Gilberto Nunes Filho
Gilberto Nunes Filho
Número da OAB:
OAB/RS 112170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Nunes Filho possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2018, atuando em TJPA, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPA, TRT8
Nome:
GILBERTO NUNES FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000518-24.2016.5.08.0117 RECLAMANTE: ILVANETHE GUIMARAES PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL FACIMAB E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e548964 proferida nos autos. DECISÃO - PJE RXM Considerando o despacho de ID: 57f64ab, proferido no processo centralizador nº 0010674-08.2015.5.08.0117, DETERMINO: I – A ampliação do valor do bloqueio determinado ao Estado do Pará, no percentual de 70% do valor do aluguel mensal pago à executada, nos termos do contrato SEDUC nº 089/2024 (vigente de 22/10/2024 a 22/10/2026), para o limite global de R$ 305.181,62 (trezentos e cinco mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), somando-se o valor anteriormente fixado nesta execução, de R$ 223.509,40, ao valor indicado como devido no processo centralizador, de R$ 81.672,22. II – Que a medida visa assegurar a efetiva satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, evitando o fracionamento da penhora de valores provenientes de contrato firmado com ente público e garantindo maior efetividade à execução. III – Que já foram disponibilizadas nestes autos, a título de cumprimento parcial da medida de bloqueio, duas parcelas no valor de R$ 30.854,32 cada, creditadas em 14/04/2025 e 09/05/2025, totalizando R$ 61.708,64. Dessa forma, permanece pendente de bloqueio o valor de R$ 243.472,98, o que corresponde a 07 parcelas integrais de R$ 30.854,32 e 01 parcela final no valor de R$ 27.683,74. IV – Pelo princípio da celeridade e da economia processual, esta decisão tem força de ofício. V - Intime-se a SEDUC/Estado do Pará, por meio de oficial de justiça, para ciência e cumprimento da presente decisão. MARABA/PA, 04 de julho de 2025. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILVANETHE GUIMARAES PEREIRA
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0802941-09.2018.8.14.0028 REQUERENTE: EDER MENDONCA DE ABREU REQUERIDO: JOSE MENDONCA DE ABREU FILHO e outros (2) DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade limitada proposta por Eder Mendonça de Abreu em face de José Mendonça de Abreu Filho e outros, requerendo: (i) sua exclusão dos quadros societários da Sociedade Educacional Unificada de Marabá Ltda. – UNIMA (CNPJ nº 08.111.971/0001-10); e (ii) a nomeação de perito contábil para a realização de balanço contábil-financeiro, com levantamento e avaliação patrimonial e atualização de créditos e dívidas. 2. Primeiramente, considerando o processado, em especial a decisão proferida pelo Desembargador no agravo de instrumento nº 0808484-04.2023.8.14.0000 (id. 102673250 – Pág. 1/8), que determinou a alteração judicial do Contrato Social da Sociedade Educacional Unificada de Marabá Ltda. – UNIMA, em razão de acordo realizado entre as partes e homologado por sentença em audiência de conciliação (id. 8321629 – Pág. 1/3), reconhecendo a transferência das quotas societárias da ex-sócia Vanessa Maria Amaral Maciel Teles para o sócio retirante Eder Mendonça de Abreu, com data retroativa a 03/04/2014, determino à Secretaria a expedição de ofício à JUCEPA, para proceder à devida averbação. 3. Outrossim, considerando os pactos firmados entre o ex-sócio Carlos Baroni de Oliveira, conforme manifestação (id. 21102260) e procuração (id. 21102274), bem como os instrumentos relativos às cotas de José Mendonça de Abreu Filho e do sócio e réu Santo Reni dos Santos Florão, os quais firmaram contrato de compra e venda com cessão de transferência de quotas societárias em 20/10/2017 e 20/04/2018 (ids. 15012557 – Pág. 1/5 e 15012558 – Pág. 1/6), e não havendo impugnação nos autos, determino a averbação das respectivas datas de retirada. Restam como sócios apenas Santo Reni dos Santos Florão e Eder Mendonça de Abreu, conforme acordo firmado e homologado (id. 8321629). 4. Determino, ainda, que o ofício à JUCEPA mencione as averbações realizadas, devendo ser enviada cópia de Certidão Simplificada atualizada a este Juízo. 5. Certifique-se se houve o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0808484-04.2023.8.14.0000. 6. Deve a Secretaria providenciar as determinações já deferidas na decisão de id. 52990891, intimando o réu Santo Reni dos Santos Florão para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos seguintes requerimentos do autor: (i) seu afastamento imediato da administração da sociedade UNIMA/FACIMAB e, em ato contínuo, a nomeação da Profª MSc. Marilena Estrella Facu para administrar a sociedade empresarial até o trânsito em julgado da presente demanda e a consequente divisão patrimonial; (ii) a nulidade da transferência de mantença realizada pelo sócio administrador Santo Reni dos Santos Florão à pessoa jurídica Santo R. D. Santos Florão Educação EIRELI em 11/08/2020, com imediata comunicação ao Ministério da Educação (MEC), ao Conselho Nacional de Educação (CNA) e à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação (SERES), para determinar o cancelamento da referida transferência e a recomposição do status quo ante da empresa Sociedade Educacional Unificada de Marabá-PA – FACIMAB/UNIMA (CNPJ nº 08.111.971/0001-10) como instituição mantenedora. 7. Considerando a idade do réu Carlos Baroni de Oliveira, conforme RG anexado (id. 21102267), determino a prioridade processual nos autos. 8. Diante da certidão informando que não foram localizados os dados do perito contador Antonio Carlos Pacheco de Almeida, determino nova busca no sistema CAPJUS, para fins de nomeação. 9. Expeça-se ofício ao Ministério Público, conforme decisão de id. 52990891. 10. Após o vencimento do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e, na sequência, conclusos os autos. Cumpra-se. Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE. Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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Tribunal: TRT8 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000518-24.2016.5.08.0117 : ILVANETHE GUIMARAES PEREIRA : ASSOCIACAO EDUCACIONAL FACIMAB E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33423e2 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Considerando a petição apresentada pelo exequente (#id:e2deba0) e o pedido de esclarecimento formulado pela SEGFAZ (#id:46eb706), DETERMINO: I – Intimem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca das informações constantes da petição de #id:e2deba0, bem como esclareçam se foram os responsáveis por determinar o cercamento dos lotes pertencentes à Reclamante, os quais foram regularmente adjudicados, conforme Cartas de Adjudicação de #id:b0b099a e #id:b5abe29; II – Em complementação ao despacho de ID nº 9e67f70, esclareço à SEGFAZ que os débitos anteriores a 23/03/2022 (data da adjudicação) são de responsabilidade da executada Associação Educacional FACIMAB (CNPJ nº 14.500.036/0001-49); III - Pelo princípio da celeridade e da economia processual, este despacho tem força de ofício. IV - Partes cientes mediante publicação. MARABA/PA, 28 de abril de 2025. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTO RENI DOS SANTOS FLORAO - VANESSA MARIA AMARAL MACIEL TELES - UNIMA - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFICADA DE MARABA LTDA - ME - CARLOS BARONE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000518-24.2016.5.08.0117 : ILVANETHE GUIMARAES PEREIRA : ASSOCIACAO EDUCACIONAL FACIMAB E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33423e2 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Considerando a petição apresentada pelo exequente (#id:e2deba0) e o pedido de esclarecimento formulado pela SEGFAZ (#id:46eb706), DETERMINO: I – Intimem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca das informações constantes da petição de #id:e2deba0, bem como esclareçam se foram os responsáveis por determinar o cercamento dos lotes pertencentes à Reclamante, os quais foram regularmente adjudicados, conforme Cartas de Adjudicação de #id:b0b099a e #id:b5abe29; II – Em complementação ao despacho de ID nº 9e67f70, esclareço à SEGFAZ que os débitos anteriores a 23/03/2022 (data da adjudicação) são de responsabilidade da executada Associação Educacional FACIMAB (CNPJ nº 14.500.036/0001-49); III - Pelo princípio da celeridade e da economia processual, este despacho tem força de ofício. IV - Partes cientes mediante publicação. MARABA/PA, 28 de abril de 2025. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILVANETHE GUIMARAES PEREIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0010674-08.2015.5.08.0117 : MARCOS AURELIO DA COSTA LEITE E OUTROS (2) : UNIMA - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFICADA DE MARABA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT LCG DESTINATÁRIO: BEATRIS SANTOS MIRANDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular/Substituto, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência de que deverá informar conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 5 dias. MARABA/PA, 11 de abril de 2025. LARISSA COELHO GUEDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIS SANTOS MIRANDA