Emanuele Bertolini
Emanuele Bertolini
Número da OAB:
OAB/RS 112105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuele Bertolini possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
EMANUELE BERTOLINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009120-75.2025.4.04.7107/RS IMPETRANTE : LURDES BASTOS PICCOLI ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) DESPACHO/DECISÃO A advogada Gissele Fernanda Capra (OAB/RS nº 108.271) renunciou aos poderes que lhe foram conferidos pela parte autora. Sobre a sucessão de procuradores decorrente de renúncia, assim dispõe o Código de Processo Cívil: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia .(grifei) De acordo com a procuração juntada com a inicial ( evento 1, PROC2 ), os poderes foram outorgados a Emanuele Bertolini (OAB/RS nº 112.105) e também à advogada Gissele Fernanda Capra, ora renunciante. Sendo assim, providencie a Secretaria a alteração do cadastro do processo no e-proc, com o descadastramento da advogada Gissele Fernanda Capra , conforme requerido na petição encartada no evento 13, permanecendo a representação da impetrante pela procuradora remanescente (Dra. Emanuele Bertolini).
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004030-81.2023.8.21.0048/RS EXEQUENTE : CLAUDIA ELOI ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a execução tramita no interesse do credor, defiro o pedido do evento 82, PET1 e nomeio para o cargo de leiloeiro e depositário GUSTAVO TURANI. À unidade para providenciar a nomeação e intimação para dizer se aceita o encargo, bem como para indicar as datas para realização do leilão. Com a anuência do leiloeiro, expeça-se o mandado de remoção. No tocante ao pedido do evento 93, PET1 , intime-se o signatário de que deverá apresentar o pedido de penhora junto ao processo de execução, não cabendo a este Juízo deferir tal penhora.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5143672-97.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50019830820218210048/RS) RELATOR : ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : LUIZ JOSE FRA ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) AGRAVADO : ROLANDO CAIMI ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE TESTA (OAB RS033315) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-53.2022.8.21.0048/RS EXEQUENTE : MAGAZINE KALLYSIA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) SENTENÇA Assim, homologo o acordo pactuado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o feito, forte no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009120-75.2025.4.04.7107/RS IMPETRANTE : LURDES BASTOS PICCOLI ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte impetrante a gratuidade da justiça, porquanto satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante almeja o deferimento de medida liminar que determine à autoridade impetrada a conclusão da análise de recurso administrativo. Conforme narrado na petição inicial, a parte impetrante interpôs recurso administrativo em 03/01/2025 (Protocolo de requerimento n. 1774135178). Entretanto, o recurso ainda não foi examinado pela autoridade impetrada, embora ultrapassado o prazo legal. Decido como segue: A concessão de medida liminar em processo de mandado de segurança é disciplinada no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, nos seguintes termos: Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...] III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Observa-se, pois, que o deferimento da medida liminar em mandado de segurança depende do preenchimento de dois requisitos: a) fundamento relevante (plausibilidade do direito reclamado); e b) ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final (risco de perecimento do direito). No presente feito, todavia, não verifico a existência de risco concreto de ineficácia da medida caso seja deferida apenas na sentença. A urgência da medida liminar pretendida está fundamentada na demora excessiva para o exame de recurso administrativo. No entanto, considerando que a tramitação da ação mandamental é bastante célere, bem como que a concessão de medida liminar é restrita a hipóteses excepcionais (quando há risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação), entendo que a medida liminar pretendida pela parte impetrante não deve ser deferida no atual momento processual. Em casos como o presente, a prévia manifestação da autoridade impetrada é importante para que os fatos narrados na petição inicial sejam esclarecidos. Ante o exposto, indefiro a medida liminar . Intime-se. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada, acerca deste mandado de segurança, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). Prestadas as informações, ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Depois, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009120-75.2025.4.04.7107 distribuido para 1ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-53.2022.8.21.0048/RS EXEQUENTE : MAGAZINE KALLYSIA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELE BERTOLINI (OAB RS112105) ADVOGADO(A) : GISSELE FERNANDA CAPRA (OAB RS108271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese as alegações apresentadas pela parte exequente, INDEFIRO o pedido de realização de reiteração automática no sistema SISBAJUD. Com efeito, é ônus da parte exequente a realização de diligências no intuito de localização de bens passíveis de penhora. Ademais, embora a determinação de bloqueio seja reiterada de forma automática pelo sistema SISBAJUD, a verificação de seu cumprimento deve ser realizada a cada 30 dias, o que se torna inviável, na prática, tendo em vista o grande volume de trabalho. À autora para indicar bens passíveis de penhora. Nada vindo, arquive-se pelo prazo prescricional.
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