Ana Thereza Chaves Barcellos Da Motta

Ana Thereza Chaves Barcellos Da Motta

Número da OAB: OAB/RS 111486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Thereza Chaves Barcellos Da Motta possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT9, TRT4, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035155-34.2011.8.21.0001/RS RELATOR : JULIA BARCELLOS ELTZ DE SOUSA EXEQUENTE : SIMONE CARVALHO GOMES ADVOGADO(A) : Diogo Merten Cruz (OAB RS058635) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIGIDI DE MELLO (OAB RS058532) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : PATRICIA PADILHA DA SILVA (OAB RS090177) ADVOGADO(A) : TIAGO PRETTO (OAB RS053468) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB RS094873) ADVOGADO(A) : ÁTILA BRANDALISE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 23/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008071-04.2025.8.21.0022/RS AUTOR : GILMAR FRANCISCO NICHELE ADVOGADO(A) : BRUNO WERNER MANFRON (OAB RS118005) ADVOGADO(A) : LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797) ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO SCHER (OAB RS120156) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018) RÉU : SUL LAMINAS INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : REFLORESTADORA NICHELE INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : ZULMIR NICHELE ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : RAFAEL NICHELE ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) DESPACHO/DECISÃO Da alegação de incompetência : Os réus excepcionam da competência do Juizado Regional de Pelotas, com fundamento no artigo 53, III, "a", do CPC. Afirmam que a sede da sociedade é na cidade de Garibaldi e que nenhum dos réus possuem domicílio nas comarcas que integram a região de competência de Pelotas, de modo que o processo deve tramitar na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. Ocorre que há cláusula de eleição de foro no contrato social da SUL LÂMINAS INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. O documento de 20 de dezembro de 2018 estabelece, na cláusula 18ª, o foro da Comarca de Piratini - RS para dirimir questões decorrentes da relação contratual ( evento 54, DOC5 ). As alterações contratuais de fevereiro e outubro de 2024 não modificam tal disposição. Ao contrário, estabelecem expressamente que as cláusulas não alteradas do contrato social de 20 de dezembro de 2018 permanecem em vigor ( 54.21 , 54.22 e 54.23 ). Dessarte, a cláusula 18ª do contrato de 2018 permanece hígida e plenamente eficaz, vinculando as partes ao foro da Comarca de Piratini/RS. Não se trata de disposição contratual abusiva, senão que decorre da localização da sede anterior da SUL LÂMINAS, que era em Piratini. Consoante o disposto na Resolução n.º 1478/2023-COMAG, este Juizo tem competência para o processo e julgamento de matéria empresarial com abrangência nas comarcas integrantes nas 4ª e 6ª Regiões, o que compreende a Comarca de Piratini (4ª Região). Trata-se de competência absoluta, portanto. Rejeito a exceção de incompetência. Preclusa esta decisão, conclua-se para saneamento.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008071-04.2025.8.21.0022/RS RELATOR : ALEXANDRE MORENO LAHUDE AUTOR : GILMAR FRANCISCO NICHELE ADVOGADO(A) : BRUNO WERNER MANFRON (OAB RS118005) ADVOGADO(A) : LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797) ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO SCHER (OAB RS120156) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018) RÉU : SUL LAMINAS INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : REFLORESTADORA NICHELE INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : ZULMIR NICHELE ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) RÉU : RAFAEL NICHELE ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : KAROLINE PACHE MARTINS (OAB RS115377) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003678-04.2024.8.21.0141/RS EXEQUENTE : MARIANA CALDEIRA CIRNE ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à disposição legal contida no art. 835 do CPC, indefiro, por ora, o pedido da parte exequente para penhora no imóvel cuja matrícula foi acostada aos autos no evento 17, CERTGM1 . Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Como se vê, a penhora em dinheiro deve preceder as demais constrições contida no dispositivo legal (§1º do artigo supramencionado). Por conseguinte, não possuindo efeito suspensivo os embargos à execução distribuídos sobº 50181042120248210141, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte calculo atualizado do débito, a fim de possibilitar a diligencia junto ao sistema SISBAJUD. Com a juntada, voltem conclusos para realização do SISBAJUD. Dil.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5087609-68.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : RICARDO ALEXANDRE WAGNER (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANA THEREZA CHAVES BARCELLOS DA MOTTA (OAB RS111486) ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ BERNARDON (OAB RS018157) ADVOGADO(A) : DAVI RICARDO ALMEIDA HECK (OAB RS078354) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do ev. 76.1 . Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ELMAR RICARDO WAGNER , falecido em 11/02/2022 ( 1.3 ). Era divorciado e convivia em união estável com CLAIR ( 18.3 , fl. 1). Deixou o filho RICARDO ( 18.3 , fl. 2) e o neto THIAGO ( 18.3 , fl. 3), este em representação ao filho pré-morto Roberto ( 18.2 ). Testamento público no ev. 1.5 . Certidão de registro no ev. 80.4 . CENSEC no ev. 18.4 . Escritura pública de cessão firmada por Clair em benefício de Ricardo, no ev. 21.2 . As primeiras declarações foram apresentadas no ev. 43.2 . Negativas fiscais federal ( 56.6 ), estadual ( 56.7 ) e municipal ( 56.8 ) em nome do falecido. Tabela FIPE no ev. 80.3 . É o breve relatório. Decido. INTIMO o inventariante para juntar a certidão de registro emitida pelo DETRAN, não se valendo para comprovar o documento do ev. 80.2 . Após, retornem conclusos com urgência.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5098651-40.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO CHAVES BARCELLOS ADVOGADO(A) : EDUI ANTONIO RECH (OAB RS018265) ADVOGADO(A) : HENRIQUE OTT NETO (OAB RS008343) ADVOGADO(A) : NEDYR MAISER ZIULKOSKI (OAB rs009479) ADVOGADO(A) : ORLEY TAEGE (OAB RS027186) ADVOGADO(A) : carolina vianna de azevedo bastian (OAB RS050953) ADVOGADO(A) : LUIZ AFONSO SILVA ANTUNES (OAB RS004554) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) ADVOGADO(A) : CRISTINE SABOIA RUSCHEL (OAB RS059019) ADVOGADO(A) : FABIOLA OTT SABOIA (OAB RS046983) ADVOGADO(A) : HENRY DARRIGO GREEN (OAB RS006257) ADVOGADO(A) : ROSAURA MARIA FOQUES OTT (OAB RS012146) ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS013471) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
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