Emanuele Da Silva Ross

Emanuele Da Silva Ross

Número da OAB: OAB/RS 112568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuele Da Silva Ross possui 73 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJRS, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJRS, TJRJ
Nome: EMANUELE DA SILVA ROSS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (1) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-77.2021.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (evento 85, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-50.2014.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : GRACIANO BENEDETTI (OAB RS065532) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : LUIZA VITORIA NAVA (OAB RS112523) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar o endereço dos executados para intimação.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000167-07.2015.8.21.0046/RS RELATOR : NUBIA DE MIRANDA FRIAS EXEQUENTE : WAGNER ROBERTO BATISTA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 25/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000116-35.2011.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA VITORIA NAVA (OAB RS112523) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000098-09.2014.8.21.0046/RS RELATOR : NUBIA DE MIRANDA FRIAS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ADVOGADO(A) : GRACIANO BENEDETTI (OAB RS065532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 21/07/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
  7. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000344-58.2021.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) DESPACHO/DECISÃO O Exequente pretende a suspensão da CNH dos Executados no intuito de compeli-lo a quitar o débito. Não há nenhum indicativo de que a suspensão da CNH contribuirá para o êxito do processo executivo, não tendo o Exequente comprovado nos autos que o Devedor, ao menos em tese, a necessidade dessa medida, que se reveste de caráter estritamente coercitivo. Nesse sentido cito as seguintes decisões do Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DA AUTORA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº 70072144009, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/03/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inciso IV do CPC/2015, para coagir a agravada ao pagamento do débito. Em que pese a dificuldade da empresa exequente em receber o seu crédito e o decurso do tempo desde o ajuizamento da execução, as medidas postuladas pela agravante deverão ser aplicadas em casos excepcionais. Precedentes desta Corte. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.” (Agravo de Instrumento Nº 70072515653, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em23/03/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. AUSENTES BENS DA PARTE AGRAVADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. No caso, as medida solicitadas pela agravante, com invocação do art. 139, IV, do NCPC, para obtenção de seu crédito mostram-se desarrazoadas, tendo em vista que não há previsão legal expressa, só podendo ser adotada em casos absolutamente excepcionais. O juízo a quo fundamentou corretamente sua negativa ao referir que as medidas pleiteadas, pela sua natureza, não garantem que haverá a indução ao pagamento. Além disso, elas acarretariam um gravame muito maior aos demandados, em termos de restrição de direitos, inclusive fundamentais (como o direito de viajar ao exterior, com a apreensão do passaparte), comparativamente ao direito de crédito contraposto, ferindo, com isso o princípio da proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº 70071558399, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 14/12/2016) Assim, muito embora esse Juízo entenda que, por vezes, temos que tomar medidas mais pesadas para que o contumaz devedor venha a arcar com as suas responsabilidades, no caso dos autos, tal medida não terá a eficácia necessária. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH em nome dos Executados. Ademais, considerando que não encontrados e/ou indicados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do andamento do feito e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, a teor do disposto no art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido o prazo anual de suspensão, arquivem-se os autos até a implementação da prescrição (§2º), independentemente de nova conclusão. Sobrevindo manifestação da exequente requerendo a suspensão para a realização de novas diligências e/ou reiteração daquelas anteriormente indeferidas, ou já realizadas, desde já vai indeferido o pleito, não devendo a unidade/multicom realizar a conclusão nessa hipótese, mas sim manter a suspensão/arquivamento aqui determinados, até que sobrevenha manifestação, pelo credor, que se apresente útil à satisfação do crédito. Isso porque o prazo fixado no indigitado dispositivo, além de se iniciar automaticamente (art. 921, §4º, do CPC), destina-se justamente a tal desiderato, possibilitando que o credor diligencie acerca da existência de patrimônio do devedor (§§´s 3º e 4º-A). Contudo, em havendo indicação específica, pelo exequente, de bens do devedor que sejam passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), retornem então conclusos para apreciação. Ao final, escoado o prazo de arquivamento, intimem-se as partes, através de seus procuradores cadastrados nos autos, na forma do art. 921, §5º, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que digam sobre a consumação da prescrição, devendo demonstrar e comprovar eventuais marcos interruptivos e/ou suspensivos do lustro no período.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000250-18.2018.8.21.0046/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA VITORIA NAVA (OAB RS112523) ADVOGADO(A) : EMANUELE DA SILVA ROSS (OAB RS112568) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ADVOGADO(A) : GRACIANO BENEDETTI (OAB RS065532) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
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