : LEONARDO BRANDÃO AMARAL (OAB RS054143) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por GELSA MARIA PINHEIRO MACHADO, ev. 155.1 , em face da decisão do ev. 150.1 , que a excluiu do feito, alegando contradição e omissão. Intimadas, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, ANA MARIA contra-arrazoou no ev. 157.1 . É o relato. Decido. Recebo o recurso, uma vez que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade. No mérito, dou-lhe parcial acolhimento, ante a procedência de parte dos argumentos apresentados. O testamento lavrado pela de cujus , acostado no ev. 1.4 , compreende legado da quantia de R$ 200.000,00 em favor da embargante. Por um lado, não procede o argumento segundo o qual, ao utilizar em seu testamento expressão "quantia de", antes de indicar o valor nominal, a previsão testamentária atrairia o regramento do art. 1.915 do Código Civil, já que se trataria de coisa incerta, determinada pelo gênero. Em verdade, a referência a um valor determinado afasta a generalidade do bem, ainda que preservada sua infungibilidade. Por certo, ao definir a fixação de uma quantia exata, a testadora definiu, por liberalidade, que, havendo quantia em dinheiro disponível em seu patrimônio, esta, limitada em R$ 200.000,00, caberia à legatária. Se assim fosse o caso, em situações como a que se mostram na hipótese, a decisão sobre o recebimento ou não de herança testamentária recairia inteiramente sobre a vontade do(a) inventariante do espólio e demais herdeiros necessários, já que a manutenção de bens imóveis em sua condição in natura , ou sua eventual alienação para transformação em ativo líquido. Tal condição, decerto, não representaria a intenção do legislador ao dispor sobre as regras que disciplinam a sucessão testamentária e a liberalidade do testador. Desta feita, não há falar em generalidade, nem tampouco em aplicação do art. 1.915 do CC. No entanto, por outro lado, assiste razão à legatária quando menciona a existência de valores existentes quando do óbito, conforme exposição da "réplica" veiculada pela ora inventariante ANA, a teor da planilha do ev. 11.27 . Ainda que se possa discutir a prioridade de pagamentos ante o rol de dívidas apresentado, ainda assim há, claramente, saldo que poderia integrar o rol de valores a comporem o legado de GELSA. Desta feita, supro a omissão aduzida e acolho os embargos para determinar, com efeitos infringentes à decisão do ev. 150.1 , que GELSA seja mantida no cadastro de herdeiros do feito. Ainda, deverá a inventariante, na forma do art. 553 do CPC, prestar contas das despesas anunciadas no ev. 11.27 e, caso apurada a existência de violação da liberalidade da de cujus, e, por conseguinte, do legado de GELSA, o espólio deverá ressarci-la oportunamente. Prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020708-04.2025.5.04.0020 distribuído para 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301297900000170047039?instancia=1
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0020708-04.2025.5.04.0020 REQUERENTES: CASA DAS LONAS LTDA REQUERENTES: WILLIAM DA SILVA PINTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ccafe proferido nos autos. Vistos. Os requerentes apresentam os termos de acordo, requerendo a homologação da transação extrajudicial (ID 48fcfdf). Com o objetivo de evitar o uso indevido deste instituto, previsto no art. 855-B a 855-E da CLT, e, ainda, considerando que não se pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 10 do CPC), esclareço os requerentes como segue: 1- Com a nova redação conferida ao art. 477 da CLT, não há mais necessidade de a rescisão do contrato de trabalho ser realizada com assistência sindical, conhecida como "homologação''. Porém, saliento que a figura jurídica do acordo extrajudicial não foi instituída com a finalidade de substituir a antiga assistência sindical, tampouco se presta para chancelar arbitrariedades. 2- Os requerentes precisam apresentar narrativa das matérias controvertidas envolvidas na transação, mediante a qual os interessados pretendem prevenir o litígio mediante concessões mútuas, o que inviabiliza sua aplicação para parcelas incontroversamente devidas. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CONCESSÕES RECÍPROCAS. O acordo extrajudicial que não apresenta concessões recíprocas, e não observa a razoabilidade e representa a mera "sujeição" do empregado aos seus termos, como condição para receber pagamento de parcelas trabalhistas, atribuindo-lhe plena quitação ao contrato de trabalho; não pode ser homologado pelo Poder Judiciário, porque revela a intenção da empresa de fraudar o cumprimento da lei, infringindo o art. 166, inciso VI, do Código Civil. (Processo nº 0020961-52.2018.5.04.0241) 3- Nos termos do acordo devem vir especificadas todas as parcelas e valores objeto da transação. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. Caso em que mantido o indeferimento de homologação do acordo extrajudicial juntado pelas partes, pois ausente qualquer especificação das parcelas que foram objeto de conciliação. Recurso desprovido. (Processo nº 0020014-03.2018.5.04.0401) 4- Na forma do art. 855-C da CLT, eventual acordo extrajudicial não afasta a observância dos prazos fixados pelo § 6º do art. 477 da CLT, tampouco a incidência da multa prevista no § 8º art. 477 da CLT. (...) o artigo 855-C da CLT estabelece que "o disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. Como se vê, o novel procedimento incluído no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/2017 prestigiou a observância dos prazos legais para o pagamento das parcelas rescisórias, não deixando espaço, pois, para a negociação entre as partes no particular. (Processo nº 0020105-52.2019.5.04.0371) Defiro aos requerentes o prazo de 10 dias para reexame dos termos do acordo apresentado e eventuais adequações, bem como, no mesmo prazo, caso ainda não tenham sido apresentados, o instrumento de mandato de cada um dos requerentes, a juntada da CTPS, TRCT e dos últimos três recibos de pagamento, a fim de permitir o exame da adequação dos valores propostos. Após a manifestação das partes será examinada a necessidade de comunicação ao Ministério Público do Trabalho para ciência do presente procedimento, em especial pela eventual afetação de créditos previdenciários e tributários, de modo a poder opinar acerca da pretensão de jurisdição voluntária, no prazo de 10 dias após a expiração do prazo já concedido aos requerentes. Saliento que poderá o agente ministerial se fazer presente em eventual audiência a ser designada, participando do interrogatório dos requerentes, requerer apresentação de documentos, bem como realizar, por via administrativa, as diligências que entender necessárias à sua intervenção, tudo a fim de se averiguar a regularidade da pretensão. Intimem-se os requerentes. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA DAS LONAS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE HTE 0020708-04.2025.5.04.0020 REQUERENTES: CASA DAS LONAS LTDA REQUERENTES: WILLIAM DA SILVA PINTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ccafe proferido nos autos. Vistos. Os requerentes apresentam os termos de acordo, requerendo a homologação da transação extrajudicial (ID 48fcfdf). Com o objetivo de evitar o uso indevido deste instituto, previsto no art. 855-B a 855-E da CLT, e, ainda, considerando que não se pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 10 do CPC), esclareço os requerentes como segue: 1- Com a nova redação conferida ao art. 477 da CLT, não há mais necessidade de a rescisão do contrato de trabalho ser realizada com assistência sindical, conhecida como "homologação''. Porém, saliento que a figura jurídica do acordo extrajudicial não foi instituída com a finalidade de substituir a antiga assistência sindical, tampouco se presta para chancelar arbitrariedades. 2- Os requerentes precisam apresentar narrativa das matérias controvertidas envolvidas na transação, mediante a qual os interessados pretendem prevenir o litígio mediante concessões mútuas, o que inviabiliza sua aplicação para parcelas incontroversamente devidas. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CONCESSÕES RECÍPROCAS. O acordo extrajudicial que não apresenta concessões recíprocas, e não observa a razoabilidade e representa a mera "sujeição" do empregado aos seus termos, como condição para receber pagamento de parcelas trabalhistas, atribuindo-lhe plena quitação ao contrato de trabalho; não pode ser homologado pelo Poder Judiciário, porque revela a intenção da empresa de fraudar o cumprimento da lei, infringindo o art. 166, inciso VI, do Código Civil. (Processo nº 0020961-52.2018.5.04.0241) 3- Nos termos do acordo devem vir especificadas todas as parcelas e valores objeto da transação. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. Caso em que mantido o indeferimento de homologação do acordo extrajudicial juntado pelas partes, pois ausente qualquer especificação das parcelas que foram objeto de conciliação. Recurso desprovido. (Processo nº 0020014-03.2018.5.04.0401) 4- Na forma do art. 855-C da CLT, eventual acordo extrajudicial não afasta a observância dos prazos fixados pelo § 6º do art. 477 da CLT, tampouco a incidência da multa prevista no § 8º art. 477 da CLT. (...) o artigo 855-C da CLT estabelece que "o disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. Como se vê, o novel procedimento incluído no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/2017 prestigiou a observância dos prazos legais para o pagamento das parcelas rescisórias, não deixando espaço, pois, para a negociação entre as partes no particular. (Processo nº 0020105-52.2019.5.04.0371) Defiro aos requerentes o prazo de 10 dias para reexame dos termos do acordo apresentado e eventuais adequações, bem como, no mesmo prazo, caso ainda não tenham sido apresentados, o instrumento de mandato de cada um dos requerentes, a juntada da CTPS, TRCT e dos últimos três recibos de pagamento, a fim de permitir o exame da adequação dos valores propostos. Após a manifestação das partes será examinada a necessidade de comunicação ao Ministério Público do Trabalho para ciência do presente procedimento, em especial pela eventual afetação de créditos previdenciários e tributários, de modo a poder opinar acerca da pretensão de jurisdição voluntária, no prazo de 10 dias após a expiração do prazo já concedido aos requerentes. Saliento que poderá o agente ministerial se fazer presente em eventual audiência a ser designada, participando do interrogatório dos requerentes, requerer apresentação de documentos, bem como realizar, por via administrativa, as diligências que entender necessárias à sua intervenção, tudo a fim de se averiguar a regularidade da pretensão. Intimem-se os requerentes. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DA SILVA PINTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009851-90.2024.8.21.2001/RS RELATOR : MARTINHA TERRA SALOMON RÉU : GILBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO OLIVEIRA FILHO (OAB RS111314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 23/05/2025 - Audiência de conciliação designada Evento 37 - 23/05/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006309-75.2022.8.16.0024 Processo: 0006309-75.2022.8.16.0024 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$51.647,64 Exequente(s): MARCELO GONÇALVES STANCK Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Em atenção aos autos, tendo em vista a apresentação do instrumento de procuração atualizado (mov. 220.2), cumpra-se conforme determinado nos itens 4 e seguintes do despacho de mov. 211.1. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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