Jenifer Bianca Correa Vergara
Jenifer Bianca Correa Vergara
Número da OAB:
OAB/RS 111911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF1, TJRS, TRF4
Nome:
JENIFER BIANCA CORREA VERGARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5001094-93.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50099014820248210019/RS) RELATOR : ALEXANDRE MORENO LAHUDE REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 77 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 75 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 65 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000516-26.2017.8.21.0018/RS AUTOR : MARIANE HELENA KEHL ADVOGADO(A) : CARLOS DAVI VIEIRA BASTOS (OAB RS099217) ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO PEREIRA (OAB RS096175) AUTOR : WAGNER JOSE RIFFEL ADVOGADO(A) : CARLOS DAVI VIEIRA BASTOS (OAB RS099217) ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO PEREIRA (OAB RS096175) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) RÉU : ROGERIO DE BARROS MACEDO ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) RÉU : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) DESPACHO/DECISÃO Penhora no rosto destes autos Em atenção ao ofício recebido da 1º Vara Judicial de São Sebastião do Caí ( evento 97, OFIC2 ), averbei a penhora no rosto dos autos dos créditos presentes e futuros que vierem a caber à parte WAGNER JOSE RIFFEL , até o limite de R$ 40.172,05, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, para garantia dos créditos de MIGUEL SERGIO SCHIRRMANN , pleiteados nos autos do 5000336-59.2014.8.21.0068. Este despacho serve de termo da penhora, independentemente da expedição de qualquer outro documento. Agendada a intimação de WAGNER JOSE RIFFEL acerca da penhora ora efetivada. OFÍCIO ao JUÍZO da 1ª Vara Judicial de São Sebastião do Caí - dirigido ao processo de nº 5000336-59.2014.8.21.0068 Exmo(a) Senhor(a) Juiz(íza): Informo a Vossa Excelência que a penhora solicitada foi averbada no rosto destes autos, nos termos acima referidos. Informo-lhe, ainda, que este processo se encontra na fase de conhecimento, não havendo, por ora, qualquer crédito passível de imediata disponibilização. Por fim, informo-lhe que o aqui autor WAGNER JOSE RIFFEL informou na petição inicial que reside da Rua Violeta, nº 864, Centro, Harmonia/RS CEP: 95.785-000. Atenciosamente. Substituição da perita NOMEIO a médica ginecologista Dra. IVARNA DE ALMEIDA PANISSON . Agendei a intimação eletrônica da perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados do exame. Agendei a intimação eletrônica das partes da nomeação ora efetivada. Os quesitos foram apresentados pelos réus no evento 3, PROCJUDIC9, pág. 24/26 , evento 3, PROCJUDIC10, pág.30/32 e evento 3, PROCJUDIC10, pág. 33/38 . Honorários periciais Com relação aos honorários, o Código de Processo Civil determina, em seu artigo 95, que o valor dos honorários deve ser rateado entre as partes que postularam a realização da prova. No caso dos autos, a produção da prova foi requerida pela parte autora e pelos réus Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangelicas de Montenegro - Oase, Associação Congregação de Santa Catarina, Município de Montenegro e Rogério de Barros Maced. No caso em tela, a parte autora e as rés Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangelicas de Montenegro e Associacao Congregacao de Santa Catarina são beneficiárias da gratuidade da justiça. Assim, majoro os honorários em R$ 786,85, conforme o Ato nº 045/2022-P, com a redação dada pelo Ato nº 066/2024-P. Com relação ao valor dos honorários a serem arcados pelos réus Município de Montenegro e Rogerio de Barros Macedo , deve o Perito declinar sua pretensão honorária, devendo cada um arcar com 50%. AO CARTÓRIO: - com a pretensão honorária, intimem-se os réus, Município de Montenegro e Rogério de Barros Macedo, que em caso de concordância com o valor deverão desde logo depositá-lo nos autos, no prazo de 5 dias; - havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários pelo juízo; - comprovado nos autos o depósito dos honorários, ao perito para dar início à perícia, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias; - com a designação da data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, e pessoalmente a parte a ser periciada; - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias; - após, requisite-se o pagamento dos honorários periciais fixados em razão da parte autora e dos Hospitais; - por fim, voltem conclusos para análise do pedido de prova testemunhal.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001398-80.2020.8.21.0018/RS AUTOR : MARGARETE VIANA SILVA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO GARCIA DE ABREU (OAB RS120452) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) DESPACHO/DECISÃO Prova pericial Em substituição, NOMEIO para atuar como perita a cirurgiã geral Dra. DANIELA PIVA TONATO . Os honorários foram fixados em R$ 786,85 - item 3.3 da tabela constante do Ato nº 045/2022-P, com a redação dada pelo Ato nº 066/2024-P, pois a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Agendei a intimação eletrônica do perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados do exame. Os quesitos foram apresentados pela parte autora ao evento 66, QUESITOS1 , bem como pelos réus no evento 62, QUESITOS1 e evento 59, PET1 . Agendei a intimação eletrônica das partes da nomeação ora efetivada. AO CARTÓRIO: - com a designação da data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, e pessoalmente a parte a ser periciada ; - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias; - por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004524-65.2025.8.21.0018/RS (originário: processo nº 50078081820248210018/RS) RELATOR : ANABEL PEREIRA EXEQUENTE : ISRAEL FRANCELINO DIAS DE LIMA ADVOGADO(A) : ISRAEL FRANCELINO DIAS DE LIMA (OAB RS103817) EXECUTADO : SOC PARA FUND E MANUT DO HOSPITAL DE CARIDADE STA RITA ADVOGADO(A) : MICKAEL MACIEL ZEFERINO (OAB RS129948) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001009-95.2020.8.21.0018/RS REQUERENTE : ANDRE FALEIRO DE AZEREDO ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o Dr. ALBERTO ALENCAR NUDELMANN - CRM009542 para que diga se aceita o encargo nos termos do despacho de evento 141, DESPADEC1 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5019699-87.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : VERA REGINA ANTUNES ADVOGADO(A) : MARA CRISTINA DE MELLO (OAB RS096172) REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) SENTENÇA Isso posto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do crédito para R$ 13.642,51 (treze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), na Classe I ? créditos trabalhistas. Como não houve resistência, não cabe condenação em honorários advocatícios (Agravo de Instrumento, n.º 50007064820248217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 21-03-2024). Sem custas e honorários.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118019-59.2023.8.24.0023/SC AUTOR : SANTI'LAC LATICINIOS EIRELI ADVOGADO(A) : Diego Corrêa Pereira (OAB RS069341) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) RÉU : LATINOVA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO SANTOS CORREA DE AMORIM (OAB SC027471) DESPACHO/DECISÃO 1. O réu banco Sicoob aventou sua ilegitimidade passiva ao argumento de que apenas figurou como apresentante do protesto que se visa desconstituir. Entretanto, é justamente essa circunstância que justifica sua inclusão e manutenção no polo passivo, pois a autora defende que a cooperativa, nessa condição de apresentante, teria deixado de cumprir com seu dever de verificar a higidez daquela dívida. Tal alegação é suficiente, ao menos tendo em conta a teoria da asserção, para a manutenção do réu no polo passivo. Assim, afasto a preliminar aventada. 2. Não há mais questões preliminares a apreciar, o processo está ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 3. O ponto controvertido diz respeito à (não) prestação adequada do serviço pela ré Latinova Industrial Ltda., já que a autora sustenta que deixou de pagar a metade do valor devido em razão de defeitos que a ré não resolveu, e a demandada sustenta que o serviço foi entregue de forma irretocável. 4. Em relação à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, entendo que o caso dos autos caracteriza relação de consumo, conforme art. 3º, §2º, do CDC, sujeitando-se, portanto, à incidência das normas do CDC. É que, embora a autora não seja tecnicamente destinatária final da relação de consumo, uma vez que emprega o produto na sua atividade profissional, aplica-se ao caso a norma consumerista em razão da vulnerabilidade econômica, técnica ou fática da parte que se encontra em situação desfavorável na relação negocial. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA.[...] 2. A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade. Precedentes. [...] (AgInt no AREsp 1480596/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020) Isto é, a autora é empresa que comercializa leites, ao passo que a ré é empresa que presta serviços de reparos de equipamentos mecânicos. Em se tratando da prestação de serviços como objeto principal da lide, evidente a hipossuficiência técnica da parte autora. Nesse passo, o artigo 6º do referido diploma legal dispõe serem direitos básicos do consumidor, dentre outros: " (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências ". Assim, entendo que relação existente entre a autora e a ré Latinova Industrial Ltda. atrai a incidência do CDC, inclusive com a inversão do ônus da prova. 5. Intimadas a especificar provas, o banco réu pugnou pelo julgamento antecipado da lide ( 114.1 ), ao passo que a corré e a autora pleitearam a realização de prova oral ( 117.1 e 118.1 ). Diante da necessidade de esclarecimentos acerca de situação fática (prestação do serviço), defiro o pedido e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 / 0 9/2025, às 15h30 , a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelos litigantes . No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos, profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. As partes e testemunhas comprovadamente residentes noutras comarcas deste estado (que não integradas), que necessitem participar remotamente, serão ouvidas preferencialmente por sala passiva, devendo a necessidade ser comunicada no momento da apresentação do rol, a fim de viabilizar o agendamento do ato. Subsidiariamente, ou caso residentes em outros entes da federação, a ferramenta a ser utilizada para a realização do ato é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone , tablets ou computadores, e o link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores encaminhá-los aos participantes e instruí-los para assegurar a perfeita realização da solenidade. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5163972-80.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Concurso de Credores AGRAVANTE : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : João Antônio Dalla Rosa dos Santos (OAB RS039757) AGRAVADO : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : Brenner Pereira Ferrão (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) DESPACHO/DECISÃO Recebo o agravo de instrumento, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausente pedido para a eventual concessão de tutela antecipada recursal e/ou atribuição de efeito suspensivo, proceda-se à intimação da parte ora agravada para a oferta de contrarrazões, conforme o disposto pelo art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, voltem os autos eletrônicos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5043057-18.2024.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50099014820248210019/RS) RELATOR : ALEXANDRE MORENO LAHUDE REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ADVOGADO(A) : GRAZIELA FERNANDA BONATO (OAB RS128653) ADVOGADO(A) : ACÁCIA SAYURI WAKASUGI (OAB RS056423A) ADVOGADO(A) : DIEGO CORREA PEREIRA (OAB RS069341) ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002489-35.2025.8.21.0018/RS (originário: processo nº 50060579820218210018/RS) RELATOR : ANABEL PEREIRA SUSCITANTE : ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) ADVOGADO(A) : BRENNER PEREIRA FERRAO (OAB RS079817) ADVOGADO(A) : JENIFER BIANCA CORREA VERGARA (OAB RS111911) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 17/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 10 - 17/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento