Mariana Ledur Gottardo

Mariana Ledur Gottardo

Número da OAB: OAB/RS 111956

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Ledur Gottardo possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: MARIANA LEDUR GOTTARDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036687-52.2025.8.21.0001/RS AUTOR : EMERSON ROBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : EMERSON ROBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE (OAB RS090379) ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO As teses ventiladas na petição do evento 52, PET1 serão analisadas por ocasião da sentença, a fim de evitar o flagrante tumulto processual ocasionado pelos inúmeros recursos e petições intermediárias apresentados no decorrer do processo. Outrossim, justificada a impossibilidade de juntada da gravação, não há falar em aplicação das astreintes. A finalidade da multa diária é compelir o devedor ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Se a obrigação não pode ser cumprida, a multa perde a sua razão de ser. Eventual responsabilidade do Banco de armazenamento da gravação será examinado com o mérito do processo. ​Quanto ao pedido de expedição de ofício formulado no evento 48, PET1 , indefiro, tendo em vista o informado pelo Banco no evento 52, OUT3 , reconhecendo o número como de sua titularidade, do setor de Inspetoria: Importante ressaltar que a referida ligação telefônica ocorreu no setor Inspetoria. E, conforme o Decreto nº 11.034/2022 (Nova Lei do SAC) a obrigatoriedade de gravação é somente referente às ligações que ocorrem pelo SAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, o que não é o caso. De outra parte, defiro a produção de prova oral ( evento 47, PET1 e evento 48, PET1 ). Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04-11-2025 , às 14h30min . Intime-se o autor para depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, devendo constar que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Com o advento do atual CPC, as testemunhas arroladas deverão ser trazidas a depor independentemente de intimação judicial, conforme art. 455, caput, do CPC, sob pena de perda da prova. Caso se entenda pela necessidade de intimação, caberá ao procurador da parte que arrolou, proceder na intimação das testemunhas (art. 455, §1º, do CPC). Somente haverá a intimação pelo juízo nas restritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC), desde que noticiado com 5 dias de antecedência da data da solenidade, inclusive no caso de frustração da intimação pelo procurador, a fim de evitar a frustração da solenidade. Em tal caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido pelo plantão. Será utilizada a plataforma CISCO WEBEX, disponibilizada pelo CNJ (CNJ.WEBEX.COM), cujo link, exclusivo para esta audiência, será disponibilizado pela Unidade de Cumprimento, por ocasião do cumprimento dos atos para a solenidade. Informo que a plataforma poderá ser acessada de qualquer COMPUTADOR (Desktop/Notebook), TELEFONE CELULAR ou TABLET, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via TELEFONE CELULAR ou TABLET, será necessário download do APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETING”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por COMPUTADOR (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”. Segue link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade , os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/whatsapp: 51-99789-3836.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001578-37.2025.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA REQUERENTE : IZABEL CRISTINA DURLI MENIN ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 08/07/2025 - RÉPLICA Evento 9 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 07/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001578-37.2025.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA REQUERENTE : IZABEL CRISTINA DURLI MENIN ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001909-19.2025.8.21.0078/RS AUTOR : ANA LUIZA LEDUR GOTTARDO ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora no qual alega omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida no evento 10, DESPADEC1 . É o relato. Decido. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e estrita, possuindo a finalidade de suprir omissão, esclarecer obscuridades e/ou eliminar contradições, assim como corrigir erro material observado na sentença, conforme se extrai do art. 1.022 e art. 489, §1º, ambos do CPC. Conforme entendimento do STJ, "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida." (EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, julgado em 15/03/2022). Ocorre que os fundamentos apresentados pelo embargantes configuram inconformidade com a decisão, o que não significa que essa seja omissa ou contraditória, e muito menos que tenha partido de premissa equivocada, não se prestando os embargos como meio de obtenção de nova análise. Os declaratórios não podem servir como instrumento de mera demonstração de contrariedade e insurgência à decisão judicial, senão a irresignação deve ser expressada ou manejada pela via recursal cabível. Cabe ressaltar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RS é no sentido de que, ao analisar o pedido de gratuidade judiciária, o Juízo deve considerar os rendimentos brutos da parte. A corroborar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. GANHOS SUPERIORES A CINCO (05) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS BRUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. - A presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo à verificação de possibilidade de a parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. - Caso em que os rendimentos do autor/agravante são incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica: ganhos superiores a cinco salários mínimos brutos mensais. - Incidência dos critérios objetivos de concessão/revogação da gratuidade de Justiça: 49ª Conclusão do Centro de Estudos Jurídicos TJRS. Não demonstrados gastos extraordinários a comprometer efetivamente o sustento próprio ou familiar. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51217881220258217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 15-05-2025) (grifei) Assim, DESACOLHO os embargos de declaração, conforme fundamentação supra. Agendada a intimação eletrônica da parte.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002974-83.2024.8.21.0078/RS (originário: processo nº 50011058520248210078/RS) RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EXEQUENTE : IZABEL CRISTINA DURLI MENIN ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 17/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 50018355420258217000/TJRS
  7. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5052700-81.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50366875220258210001/RS) RELATOR : FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVADO : EMERSON ROBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) ADVOGADO(A) : EMERSON ROBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE (OAB RS090379) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 10/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001909-19.2025.8.21.0078/RS AUTOR : ANA LUIZA LEDUR GOTTARDO ADVOGADO(A) : MARIANA LEDUR GOTTARDO (OAB RS111956) DESPACHO/DECISÃO As hipóteses de concessão da gratuidade judiciária encontram-se previstas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.060/50, bem como nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil: “Os poderes públicos federal e estadual […], concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei” e “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” . A gratuidade judiciária tem a finalidade de viabilizar o acesso à Justiça (garantia constitucional elencada no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) àqueles que não possuem condições financeiras para “pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família” ; pessoas que se enquadram nessa condição são denominadas “necessitados” pela Lei nº 1.060/50. E é justamente por isso que não pode/deve ser indiscriminadamente concedida. Na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o juiz somente pode indeferir a AJG se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos ao seu deferimento. No caso, considerando que a autora aufere renda mensal superior a cinco salários mínimos, bem como pela declaração de imposto de renda juntada, concluo que a parte autora pode recolher as custas iniciais sem prejuízo do seu próprio sustento. Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Intimo a parte demandante para recolher as custas iniciais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o pagamento das custas, retorne para recebimento da inicial. Agendada intimação eletrônica da parte.
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