Karina Kamila Poncio Carpes
Karina Kamila Poncio Carpes
Número da OAB:
OAB/RS 112068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Kamila Poncio Carpes possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF4
Nome:
KARINA KAMILA PONCIO CARPES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002416-07.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014529-53.2025.4.04.7100/RS AUTOR : ZENAIDE MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA KAMILA PONCIO CARPES (OAB RS112068) RÉU : CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo aberto para réplica no evento 40.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014529-53.2025.4.04.7100/RS AUTOR : ZENAIDE MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA KAMILA PONCIO CARPES (OAB RS112068) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal e tendo em vista o disposto no art. 221, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte autora para se manifestar sobre a contestação dos eventos 27 e 30 , e especificar provas, tendo em vista a arguição de preliminares (art. 351 do CPC), juntada de novos documentos (art. 437 do CPC) e/ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial (art. 350 do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027974-41.2025.4.04.7100 distribuido para 8ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 15/05/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027974-41.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARIA ELI DE LIMA CARVALHO ADVOGADO(A) : KARINA KAMILA PONCIO CARPES (OAB RS112068) DESPACHO/DECISÃO 1. Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista a Declaração do evento 1, PROC2 , concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Ô nus da prova . A relação entre associado e a associação civil sem finalidade lucrativa não se caracteriza como sendo de consumo, salvo se a associação atua como fornecedora de bens e serviços aos associados, conforme jurisprudência do STJ, razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, no caso, impugnando a parte autora a autenticidade da ficha de inscrição e autorização de débito, o ônus da prova quanto à autenticidade dos documentos recai sobre a parte que produziu o documento, no caso a associação ré, na forma do art. 429, II do Código de Processo Civil. 3. Pedido. Cuida-se de ação pela qual a parte autora busca o deferimento da tutela de urgência "para suspender os descontos a título de “CONTRIBUICAO UNIBAP 0800 504 0113” da Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professores (NB 123.886.828-0) ". 4. Tutela de Urgência. Para a concessão da tutela de urgência o legislador exige a concorrência de dois pressupostos: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de um destes pressupostos tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Narra a demandante ter verificado descontos em seu benefício previdenciário à título de contribuição à UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP. Relata que não autorizou e que desconhece os débitos discutidos. Ocorre que conforme noticiado nos meios de comunicação, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos que envolvam entidades associativas (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/norma-do-inss-suspende-todos-os-acordos-de-cooperacao-tecnica-que-envolvam-descontos-de-mensalidades-associativas#:~:text=de%20mensalidades%20associativas-,Norma%20do%20INSS%20suspende%20todos%20os%20Acordos%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o,envolvam%20descontos%20de%20mensalidades%20associativas&text=Agora%20est%C3%A1%20oficializado%3A%20todos%20os,de%20benef%C3%ADcios%20previdenci%C3%A1rios%20%E2%80%94%20est%C3%A3o%20suspensos). Assim, resta prejudicado o pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela. 5. Prosseguimento. 5.1. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como intimem-se, para que cumpram o disposto no art. 11 da Lei n° 10.259/2001, fornecendo ao Juizado toda documentação de que disponham para o esclarecimento da causa. Cientifiquem-se de que lhes são facultados oferecer proposta conciliatória por petição anexada aos autos, no mesmo prazo. 5.2. Cumprido, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo; ou, não havendo, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.3. Após, intime-se a parte ré, com a mesma finalidade.