Rodrigo Deamici Ferreira
Rodrigo Deamici Ferreira
Número da OAB:
OAB/RS 112655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Deamici Ferreira possui 123 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
RODRIGO DEAMICI FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004715-55.2025.8.21.0004/RS RELATOR : HUMBERTO MOGLIA DUTRA AUTOR : ROSEMERY VACILOTTO MORAES ADVOGADO(A) : ERIKSON BARCELLOS RODRIGUES (OAB RS120620) ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO SOARES RODRIGUES (OAB RS127137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002503-61.2025.8.21.0004/RS RELATOR : VOLNEY BIAGI SCHOLANT EXEQUENTE : CAPACITAR EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 18/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5052406-58.2024.8.24.0023/SC AUTOR : RODRIGO NUNES LOUREIRO ADVOGADO(A) : ANGÉLICA VIVIANA FERREIRA PIEDRA (OAB RS112644) ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento da justiça gratuita, o Autor interpôs recusrso de agravo de instrumento, o qual restou infrutífero. Postula então o parcelamento das custas iniciais em 20 vezes, conforme requerimento formulado na petição de evento 29.1 . Atualmente, por meio da Resolução CM n. 03/2019 e suas alterações, as custas processuais podem ser pagas em até 12 (doze) parcelas por meio de boleto ou cartão de crédito. Sendo assim, defiro o parcelamento das custas processuais no seu grau máximo (12 parcelas), podendo o Autor optar pela forma de pagamento mais adequada (boleto/cartão de crédito). Após o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012075-75.2024.8.21.0004/RS RÉU : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU : DIENIFER JARDIM DE JARDIM ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO EUDA VARGAS JARDIM ajuizou ação contra BANCO SENFF S.A., QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e DIENIFER JARDIM DE JARDIM , em razão de alegação de inexistência de débito de contratos supostamente não entabulados por ela. Ajuizado o presente feito, os requeridos foram citados e ofereceram contestação, vindo réplica pelo autor. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. I. DAS PRELIMINARES Passo à análise das preliminares da demandada DIENIFER JARDIM DE JARDIM . a) Da nulidade de citação A presente questão já fora objeto de análise conforme o despacho do evento 46, DESPADEC1 . Assim reputo PREJUDICADA a análise da preliminar. b) Da ilegitimidade passiva Alega a demandada Dienifer que não possui legitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que não há elementos que justifiquem sua inclusão como parte do processo. Entendo que a referida preliminar se confunde com o mérito, e será analisada em momento oportuno, já que há necessidade de dilação probatória. Desta forma, REJEITO a preliminar aventada. Com relação às rés QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO SENFF S.A., ausentes preliminares a serem analisadas e questões processuais pendentes, o que, com relação a estas, considero saneado o feito. II. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO: Superadas as preliminares pendentes de apreciação, depreende-se que a controvérsia da presente demanda cinge-se única e tão somente quanto à inexistência da relação jurídica, e, consequentemente, dos contratos supostamente entabulados, à cessação das cobranças, à restituição em dobro dos valores pagos, bem como à indenização por danos morais. Logo, a atividade probatória estará limitada a fatos que estejam relacionados unicamente aos pontos controvertidos acima descritos, conforme interpretação a contrario sensu do art. 374, do Código de Processo Civil. III. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Sabe-se que não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. No caso em comento, não há a necessidade de ser alterada a regra de distribuição do ônus da prova com relação à ré DIENIFER JARDIM DE JARDIM , pois não se vislumbram quaisquer das situações excepcionais previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, tampouco há convenção entre as partes para que a divisão do ônus da prova ocorra de maneira diversa (art. 373, §3º, do Código de Processo Civil). Desta forma, seguir-se-ão as disposições previstas no art. 373, caput, do Código de Processo Civil. Todavia, com relação às rés BANCO SENFF S.A. e QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ., no caso em comento, verifico tratar-se de flagrante relação de consumo, ao que determino a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, sinalando que isso, de todo modo, não afasta a necessidade de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito pelo consumidor. IV. DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: Intimadas as partes EUDA VARGAS JARDIM , BANCO SENFF S.A. e QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. acerca das provas que pretendem produzir, manifestaram-se conforme evento 41, PET1 e evento 42, PET1 , os quais serão aferidos após a manifestação das partes quanto a este saneamento, de modo que, nos termos supra, dou por saneado o feito. Assim, concedo às partes o prazo comum de 5 dias, consoante previsão do art. 357, §1º do Código de Processo Civil, para eventuais esclarecimentos ou ajustes, após o que será considerada estabilizada a lide; Todavia, com relação à ré DIENIFER JARDIM DE JARDIM , percebo que compareceu ao feito após o ato ordinatório que intimou as partes para apresentação de provas a produzir ( evento 34, ATOORD1 ). Assim, oportunizo sua manifestação da seguinte forma: a) deverá dizer, de forma fundamentada e no prazo de 15 dias da intimação, se têm interesse na produção de outras provas ainda não deferidas, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide , de sorte a justificar sua adequação e pertinência - artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, inclusive ratificando as anteriormente requeridas, sendo que eventual silêncio ou ausência de ratificação serão interpretados como renúncia à produção probatória respectiva , presumindo-se a sua desistência ou, em ausentes outros meios de prova, a concordância com o julgamento antecipado da demanda; b) deverá articular , caso não possa por si mesma produzir as provas pretendidas (documental, declaração de pessoas), o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa fazê-lo, de forma a convencer o juízo acerca da necessidade de inversão do ônus - artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015; c) alegando direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar-lhe o teor e a vigência , sob pena de não conhecimento; d) caso pretendida a oitiva de testemunhas em audiência de instrução, deve, desde já, apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão, restringindo-se a, no máximo, 3 (três) pessoas por fato a ser provado, conforme art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Além disso, caberá aos respectivos advogados informar/intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do Código de Processo Civil), sendo que a intimação judicial somente será realizada nos casos previstos no §4º, do art. 455, do Código de Processo Civil. Não comparecendo à audiência a testemunha arrolada pela parte e não tendo sido cumprido o disposto no art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, considerar-se-á a desistência de sua oitiva. Sem manifestação ou pedido de ajustes, voltem os autos conclusos para sentença. Com manifestação de alguma das partes, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos e/ou provas postuladas. V. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Considerando que a ré DIENIFER JARDIM DE JARDIM requer o benefício da gratuidade da justiça, deverá comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 99, §2° do CPC, juntando aos autos: 1. contracheque/pró-labore dos últimos 03 meses; OU 2. declaração completa de imposto de renda; OU 3. comprovação de isenção do imposto (declaração esta que pode ser obtida pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Infância e Juventude Nº 5007488-10.2024.8.21.0004/RS REQUERENTE : BENTO TAPADO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO No evento 94, PET1 e anexos, a parte autora apresentou relatórios referentes aos atendimentos realizados com profissional de Psicopedagogia, nos meses de março (12 sessões) e abril (12 sessões), bem como de Psicologia, nos meses de março (06 sessões) e abril (08 sessões), e de Terapia Ocupacional, nos meses de fevereiro (01 sessão), março (04 sessões), abril (03 sessões) e maio (04 sessões), totalizando o valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), requerendo, para tanto, a expedição do competente alvará para levantamento da quantia. Além disso, acostou orçamentos relacionados à terapia ocupacional, postulando a devolução dos valores despendidos a esse título, conforme comprovantes já inseridos nos autos. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela expedição de alvará em montante suficiente para pagamento das sessões terapêuticas realizadas, conforme requerido pela parte autora na petição de Evento 94 (PET1), uma vez que devidamente comprovada a realizaçãoEpagamento das aludidas sessões por meio dos documentos acostados no Evento 94 (NFISCAL4-OUT10), observando-se a devida coparticipação ( evento 97, PROM1 ). Breve relato. Decido. Considerando que a parte autora comprovou os atendimentos realizados de Terapia Ocupacional, Psicopedagoga e Psicologia DETERMINO a expedição de alvará no valor de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais) , em nome da genitora do autor, senhora Andréia Regina Tapado Del Pino, banco Caixa Econômica Federal, agência 0456, operação: 1288, conta corrente 809415356-1, conforme informado no evento 89, PET1 . Consigno que foi descontada a coparticipação. Intimem-se. Agendada a intimação eletrônica das partes. Após tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002373-71.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CAPACITAR EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente para seja expedido ofício aos órgãos e sistemas mencionados na petição do evento 30, PET1 , a fim de diligenciar acerca do endereço da executada. Posto isto, em observância aos princípios da economia processual, celeridade, informalidade e simplicidade, indefiro o pedido de expedição de ofícios. Outrossim, defiro o prazo de 15 dias para o exequente, declinar o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002371-04.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CAPACITAR EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente para seja expedido ofício aos órgãos e sistemas mencionados na petição do evento 27, PET1 , a fim de diligenciar acerca do endereço da executada. Posto isto, em observância aos princípios da economia processual, celeridade, informalidade e simplicidade, indefiro o pedido de expedição de ofícios. Outrossim, defiro o prazo de 15 dias para o exequente, declinar o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito.
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