Maria Rodrigues Arruda
Maria Rodrigues Arruda
Número da OAB:
OAB/RS 112049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rodrigues Arruda possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4
Nome:
MARIA RODRIGUES ARRUDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009464-81.2024.4.04.7110/RS RELATOR : LÍVIA DE MESQUITA MENTZ AUTOR : LUCIMARA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) ADVOGADO(A) : MARIA RODRIGUES ARRUDA (OAB RS112049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 29/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 13 - 17/02/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5001792-85.2025.4.04.7110/RS (Pauta: 1019) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: AIDA NEVES DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): REGINALDO ARRUDA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS102643) ADVOGADO(A): MARIA RODRIGUES ARRUDA (OAB RS112049) ADVOGADO(A): JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002954-18.2025.4.04.7110/RS (Pauta: 441) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: TALLES SOARES ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): REGINALDO ARRUDA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS102643) ADVOGADO(A): MARIA RODRIGUES ARRUDA (OAB RS112049) ADVOGADO(A): JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5006210-03.2024.4.04.7110/RS (Pauta: 1266) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: LAURA REJANE SOUZA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) ADVOGADO(A): MARIA RODRIGUES ARRUDA (OAB RS112049) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004439-58.2022.4.04.7110/RS AUTOR : CARMEN DE BITENCOURT LAHOUD ADVOGADO(A) : MARCUS ROBERTO TAVARES LOPES (OAB RS047414) ADVOGADO(A) : MARIA RODRIGUES ARRUDA (OAB RS112049) ADVOGADO(A) : JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) DESPACHO/DECISÃO No caso em exame, a sentença foi anulada, cujo teor do voto transcrevo: [...] Com efeito, no caso, há necessidade de complementação da prova material. Consequentemente, forçoso é reconhecer que a deficiência da instrução no presente caso acarretou cerceamento do direito à ampla defesa pela parte legitimamente interessada na produção da prova, impondo a anulação da sentença, com a devolução dos autos ao Juizado de origem, para fins de complementação da instrução e futura prolação de nova sentença , pois neste momento a causa não se apresenta suficientemente pronta para julgamento, sob pena de supressão de instância e para não seja violado o devido processo legal (TRF da 4ª Região, 6ª Turma, AI nº 5011682-92.2012.404.0000/RS, Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro, julgado em 27.02.2013; Turma Regional Suplementar de SC, AC nº 0017026-76.2016.404.9999, Rel. Des. Federal Jorge Antonio Maurique, DJe 28.09.2017; 5ª Turma, AC nº 5007910-87.2018.4.04.9999, Rel. Juiz Federal Osni Cardoso Filho, juntado aos autos em 25.06.2018). Diante do exposto, considerando que o vínculo empregatício em questão foi reconhecido com base na sentença proferida na reclamatória trabalhista, ajuizada pela parte autora contra o(a) alegado(s) ex-empregador(a), em atenção ao princípio da não surpresa, o voto é no sentido de anular a sentença, a fim de que a parte autora anexe aos autos documentos que comprovem a alegada relação empregatícia mantida. [...] Intimada, a parte autora alegou que não possui outros documentos além dos já juntados no processo e requereu a produção de prova testemunhal ( evento 92, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Passa-se à decisão. Indefiro o pedido de prova testemunhal. Por outro lado, é entendimento deste juízo que a oitiva de eventuais testemunhas e a coleta do depoimento da parte ativa devem observar rigorosamente a metodologia fixada no art. 4º, incs. I a VI, da Resolução Conjunta 63/2025/TRF4 , qualquer que seja o benefício previdenciário . Assim, entendendo pertinente, faculta-se a juntada de gravações de depoimentos testemunhais e da parte autora , nos termos da Resolução Conjunta 63/2025/TRF4. Os vídeos devem ser feitos nos formatos MP4, WMV, MPG, MPEG , e observarem o limite de até 70 MB . A produção das declarações deve seguir o regramento do art. 4º, incs. I a VI, da Resolução Conjunta n. 63/2025 do TRF4, normativo cuja íntegra pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/URKUm . Registre-se, ainda, que na hipótese de restar evidenciada qualquer falsidade no conteúdo das declarações apresentadas, tal situação ensejará a respectiva responsabilidade civil e criminal do declarante, sem prejuízo da aplicação ao autor das sanções por infringência ao dever de lealdade e boa-fé processual. Assim, intime-se a parte autora para que junte as declarações visando à comprovação do vínculo empregatício com a Sra. Jenny Macedo Fiala, no período de 15.03.2004 a 22.07.2019. Juntada as declarações, na forma acima determinada, intime-se o INSS pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento.
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